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Fichas

4 - COMPETÊNCIA

Jairo Nogueira da Costa Processo Penal Concurso Público Portugués 55 fichas

Fichas del conjunto (55)

  1. 1Qual a diferença entre jurisdição e competência?A Jurisdição é o poder-dever que o Estado tem, por meio do juiz, de aplicar o direito ao caso concreto. Já a competência é a delimitação legislativa, por meio do qual o órgão jurisdicional aplicará o direito objetivo ao caso concreto.
    - A jurisdição é una e indivisível, porém, deve ser dividida em pequenas parcelas de competência com o intuito de que cada juiz exerça seu papel, conforme o direito pré-estabelecido, não sobrando espaço para tribunais de exceção (criados após o crime ser perpetrado).
  2. 2Qual o mecanismo de solução de conflito adotado pelo Brasil?É o judicial, através do Poder Judiciário e seu poder típico de julgar.
    - Excepcionalmente, adota-se a autocomposição (ex. no Juizado Especial Criminal), bem como a autotutela em caso de legítima defesa.
  3. 3A delimitação da competência se dá de qual forma? Como se estabelece o parâmetro?Temos 4 espécies para se determinar a competência, seguindo uma ordem, quais sejam, ratione materiae, ratione personae, ratione loci e competência funcional.
  4. 4O que é o parâmetro de competência Ratione materiae?É o parâmetro que leva em conta a natureza da infração para saber qual o órgão competente (art. 69, III, CPP). Ex.: Crime eleitoral; crime militar; crime da justiça federal.
  5. 5O que se entende por Ratione personae (funcionae)?Se entende pela parâmetro de competência que leva em conta a função exercida pela pessoa que cometeu o crime, nos casos de foro por prerrogativa de função (art. 69, VII, CPP). Ex.: Crime cometido por deputado federal ou por senador será julgado pelo STF; já um crime praticado por deputado estadual será julgado pelo respectivo TJ.
  6. 6O que é o parâmetro de competência Ratione loci?É o parâmetro que visa identificar qual o território que será competente para o julgamento. Aqui, se leva em consideração o local da consumação do crime, bem como, o domicílio ou a residência do acusado (art. 69, I e II, CPP).
  7. 7A competência em razão do local(ratione loci) será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração. No caso de tentativa, no local em que for praticado o último ato de execução. Correto?Sim, a assertiva traz exatamente o que o artigo 70 do CPP. Atente-se que devemos considerar o último ato de execução e não o primeiro ou o local com maior incidência de atos quanto à execução.
  8. 8O que é a Competência funcional?Primeiramente, cuidado para não confundir com o foro por prerrogativa de função (ratione personae). Aqui, é apenas a divisão feita entre os juízes de mesma instância ou de instâncias diversas, subdividindo-se em 3 espécies, quais sejam, por fase do processo; por objeto do juízo e por grau de jurisdição.
  9. 9O que seria a competência funcional por fase do processo?Conforme a fase do processo, um juiz exercerá a competência. Ex.: Tribunal do Júri (1 juiz na 1ª fase e o Tribunal na 2ª fase) ou na execução penal (1 juiz julgou o crime e outro exercerá a competência na fase de execução).
  10. 10O que seria a competência funcional por objeto do juízo?Há uma divisão de tarefas na decisão das várias questões trazidas durante o processo. Ex.: Tribunal do júri (órgão heterogêneo, em que os quesitos serão decididos pelos jurados e as questões de direito e a sentença serão decididas pelo juiz-presidente).
  11. 11E o que seria a competência funcional por grau de jurisdição?É aquela que divide a competência entre os órgãos superiores e os inferiores. Aqui, é onde permite o duplo grau de jurisdição, salvo nas competências originárias dos Tribunais.
  12. 12Quais são as características da competência absoluta?a) Envolve interesse público, portanto o prejuízo é presumido;
    b) Não admite prorrogação, podendo ser arguida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, inclusive de ofício pelo juiz.
    c) Acarreta a nulidade apenas dos atos decisórios, porém, desde o HC 83006, o STF passou a admitir a ratificação dos atos decisórios pelo juiz competente.
    d) O recebimento da peça de acusação por juiz incompetente não interrompe a prescrição, só ocorrendo a interrupção quando ocorrer a ratificação pelo juiz competente.
    e) A conexão e a continência não podem alterar competência absoluta, ou seja, não altera ratione materiae, ratione personae e competência funcional.
  13. 13Quais são as características da competência relativa?a) Envolve interesse das partes, logo deve-se comprovar o prejuízo.
    b) Admite-se prorrogação, porém também pode ser arguida de ofício pelo juiz, até o início da instrução probatória (não se aplica a súmula 33, STJ). O acusado deve arguir em momento oportuno, sob pena de preclusão do direito e prorrogação da competência.
    c) Somente os atos decisórios devem ser anulados.
    d) A conexão e a continência podem alterar a competência relativa, como nos casos de ratione loci; competência por prevenção e competência por distribuição.
