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Flashcards

4.3 - Fato Gerador

Maury Carvalho Legislação Aduaneira AFRFB Portuguese 11 cards

Cards in this deck (11)

  1. 1I.I • Fato Gerador (FG) → Entrada da mercadoria no território aduaneiro • Entrada da mercadoria → Elemento espacial (geográfico) do FGI.I
    ► FG do I.I ocorre na data do registro da D.I de mercadoria submetida a despacho para consumo, inclusive de mercadorias sob regime suspensivo de tributação e mercadoria conduzida por viajante sujeita ao regime de tributação comum (+ U$3k)
  2. 2I.I → Qnd não faz D.I: ► FG ocorre no dia do lançamento do respectivo crédito tributário, quando: • Remessa postal internacional não sujeitas a regime de importação comumRemessas Postais Internacionais
    ► Regime de tributação simplificada (limite 3k, exceto bebida e cigarro)
    • Não há D.I, então → FG = dia do lançamento do crédito tributário
    ► Regime de tributação comum → FG = data do registro da D.I
  3. 3► FG = dia do lançamento do respectivo crédito tributário, quando: • Bagagem acompanhada ou desacompanhada► Bagagem Acompanhada:
    • Viajante traz consigo no meio de transporte da viagem (sem conhecimento de carga/embarque)
    ► Bagagem Desacompanhada:
    • Conjunto de bens que chega ao País ou vai para o exterior devido a viagem do indivíduo (possui conhecimento de carga/embarque)
  4. 4► Bens trazidos ao País pelo viajante: • Isenção • Regime de tributação especial • Regime de importação comum • Perdimento► Bens trazidos ao País pelo viajante
    • Isenção:
    • Livros e assemelhados
    • Bens de uso pessoal: 1 maq foto, 1 relógio e 1 cel
    • Outros bens, limitados a US$ 500 → via aérea/marítima
    US$ 300 → Via terrestre, fluvial ou lacustre
    Outros: 12L de cachaça, 10 maços, 25 und charutos e 250g de fumo
  5. 5► Bens trazidos ao País pelo viajante • Regime de tributação especial: %% 50% no valor que exceder os U$500 aos bens não isentos → FG = dia do lançamento do crédito tributário► Bens trazidos ao País pelo viajante
    • Regime de tributação comum (acima de U$ 3k → %% 60%)
    Bens que não se enquadrem em bagagem
    I.I → % da TEC → FG = data do registro da D.I
  6. 6► Bens trazidos ao País pelo viajante: • Perdimento São bens que não podem ser trazidos pelo viajante. PROIBIDOS DE ENTRAR NO PAÍS► FG = dia do lançamento do respectivo crédito tributário, quando:
    • Mercadoria constante de manifesto ou declarações de efeito semelhante, cujo extravio tenha sido verificado por autoridade aduaneira
    • Se extravio for < 1% do total das mercadorias → Não incide I.I sobre extravio
    • Se extravio for >= 1% → I.I sobre integralidade da das mercadorias extraviadas
  7. 7Extravio Responsável pelo I.I : •Transportador/Depositário Importador → Fará jus à restituição do I.IAvaria
    Redução da B.C do I.I proporcional ao prejuízo
    Importador → Fará jus à restituição do I.I
    RFB → Lançará de ofício o auto de infração e irá cobrar do responsável o I.I incidente sobre o valor do prejuízo
  8. 8► FG = dia do lançamento do respectivo crédito tributário, quando: Mercadoria que foi importada sem D.I (irregular): • Encontrada pela RFB → PERDIMENTO • Não encontrada pela RFB →FG = vencimento do prazo de permanência de mercadoria em recinto alfandegado
    • Se iniciado despacho até a data de vencimento da permanência → I.I
    • Se estourar data de permanência → Mercadoria Abandonada (PERDIMENTO)
  9. 9Art 642 RA: Mercadoria Abandonada: • Permanência em Rec Alfand → 90 dias da descarga da mercadoria ou aviso da chegada da remessa postal internacional • 45 dias após esgotar prazo de permanência em regime de entreposto aduaneiro, recinto de ZN 2ndª, bagagem acompanhada/desacompanhadaArt 642 RA:
    Mercadoria Abandonada:
    • 60 dias da notificação do art 640
    OBS: LER E RELER 1000x OS ARTS 640, 641, 642 E 643
  10. 10Art 643 RA: ▼ Antes de aplicada a pena de perdimento, o importador pode iniciar o despacho aduaneiro das mercadorias consideradas abandonadas FG = Data do vencimento do prazo de permanência em recinto alfandegadoArt 74 RA:
    ▼
    FG do I.I = data do registro da declaração de admissão temporária para utilização econômica
  11. 11Não ocorrência de FG: Retorno de mercadoria que tenha sido exportada temporariamente → Reimportação. NÃO HÁ FGNão ocorrência de FG:
    • Pescado capturado fora das águas territoriais do País, por empresa localizada no território, desde que satisfeitas exigências reguladoras da atividade pesqueira
    • Reimportação, ainda que descumprido o regime

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Item 4.3 do edital.
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Maury Carvalho
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