Fichas
Aula 07
Fichas del conjunto (25)
- 1Considere as seguintes situações abaixo: I. Cumulação de pedidos, um deles restando incontroverso. II. Abuso do direito de defesa. III. Concessão de antecipação de tutela antecedente de urgência. IV. Ação de consignação em pagamento proposta contra dois supostos credores, por não saber a quem se deve pagar. É correto afirmar que a primeira trata de hipótese que permite a prolação de sentença parcial de mérito, em julgamento que pode produzir coisa julgada; a segunda, de tutela da evidência, que não faz coisa julgada; a terceira pode se tornar estável caso a outra parte não apresente recurso; a quarta, se trata de litisconsórcio passivo sucessivo.E- por conta do IV -
SUCESSIVO: consiste em demanda (dentro do mesmo processo) relacionada a pessoas diferentes para que o juiz acolha uma delas se acolher a outra (ação proposta pelo filho de investigação de paternidade e pela mãe, pela restituição das despesas com o parto).
ALTERNATIVO: consiste em demanda (dentro do mesmo processo) relacionada a pessoas diferentes para que o juiz acolha qualquer delas, SEM PREFERENCIA (ação de consignação em pagamento para esclarecer quem é o credor, artigo 895 CPC - 2Pra memorizar qual tutela se estabiliza ou não, é só lembrar da música da Anitta:Eu vou estabilizar bem na TU.A CAR.A:
TU tela
A ntecipada de
CAR ater
A ntecedente - 3C ou E - Caso o juiz entenda que o pedido de tutela cautelar antecedente tenha natureza satisfativa, deverá indeferir a petição inicial, julgando extinto o processo sem exame de mérito.E - O art. 305, em seu parágrafo único, do NCPC, determina que o pedido de tutela cautelar equivocado deve ser entendido como a tutela que verdadeiramente se pretendia, ou seja, a natureza satisfativa. Nesse caso, o juiz observará o procedimento da tutela antecipada.
- 4C ou E - O indeferimento da tutela cautelar obsta a formulação do pedido principal quando o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.C - está correta e é o gabarito da questão, pois traz o que está
expressamente previsto no art. 310, do NCPC. - 5C ou E - Sobre a tutela provisória de urgência cautelar requerida em caráter antecedente contra a Fazenda Pública O réu será citado para contestar no prazo de quinze dias o pedido e indicar as provas que pretende produzir e, não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de cinco dias.E - Com base no art. 306, do NCPC, o réu será citado
para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que
pretende produzir. - 6C ou E - Sobre a tutela provisória de urgência cautelar requerida em caráter antecedente contra a Fazenda Pública. O pedido principal, cuja causa de pedir poderá ser aditada, terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias a contar do deferimento da tutela cautelar.E - Conforme art. 308, do NCPC, efetivada a tutela
cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30
(trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido
o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas
processuais.
Note que, nesse caso, não haverá alteração na causa de pedir. Aqui reside o erro
da alternativa. A parte não poderá alterar fatos e fundamentos do pedido, após
a efetivação da medida cautelar. - 7C ou E - A tutela de urgência cautelar antecedente torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. Nessa hipótese, qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela estabilizada no prazo de dois anos.E - A estabilização não é um fenômeno da tutela de
urgência cautelar, mas sim da tutela de urgência antecipada antecedente. - 8C ou E - A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência, sendo que requerida a tutela antecipada em caráter antecedente e sendo a urgência contemporânea à propositura da ação, se concedida a tutela antecipada, o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em quinze dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar.E - Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a
petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido
de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano
ou do risco ao resultado útil do processo.
§ 1o Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:
I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua
argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de
tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar; - 9C ou E - A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo,C - Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Parágrafo único. Caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza
antecipada, o juiz observará o disposto no art. 303. A petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo,
conforme disposto no art. 303, do NCPC. - 10C ou E - A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência, sendo que efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de trinta dias, em autos apensos e mediante o pagamento de novas custas processuais.E - Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no
prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que
deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas
custas processuais. - 11C ou E - No procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, atendidos os requisitos legais, a parte pode se limitar a requerer tutela antecipada, aditando a inicial depois que concedida a medida, no prazo de 15 dias ou em outro que fixar o juiz. Não realizado o aditamento nem interposto o respectivo recurso, a tutela se tornará estável e o processo será extinto.está correta e é o gabarito da questão, pois traz o previsto no
art. 303, mencionado acima. - 12C ou E- Em processo que tramita na Comarca de Sorriso – MT, o autor ajuizou ação postulando o fornecimento de medicamento de alto custo em face do Estado. Requereu, incidentalmente, a tutela antecipada, alegando que o seu direito era evidente, diante do risco de vida que sofria caso não recebesse o medicamento, comprovado por farta documentação acostada à inicial. O magistrado concedeu a liminar, nos termos em que pleiteada e determinou a intimação do requerido para dar cumprimento à medida. Depois da intimação desta decisão, o requerido cumpriu a liminar nos termos em que determinada e não apresentou qualquer recurso contra a decisão. Diante desta situação, tal decisão é apta a gerar a estabilização dos seus efeitos, diante da ausência de recurso no prazo oportuno, mas poderá ser revista em ação própria, desde que ajuizada no prazo de dois anos.E - Diante desta situação, tal decisão não é apta a gerar a estabilização dos seus
efeitos. Isso ocorre porque o pedido de tutela é incidental e não antecedente.
