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Notes

Execução Fiscal

Debora Mendonça Direito Tributário Concursos Públicos English 19 pages

Content of the notes (19)

Page 1

De acordo com a lei que rege a execução fiscal, à Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial.

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Se a execução judicial estiver em Tribunal, será competente para julgar a medida cautelar fiscal o relator do recurso.

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Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de 60 dias contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa

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O direito de pleitear a restituição de tributo indevido ou maior extingue-se com o decurso do prazo de 5 anos, contados da data da extinção do crédito tributário.

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O executado tem o prazo de 5 dias para pagar a dívida ou garantir a execução.

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Sendo a citação realizada pelo correio, se o AR não retornar no prazo de 15 dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital.

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É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

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O prazo para cessar a eficácia da medida cautelar é de 30 dias.

O prazo para contestação do pedido da medida cautelar é de 15 dias

Da sentença que decretar a medida cautelar fiscal caberá apelação, sem efeito suspensivo.

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Prescreve em 2 anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição do pagamento indevido.

O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação.

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O prazo para o executado opor embargos é de 30 dias, contados do depósito, juntada da fiança ou intimação da penhora.

O prazo para a fazenda impugnar os embargos é de 30 dias.

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Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração.

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Dois requisitos cruciais para a admissibilidade da exceção de pré-executividade:

a matéria invocada deve ser suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz;

a decisão deve poder ser tomada sem necessidade de dilação probatória.

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Se o valor dos bens penhoráveis é inferior ao da execução, o executado não tem seu direito aos embargos restringido.

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Se a União não conseguiu localizar bens penhoráveis, o processo ficará suspenso por 1 ano. Findo tal prazo, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, hipótese em que continua a contagem do prazo de prescrição intercorrente.

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Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei à União, aos Estados, ao Distrito Federal e às respectivas autarquias, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública.

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Prescreve em 2 anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição do pagamento indevido

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A LEF impõe ao Juiz a necessidade de ouvir a Fazenda Pública antes de reconhecer a prescrição intercorrente.

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O pedido administrativo de compensação ou de restituição NÃO interrompe o prazo prescricional para ação de repetição de indébito tributário e nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.

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É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

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Concursos Públicos Direito Tributário Note on Execução Fiscal, created by Debora Mendonça on 18/03/2021.
Created by
Debora Mendonça · Mar 2021
Updated
Apr 7, 2021
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