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Peça da Ação de Habeas Data
Ação de Habeas Data
I-) Cabimento
Cabível todas as vezes que o sujeito quiser obter, retificar ou acrescentar informações acerca da pessoa dele.
II-) Requisitos
a. Recusa, ou silente por mais de dez dias por parte da Administração Pública em realizar a obtenção, retificação ou alteração das informações. (Art. 6º lei 9587/97)
b. Se a Administração Pública não realizar a retificação ou alteração por mais de 15 dias, entende-se recusa tácita.
c. Não cabe habeas data para obter certidão. (OBS: A certidão é amparado por mandado de segurança)
III-) Do Mérito
a. Direito à informação → Art. 5º, XIV e XXXIII, CF.
b. Lei 12527 → Lei de acesso à informação
c. Princípio da Publicidade da Administração Pública → Art. 37 CF
IV-) Partes
a. Impetrante (Autor)
b. Autoridade Coatora
V-) Competência
Irá variar de acordo com a autoridade coatora → Art. 20/ Lei 9507 ou Art. 102 ,Art.106 , Art. 108 e Art. 109 CF. (Mesma regra do Mandado de Segurança)
VI-) Tutela de Urgência
Cabe, nos termos do Art. 300 CPC, desde que não seja satisfativo.