  14. 14A alteração de competência deve alterar os processos em andamento?A lei que altera a competência tem aplicação imediata (art. 2, CPP), porém, caso já tenha sentença de mérito não o alcançará, sendo o processo mantido na justiça de origem, como por exemplo o que ocorreu com a lei Rambo e os crimes dolosos contra a vida praticados por militares.
  15. 15O que é a justiça especializada e o que é a justiça comum?a) Justiça especializada: é dividida em justiça militar, justiça eleitoral, justiça política, além de termos a competência “criminal” instituída pela Emenda Constitucional 45/2004 à Justiça do Trabalho.
    b) Justiça comum: é dividida em justiça federal (art. 109, CF) e justiça estadual (detém competência residual).
    - Inicialmente, deve-se analisar qual a justiça competente, a justiça especializada ou a justiça comum. Caso não seja a especializada, é a comum. Se for a comum, deve-se analisar se é da competência da justiça federal, caso não seja, residualmente será da competência da justiça estadual.
  16. 16Como se divide a competência da Justiça Militar?A Justiça Militar é dividida em Justiça Militar da União e Justiça Militar dos Estados.
  17. 17A Justiça Militar julga civis?A Justiça Militar dos Estados nunca julgará civis, julgando apenas os militares dos Estados. Já a Justiça Militar da União poderá julgar civis, porém apenas quando ficar evidenciado o dolo contra as Forças Armadas (STF).
  18. 18Existe conexão entre crime da Justiça Militar e da Justiça comum?Nunca existirá conexão entre crime da Justiça Militar e da Justiça Comum, devendo obrigatoriamente ter separação dos processos.
  19. 19Quem julga militar estadual?Compete a Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa (Súmula 78, STJ).
  20. 20Quem julga um abuso de autoridade cometido em ambiente militar?O abuso de autoridade não está previsto no Código Penal Militar, assim deverá ser julgado na justiça comum, mesmo que praticado por militar em serviço, conforme a súmula 172, STJ.
  21. 21Quem julga crime doloso contra a vida praticado por militar em serviço?O crime doloso contra a vida praticado por militar, ainda que em serviço, contra civil é de competência do Tribunal do Júri, salvo o tiro de abate, trazido pela lei 12.432/2011 (será Justiça Militar da União).
  22. 22O que cabe a Justiça Eleitoral julgar?Cabe o julgamento dos crimes eleitorais, bem como os conexos a eles, salvo, se o crime conexo for federal, militar ou crime doloso contra a vida, nestes casos devendo ocorrer a separação obrigatória dos processos.
  23. 23O que é a competência “criminal” da Justiça do Trabalho?Instituída pela EC 45/04, que alterou o art. 114, IV, CF, dando poderes a Justiça do Trabalho para julgar Habeas Corpus, quando o ato envolver matéria da sua jurisdição, por ex.: nos casos de jogador de futebol.
    - Não tem competência criminal genérica, conforme decidido pelo STF, na ADI 3684.
  24. 24O que é a Justiça Política ou extraordinária?É a atividade jurisdicional exercida por órgãos políticos, cujo objetivo principal é o afastamento do agente público responsável por crimes de responsabilidade.
    Ex.: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
    - Cabe lembrar que aqui ocorre um juízo político do crime de responsabilidade, e não um juízo estritamente jurídico. Ex.: Caso do ex-Presidente Fernando Collor de Mello.
  25. 25Quando se dará a competência da Justiça federal?- Se dará em 2 casos:
    a) Crimes políticos (aqueles previstos na lei 7.170/83), desde que, perpetrados com motivação política. Aqui, terá direito a recurso para o STF, mediante o ROC (Recurso ordinário Constitucional).
    b) Crimes praticados contra bens, serviços e interesses da União, bem como suas autarquias e empresas públicas federais. Estão excluídas as sociedades de economia mista, bem como as contravenções, que só serão julgadas na justiça federal em 1 único caso, o foro por prerrogativa de função.
  26. 26Quem julgará um crime cometido contra uma casa lotérica?A lotérica é permissionária de serviço público, sendo pessoa jurídica de direito privado, portanto terá sua competência firmada na Justiça Estadual.
  27. 27Quem julgará um crime praticado contra as agências dos Correios?Aqui, deve-se ter muito cuidado, pois a agência dos correios pode ser explorada pelos próprios Correios ou pode ser uma franquia, explorada pelo particular.
    - Assim, caso explorada pelos próprios Correios é Justiça Federal, porém caso seja uma franquia é Justiça Estadual.
