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6.4.2 - Atributos
Fichas del conjunto (37)
- 1São características inerentes aos atos administrativos e que decorrem do regime de direito público ao qual se submetem, e que outorgam certas prerrogativas ao Poder Público: Atributos >(PATI)
P - Presunção de legitimidade
A - Autoexecutoriedade
T - Tipicidade
I - Imperatividade - 2Atributos presentes em todos os atos administrativos.(PT)
P - Presunção de legitimidade
T - Tipicidade - 3Atributos presentes apenas em alguns tipos de atos administrativos.- Autoexecutoriedade
- Imperatividade - 4Atributo que diz respeito à conformidade do ato com a lei; por ele, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.Presunção de legitimidade
- 5Em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração para a prática de um ato administrativo, até prova em contrário.Presunção de veracidade
- 6CERTO X ERRADO Segundo Maria Syvia Di Pietro, a presunção de legitimidade e veracidade acompanha todos os atos estatais, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados e decorre da própria ideia de "Poder" que permite ao Estado assumir posição de supremacia perante os particulares.CERTO
- 7CERTO X ERRADO Um dos efeitos da presunção de legitimidade e veracidade é o de permitir que o ato administrativo opere efeitos imediatamente, vinculando os administrados por ele atingidos desde sua edição.CERTO - Isso permite que administração exerça suas atribuições com agilidade, afinal, é o interesse público que está em jogo. Essa agilidade não existiria caso a Administração dependesse de manifestação prévia do Poder judiciário toda vez que editasse seus atos.
- 8CERTO X ERRADO Os atos administrativos produzem efeitos imediatamente, ainda que eivados de vícios ou defeitos aparentes.CERTO - Segundo Di Pietro "enquanto não decretada a invalidade do ato pela própria Administração ou pelo Judiciário, o ato produzirá efeitos da mesma forma que o ato válido, devendo ser cumprindo". Ou seja, como os atos são presumivelmente legítimos, devem ser observados até que, depois de questionados, sejam declarados nulos por autoridade competente.
- 9Lucas Furtado alerta que há uma única situação no Direito Administrativo em que a consequência do atributo da presunção de legitimidade é afastada, isto é, em que o destinatário não necessita esperar a declaração de invalidade do ato para poder negar-lhe cumprimento:Trata-se de ordem manifestamente ilegal dada a servidor público por seu superior hierárquico.
- 10CERTO X ERRADO Ressalta-se que a presunção de veracidade não é absoluta, e sim ralativa (iuris tantum), ou seja, admite prova em contrário. Assim, o administrado que se sinta prejudicado pelo ato do Estado tem o direito de se socorrer junto à própria Administração mediante a interposição de recursos administrativos) ou perante o Poder judiciário, nos termos da lei.CERTO - Porém, um efeito importantíssimo do atributo em tela é a inversão do ônus da prova, vale dizer, quem deve demonstrar a existência de vício no ato administrativo não é a Administração, e sim o administrado.
- 11CERTO X ERRADO Quando a pessoa recebe uma notificação de infração de trânsito, significa que a Administração está alegando que o indivíduo cometeu alguma falta; a princípio, essa “alegação” é legítima, mesmo que houvesse alguma irregularidade aparente no radar que flagrou o motorista. Ou seja, para todos os efeitos, deve-se tomar como verdadeiro que a infração indicada, de fato, foi mesmo cometida. Se o motorista quiser contestar a notificação, ele é que terá de provar o erro da Administração, caso contrário, será multado, em razão da presunção de veracidade do ato administrativo.CERTO
- 12CERTO X ERRADO Mesmo nos casos em que o ato da Administração contenha forte aparência de ilegalidade, o Judiciário não pode se pronunciar de ofício, devendo aguardar a provocação do administrado.CERTO
- 13CERTO X ERRADO A inversão do ônus da prova não exime a Administração de, caso requisitada pelo Judiciário, apresentar informações e documentos que comprovem a correspondência do ato à realidade e a veracidade dos fatos alegadosCERTO
- 14Revisar questões e os comentáriosQ80815 / Q318402 / Q326465 / Q338746 / Q377016 / Q392732
- 15É o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições.Imperatividade
- 16CERTO X ERRADO A imperatividade decorre do chamado "poder extroverso", que é prerrogativa dada ao Poder Público de impor, de modo unilateral, obrigações a terceiros, inclusive a sujeitos que estão fora do âmbito interno administrativo, criando obrigações que extravasam a esfera jurídica do Estado.CERTO
- 17CERTO X ERRADO O atributo da imperatividade decorre diretamente do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.CERTO
- 18CERTO X ERRADO Conforme ensina Maria Sylvia Di Pietro, a imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações ou restrições.CERTO
- 19CERTO X ERRADO Não existe imperatividade nos atos que conferem direitos solicitados pelo administrado (como licença ou autorização de uso do bem público) ou nos atos apenas enunciativos (certidão, atestado, parecer), uma vez que, nesses casos, não há a criação de obrigações ou restrições a terceiros.CERTO
- 20CERTO X ERRADO A Administração, nos termos da lei, pode determinar a interdição de determinado estabelecimento comercial, independentemente da anuência do proprietário. Este ato é dotado de imperatividade. Diferentemente, o fornecimento de certidão de tempo de serviço requerida pelo servidor é ato administrativo despido de imperatividade, pois não impõe nenhuma obrigação ou restrição, mas apenas apresenta uma informação.CERTO
- 21Revisar questões e os comentáriosQ297827
- 22A ........................... é a prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, inclusive mediante o uso da força, independentemente de ordem ou autorização judicial prévia.autoexecutoriedade
- 23CERTO X ERRADO A autoexecutoriedade é frequentemente utilizada no exercício do poder de polícia. Exemplos conhecidos do uso dessa prerrogativa são os da destruição de bens impróprios ao consumo e a demolição de obra que apresenta risco de desabamento. Verificada a situação que provoca a execução do ato, a autoridade administrativa de pronto o executa, ficando, assim, resguardado o interesse público.CERTO
- 24CERTO X ERRADO A autoexecutoriedade decorre da presunção de legitimidade, embora com esta não se confunda. Afinal, de nada valeria afirmar que os atos administrativos são presumivelmente legítimos caso a Administração precisasse de autorização judicial a cada ato praticado.CERTO
- 25A autoexecutoriedade não existe em todos os atos administrativos. Segundo Maria Sylvia Di Pietro, ela só é possível:1 - Quando expresamente prevista em lei (ex: retenção de garantias depositadas em caução para assegurar o pagamento
de multas ou parcelas atrasadas em contratos; apreensão de maercadorias piratas; cassação de licença para dirigir;
aplicação de penalidades disciplinares).
