Fichas
ADM
Fichas del conjunto (18)
- 1Anulação, que alguns preferem chamar de invalidação é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade. Como a desconformidade com a lei atinge o ato em suas origens, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido. EX TUNCA cassação é a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos. No mais das vezes, a cassação funciona como uma sanção para aquele particular que deixou de cumprir as condições exigidas para a manutenção de um determinado ato.
- 2Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência. Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage; os seus efeitos se produzem a partir da própria revogação; são feitos ex nuncanulação serve para retirar do mundo jurídico atos eivados de vício de ilegalidade, produzindo efeitos retroativos à data em que o ato entrou em vigor, ou seja, os efeitos são ex tunc, podendo ser determinada
- 3A revogação só pode ser feita pela própria administração pública, pois o Poder Judiciário não pode interferir no mérito administrativo, não podendo substituir a conveniência e oportunidade do administrador público.A anulação de ato administrativo pode ser feita pela própria Administração e também pelo Poder Judiciário. o Poder Judiciário é INERTE, e por isso precisa ser provocado para atuar.
- 4O ato que aplica determinada sanção a um servidor público configura exemplo de ato constitutivo, que se caracteriza por criar, modificar ou extinguir direitos.No ato constitutivo a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. Tal tipo de ato faz nascer uma situação jurídica. São exemplos: permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade e revogação.
- 5Os atos administrativos negociais são também considerados atos de consentimento, uma vez que são editados a pedido do particular como forma de viabilizar o exercício de determinada atividade ou a utilização de bens públicos.Os atos negociais são aqueles nos quais ocorre uma coincidência da pretensão do particular no tocante ao que deseja a Administração Pública. Há, por conseguinte, interesse recíproco entre as partes, sem, contudo, constituir-se contrato, que é ato bilateral.
De toda maneira, os atos negociais estabelecem efeitos jurídicos entre a Administração e os administrados, impondo a ambos a observância de seu conteúdo e o respeito às condições de sua execução. - 6Enquanto no ato complexo as manifestações de dois ou mais órgãos se fundem para formar um único ato. Por ser um ato complexo, o reconhecimento da aposentadoria de servidor público se efetiva somente após a aprovação do tribunal de contas. Por sua vez, a negativa da aposentadoria pela corte de contas não observa o contraditório e a ampla defesa.ato composto se pratica um ato administrativo principal que depende de outro ato para a produção plena dos seus efeitos.
- 7resoluções também são atos normativos expedidos pelas mais altas autoridades do Executivo, abaixo dos Chefes do Executivo, e pelos presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativosas circulares que são atos ordinatórios, contendo ordens escritas, destinadas, de forma uniforme, a determinados agentes públicos
- 8Os atos negociais podem ser discricionários ou vinculados. Um exemplo clássico de ato negocial discricionário é a autorização de porte de arma. Ou seja, ainda que o particular preencha os requisitos da lei, pode o administrador indeferir o pleito.os atos vinculados são aqueles que a lei impõe ao administrador a sua edição, se o particular tiver cumprido o iter da lei. Por exemplo, se o particular cumprir todos os requisitos legais, a ele não poderá ser indeferida a licença para construir. EX. LICENÇA.
- 9O atributo da tipicidade do ato administrativo impede que a administração pratique atos sem previsão legal.Duas consequências podem ser apontadas em razão do princípio da tipicidade. Impede-se:
a Administração de produzir atos unilaterais e coercitivos, sem expressa previsão legal, representando verdadeira garantia ao administrado;
a prática de atos totalmente discricionários (que seriam, em realidade, arbitrários), porque a previsão legal define os contornos em que a discricionariedade poderá ser exercida. - 10Todos os fatos alegados pela administração pública são considerados verdadeiros, bem como todos os atos administrativos são considerados emitidos conforme a lei, em decorrência das presunções de veracidade e de legitimidade, respectivamente.Esse princípio, que alguns chamam de princípio da presunção de legalidade, abrange dois aspectos: de um lado, a presunção de verdade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois, se a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes.
- 11De acordo com o princípio da autoexecutoriedade, os atos administrativos podem ser aplicados pela própria administração pública, de forma coativa, sem a necessidade de prévio consentimento do Poder Judiciário.Já imperatividade é o atributo que confere ao ato a prerrogativa de ser imposto a particulares independentemente da concordância. É considerado como poder extroverso. Claro que há exceções. Veja o exemplo dos atos negociais.
- 12As certidões emitidas pela administração pública possuem fé pública, pois um dos atributos dos atos administrativos é a sua presunção de veracidade.presunção de legitimidade engloba dois aspectos: de um lado, a presunção de verdade (veracidade), que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois, se a Administração Pública se submete à lei.
- 13Na discricionariedade administrativa, o agente possui alguns limites à ação voluntária, tais como: o ordenamento jurídico estabelecido para o caso concreto, a competência do agente ou do órgão. Qualquer ato promovido fora desses limites será considerado arbitrariedade na atividade administrativa.uma das limitações é a própria norma (ordenamento jurídico) e, obviamente, a competência, já que não se pode alegar discricionariedade para a escolha do agente competente para a prática do ato, pois a competência é, ela mesma, definida por lei. passou dos limites estabelecidos por lei, já não é discricionariedade, mas sim arbitrariedade.
- 14A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável, devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade.e não há motivo, se não há conjunto circunstancial que enseja a prática do ato, esse ato não pode admitir convalidação, pois a administração não pode criar a situação fática.
- 15A finalidade que um ato administrativo deve alcançar é determinada pela lei, inexistindo, nesse aspecto, liberdade de opção para a autoridade administrativa. Competência, finalidade e forma são vinculados.Motivo e Objeto são, em regra, elementos discricionários. Tais elementos favorecem o surgimento do Mérito Administrativo, assim entendido como a margem de conveniência e de oportunidade garantida pelo legislador ao administrador.
- 16Tanto a inexistência da matéria de fato quanto a sua inadequação jurídica podem configurar o vício de motivo de um ato administrativo. Ex. a Administração pune servidor, mas este não praticou qualquer ilícito administrativo (o motivo é inexistente).Conforme a lei 4717/65, no art. 2º, Parágrafo Único, alínea "d", o vício de motivo ocorre quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.
- 17Em regra, o silêncio da administração pública, na seara do direito público, não é um ato, mas um fato administrativo.O ato administrativo é uma declaração, enfim, uma exteriorização de vontade. Assim, a ausência de manifestação, como o silêncio administrativo, não pode ser considerada materialmente como ato administrativo, ainda que, em algumas hipóteses, possa produzir efeitos jurídicos.
- 18Comando ou posicionamento emitido oralmente por agente público, no exercício de função administrativa e manifestando sua vontade, pode ser considerado ato administrativo.os atos administrativos podem ser manifestados de forma oral, tal como o apito de um guarda de trânsito determinando a parada.
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- Concursos Públicos Direito Administrativo Fichas sobre ADM, creado por douglas pegoraro el 10/03/2021.
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