  28. 28Crime cometido em detrimento de correntista da Caixa Econômica Federal, quem julga?Como quem suportará o prejuízo é a Caixa Econômica Federal e esta é uma empresa pública federal, o crime será processado e julgado perante a Justiça Federal.
  29. 29Crime de dano contra bens tombados, quem julgará?Depende do ente que tombou o bem. Se for a União será Justiça Federal. Caso seja o Estado, o Distrito Federal ou município será competência da Justiça Estadual/Distrital.
  30. 30Desvio de verbas perpetrados por prefeito, quem julgará?- Devemos levar em consideração 2 súmulas do STJ:
    A Súmula 208: “Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.”
    Caso a verba já tenha se incorporado ao patrimônio municipal, utiliza-se a Súmula 209 do STJ: “Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal”.
  31. 31Quem julgará o contrabando e o descaminho?A competência será firmada com base na súmula 151, do STJ:
    “A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens.”
  32. 32Quem julga o crime de moeda falsa?Será julgado pela Justiça Federal, salvo nos casos de falsificação grosseira, que nesse caso será Justiça Estadual.
    - Súmula 73 STJ: “A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da justiça estadual.”
  33. 33Quem julga crime praticado ou sofrido por funcionário público federal?Caso seja em razão do ofício será Justiça Federal, se não for em razão do ofício será Justiça Estadual.
    - Súmula 147 STJ: “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.”
  34. 34Quem julga crimes contra o meio ambiente?A regra é Justiça Estadual, somente passando pra Justiça Federal excepcionalmente, caso seja em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou das Autarquias Federais.
  35. 35Quem julga crimes contra a fé pública?Aqui, temos uma regra especial, que segue 3 parâmetros sucessivos:
    a) A primeira regra é: “Em se tratando de crimes de falsificação, a competência será a partir do órgão responsável pela emissão do documento falsificado”
    - Ex.: Falsificar CPF será Justiça Federal, já falsificar CNH será Justiça Estadual.
    b) A segunda regra é: “Em se tratando de crime de uso de documento falso por terceiro que não tenha sido o responsável pela falsificação, a competência será determinada pela pessoa prejudicada pelo uso.”
    - Ex.: Caso use CNH falsa numa blitz da Polícia Rodoviária Federal, a competência será Justiça Federal.
    c) A terceira regra é: “Caso a falsificação ou o uso de documento falsificado seja usado como meio para um crime-fim, a competência será determinada com base no sujeito passivo do crime-fim, ficando a falsificação absorvida pelo crime-fim”.
  36. 36Quem julga falsificação de Carteira de Trabalho?A regra é Justiça Estadual, com base na Súmula 62 STJ:
    “Compete a Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada”.
    - Porém, caso a falsificação seja feita para causar a lesão ao INSS, a Justiça Federal terá competência para o caso.
  37. 37E a competência da execução penal de presos, como ocorrerá?Aqui, pouco importa onde a pessoa foi processada, julgada e condenada.
    Na execução o que vale é onde o agente está preso. Caso seja em presídio federal, a execução será na Justiça Federal, porém caso esteja em presídio estadual, a execução será na Justiça Estadual.
    - Súmula 192 STJ: “Compete ao juízo das execuções penais do estado a execução das penas impostas a sentenciados pela justiça federal, militar ou eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.”
  38. 38Quem julga contravenção Penal?Será julgada na Justiça Estadual, salvo 1 exceção: Foro por prerrogativa de função, sendo julgado onde for o Foro (podendo ser pela justiça federal ou pelos Tribunais).
  39. 39Quem julga o tráfico de drogas?Em regra será Justiça Estadual, salvo quando for tráfico internacional de drogas.
    - Para ser tráfico internacional a droga deve ser proibida nos 2 países, caso não seja será apenas tráfico doméstico, sendo julgado pela Justiça Estadual.
  40. 40Pedofilia e crimes na Internet, quem julgará?Caso seja enviado email entre 2 pessoas no Brasil será Justiça Estadual, pois não está presente a transnacionalidade.
    - Porém, caso seja enviada foto ou feitas ofensas pelo Orkut, facebook ou sites da internet será Justiça Federal, pois aqui poderá ter sido acessado por qualquer pessoa do mundo.
    Ex.: STJ CC 112.616 – Caso de difamação e falsa identidade no Orkut, a competência se estabeleceu na Justiça Federal, por ser um site de relacionamento internacional.
  41. 41Instituto de Deslocamento de Competência – IDC, o que é? E qual a jurisprudência sobre o assunto?Foi incluído pela EC 45/2004 no artigo 109, V-A, §5, CF.
    Quando o caso for de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República poderá suscitar perante o Superior Tribunal de Justiça, o deslocamento de competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal. Esse caso poderá ocorrer, quando ficar evidenciada a desídia no julgamento pela Justiça Estadual, descumprindo tratados internacionais.