2 - Mesmo se não expressamente prevista, quando tratar-se de medida urgente que, acaso não adotada de imediato, podem ocasionar prejuízo maior para o interesse público (ex: demolição de prédio que ameaça ruir; internamento de pessoa contagiosa). - 26CERTO X ERRADO Um dos limites à autoexecutoriedade é o patrimônio do particular. Para satisfazer seus créditos decorrentes de multas ou prejuízos causados ao erário, a Administração Pública não pode invadir o patrimônio dos particulares e, contra a vontade destes, privar-lhes da propriedade dos seus bens ou dos vencimentos.CERTO
- 27CERTO X ERRADO Exemplo clássico de ato sem autoexecutoriedade é a cobrança de multas administrativas não pagas pelos particulares; caso os devedores não paguem voluntariamente a sanção aplicada, haverá necessidade de inscrição dos devedores em dívida ativa e a execução da multa deverá ser feita pelo Poder Judiciário. Outro exemplo é o entendimento do STF de que a Administração Pública não pode descontar indenização da folha de pagamento dos servidores sem que tenha a anuência do servidor ou autorização legal ou judicial.CERTO
- 28A doutrina desdobra a autoexecutoriedade em dois outros atributos:Exibilidade - Coerção indireta
Executoriedade - Coerção direta - 29A ................... seria caracterizada pela obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato. Graças à ...................., a Administração pode usar meios indiretos de coação para que suas decisões sejam cumpridas, como, por exemplo, a aplicação de multas ou de outras penalidades administrativas impostas em caso de descumprimento do ato. Veja que, nesse caso, a coação é indireta: o sujeito cumpre a imposição do Poder Público porque tem receio de ser multado.- exibilidade
- exibilidade - 30Já a .................... seria a possibilidade de a Administração, ela própria, praticar o ato, ou de compelir, direta e materialmente, o administrado a praticá-lo (coação material). Na ....................., a administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força. Exemplo: demolição de obra irregular; dissipação de passeata que perturbe a ordem pública, etc.- executoriedade
- executoriedade - 31CERTO X ERRADO Segundo Maria Sylvia Di Pietro, na exibilidade (coerção indireta), os meios de coerção vêm sempre definidos na lei; já na executoriedade (coerção direta), podem ser utilizados independentemente de previsão legal, para atender situação emergente que ponha em risco a segurança, a saúde ou outro interesse da coletividade.CERTO
- 32CERTO X ERRADO Para Celso Antônio Bandeira de Melo, nem todos os atos exigíveis são executórios.CERTO - Por exemplo: a multa administrativa é exigível pela Administração, sendo uma forma indireta de o Estado forçar que
o particular cumpra a obrigação. Porém, a multa não é executória, já que a Administração não poderá compelir
o particular a pagar o valor correspondente, devendo, para tanto, ir a juízo. - 33........................ é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.Tipicidade
- 34CERTO X ERRADO A Tipicidade decorre diretamente do princípio da legalidade, impedindo que a Administração pratique atos inominados, vale dizer, atos sem previsão legal. Afinal, para cada finalidade a ser perseguida pela Administração o ordenamento jurídico estabelece, previamente, o ato específico (típico).CERTO
- 35CERTO X ERRADO A tipicidade impede, também, a prática de atos totalmente discricionários (que seriam, na verdade, arbitrários), pois a lei, ao prever o ato, já define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida.CERTO
- 36CERTO X ERRADO Maria Sylvia Di Pietro ensina que a tipicidade só existe com relação aos atos unilaterais. Isso porque, nos contratos (atos bilaterais), não há imposição de vontade da Administração, que depende sempre da aceitação do particular. Segundo a autora, nada impede que as partes convencionem um contrato inominado (sem previsão legal), desde que atenda melhor ao interesse público e ao do particular.CERTO - Não obstante,
cumpre observar que, em alguns casos, o atributo da tipicidade se fará
presente mesmo nos contratos administrativos, regidos pelo direito
público, como nos contratos de concessão de serviços públicos, já
nomeados, tipificados, na Lei 8.987/1995. - 37Revisar questões e os comentáriosQ243777 / Q280210 / Q313414 / Q297686 / Q369429 / Q380930 /
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- Concursos Públicos Direito Administrativo Fichas sobre 6.4.2 - Atributos, creado por Giulio Marques el 24/08/2018.
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