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Module 23 of 24 · Text

Peça da Ação de Habeas Data

Felipe Cabral

Ação de Habeas Data

 

I-) Cabimento 

Cabível todas as vezes que o sujeito quiser obter, retificar ou acrescentar informações acerca da pessoa dele.

 

II-) Requisitos

a. Recusa, ou silente por mais de dez dias por parte da Administração Pública em realizar a obtenção, retificação ou alteração das informações. (Art. 6º lei 9587/97)

b. Se a Administração Pública não realizar a retificação ou alteração por mais de 15 dias, entende-se recusa tácita.

c. Não cabe habeas data para obter certidão. (OBS: A certidão é amparado por mandado de segurança)

 

III-) Do Mérito 

a. Direito à informação → Art. 5º, XIV e XXXIII, CF.

b. Lei 12527 → Lei de acesso à informação

 c. Princípio da Publicidade da Administração Pública → Art. 37 CF

 

IV-) Partes

a. Impetrante (Autor)

b. Autoridade Coatora 

 

V-) Competência

Irá variar de acordo com a autoridade coatora → Art. 20/ Lei 9507 ou Art. 102 ,Art.106 , Art. 108 e Art. 109 CF. (Mesma regra do Mandado de Segurança) 

 

VI-) Tutela de Urgência

Cabe, nos termos do Art. 300 CPC, desde que não seja satisfativo. 

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