Apenas o pedido de tutela antecedente, quando não impugnado, pode atingir a
estabilização. Observe que o enunciado da questão menciona expressamente que
o pedido de tutela foi incidental. - 13C ou E -A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, será concedida em caráter antecedente ou incidental.E - De acordo com o art.
294, do NCPC, a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. Trata-se de uma possibilidade
de concessão e não de uma obrigatoriedade. O erro da questão está em falar “será concedida”.
Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser
concedida em caráter antecedente ou incidental. - 14C ou E -O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória, devendo observar as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.C - Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação
da tutela provisória.
Parágrafo único. A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao
cumprimento provisório da sentença, no que couber - 15C ou E -A respeito da tutela provisória no CPC/2015, é correto afirmar que pode fundar-se em urgência ou evidência, dividindo--se a primeira em cautelar ou antecipada.C - Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser
concedida em caráter antecedente ou incidental. - 16C ou E - É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a tutela de urgência, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer.E - Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução
real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a
sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não
puder oferecê-la.
§ 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação
prévia. - 17C ou E - O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.E - De acordo com o art. 398, o requerido será
citado, para, no prazo de 5 dias, dar a sua resposta.
Art. 398. O requerido dará sua resposta nos 5 (cinco) dias subsequentes à sua intimação. - 18C ou E - Cessada a eficácia de uma medida cautelar deferida, a parte pode repetir, com base no mesmo fundamento, novo pedido cautelarE - A assertiva está incorreta. De acordo com o art. 309, parágrafo único, do NCPC,
cessada a eficácia de uma medida cautelar deferida, é vedado à parte renovar o pedido.
Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é
vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento. - 19C ou E- O ajuizamento da ação principal mais de trinta dias após a efetivação da tutela cautelar implica perda da eficácia dessa medida, mas não extingue o processo cautelar.E - A assertiva está incorreta, pois uma vez efetivada a tutela cautelar, o pedido
principal deverá ser ajuizado no prazo de 30 dias. Caso esse prazo não seja
observado, a tutela cautelar antecedente perderá a eficácia e será extinta sem o
julgamento do mérito. - 20Mário é pecuarista e disputa com Cláudio a posse de bois que estariam prestes a serem abatidos por ele. De acordo com o Código de Processo Civil, o juiz, a requerimento da parte, poderá conceder o arresto, transferindo de imediato a posse dos bois ao autor da ação, desde que preste caução idônea.E - decretar o sequestro e nomear depositário aos bois, cuja escolha poderá recair em uma das partes, desde que ofereça maiores garantias e preste caução idônea.Colegas, dica: Arresto = arrastão(leva qualquer bem)/ Sequestro = Sequestrar (Sequestra uma pessoa("bem") específica)
- 21C ou E - Sobre a tutela provisória de natureza cautelar, o prazo para contestação é de 5 (cinco) dias.C - está correta, de acordo com o que prevê o art. 306, do NCPC.
Veja:
Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar
as provas que pretende produzir. - 22C ou E - Sobre a tutela provisória de natureza cautelar, o indeferimento da medida cautelar por motivo de prescrição não impede que a parte intente a ação principal nem influi em seu julgamentoC - conforme o caput, do art. 305, do NCPC.
- 23C ou E - João demanda contra José, pelo procedimento comum. José, porém, entende que possui direitos a serem constituídos contra João. Nesse caso, é correto afirmar que José deverá apresentar contestação com a reconvenção, sob pena de preclusão acerca de eventuais direitos que ele pretenda constituir contra João.E - Pois, segundo o §6º, do art. 343, da Lei nº
13.105/15, o réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer
contestação. - 24C ou E -João demanda contra José, pelo procedimento comum. José, porém, entende que possui direitos a serem constituídos contra João. Nesse caso, é correto afirmar que João poderá protocolar sua manifestação sobre eventual contestação apresentada por José caso este, em sua defesa, alegue fato impeditivo, modificativo ou extintivo aos seus direitos, permitindo-lhe o juiz a produção de provas.C - Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este
será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova - 25Assinale o tema que pode ser conhecido de ofício e a qualquer tempo e grau de jurisdição, sem que haja violação ao princípio do livre convencimento motivado. a) Convenção de arbitragem. b) Incompetência relativa. c) Correção monetária. d) Honorários advocatícios. e) Abusividade de cláusulas em contratos bancários.C - correção monetária
pode ser conhecida de ofício e a qualquer tempo e grau de jurisdição, sem que
haja violação ao princípio do livre convencimento motivado. Trata-se de pedido
implícito.
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- Processo Civil Fichas sobre Aula 07, creado por Larissa E el 25/06/2018.
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