    - Tivemos 4 IDC´s no Brasil, sendo que no primeiro, o STJ entendeu não ser o caso de deslocamento, já no segundo, terceiro e quarto, o STJ entendeu ser o caso de deslocamento.
    - O primeiro caso foi da Dorothy Stang e o STJ entendeu não haver risco de descumprimento de tratados internacionais, pois não haveria desídia pela Justiça Estadual.
    - O segundo caso foi de um grupo de extermínio na divisa da Paraíba e Pernambuco, aqui ocorrendo a negligência.
    O terceiro caso é um caso de policiais militares e crimes praticados em Goiás
    - O quarto caso é um caso recente de um promotor de Pernambuco que foi assassinado por um grupo de extermínio.
  42. 42Qual a competência do Tribunal do Júri?Envolve a competência dos crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados, bem como, dos crimes conexos a eles.
    - Súmula 721 STJ: “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.”
    Assim, caso o agente seja detentor de foro por prerrogativa de função estabelecido na Constituição Federal, deverá ser julgado onde tenha o seu foro por prerrogativa. Porém, caso detenha foro por prerrogativa de função apenas na Constituição Estadual deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri.
    Ex.: Deputado Estadual é julgado pelo Tribunal de Justiça.
    Ex.: Deputado Federal e Senador são julgados pelo STF.
    Ex.: Vereador é julgado pelo Tribunal do Júri, mesmo que, a Constituição do Estado estabeleça outro foro de competência.
  43. 43Como se dá a competência territorial?Em regra será do local de consumação do delito, porém temos exceções.
    - Crime permanente será definido pela prevenção.
    - Crime plurilocal de homicídio será no local de execução, em virtude do material probatório ser mais fácil de ser colhido.
    - Nos crimes de exclusiva ação penal privada, a competência será eleita pelo querelante, que poderá propor no domicílio do acusado ou no local da consumação.
  44. 44O que ocorrerá em caso de conexão e continência?Importará unidade de processo e julgamento, salvo:
    a) no concurso de jurisdição comum e militar;
    b) no concurso de jurisdição comum e a do juízo de menores.
  45. 45Está correto afirmar que quando incerto o limite entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdição, a competência firmar-se-á pelo local com mais juízes?Errado! Neste caso firmar-se-á pela prevenção. Prevenção é um critério de confirmação e manutenção da competência do juiz que conheceu a causa em primeiro lugar, perpetuando a sua jurisdição e excluindo possíveis competências concorrentes de outros juízos.
  46. 46Seria correto dizer que no caso de infração continuada e permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção?Correto! Crime permanente é aquele crime que a consumação se alonga no tempo (exemplo: extorsão mediante sequestro). Já infração continuada é uma ficção jurídica que unifica crimes cometidos em situações semelhantes de local e tempo.
    - Ambos institutos, quando ocorrem em duas ou mais jurisdições, a exemplo da incerteza da jurisdição competente do artigo 70, trazem como solução a prevenção como fator decisivo da competência. Lembrando que a prevenção é um critério de confirmação e manutenção da competência do juiz que conheceu a causa em primeiro lugar, perpetuando a sua jurisdição e excluindo possíveis competências concorrentes de outros juízos.
  47. 47Como se dá o foro prevalente?Deve-se seguir a regra delineada no artigo 78, CPP:
    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;
    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
  48. 48Está correto afirmar que esses 7 incisos determinarão a competência jurisdicional? I - o lugar da infração; II - o domicílio ou residência da vítima; III - a natureza da infração; IV - a distribuição; V - a conexão ou continência; VI - a prevenção; VII - a prerrogativa de função.Não, está incorreto. O erro é sutil e está no inciso II. O que determina a competência é o domicílio ou residência do RÉU. CUIDADO, as bancas costumam trocar para vítima e a confusão é quase certa!
  49. 49Complete a frase: Se a competência não poderá ser resolvida pelo local da infração, ou seja, caso não seja conhecido o lugar da infração, será competente o local do ________.Domicílio ou residência do réu! Lembre que não é critério para fixar competência o domicílio ou residência do AUTOR!
  50. 50Está correto afirmar que se o réu não tiver mais de uma residência, não tiver residência certa ou for ignorado seu paradeiro, será competente o juiz prevento?Sim, prevento é o juiz que é competente em virtude da prevenção. A alternativa peca, pois nos casos de não haver residência ou ignorância acerca do paradeiro do réu, competente será o juiz que tomar primeiro conhecimento do fato.
    - Segue a regra dos parágrafos 1 e 2 do artigo 72:
    § 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção;
    § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
  51. 51É correto afirmar que não pode o réu preferir o domicílio do réu, caso saiba o lugar da infração?Incorreto! em que pese a regra seja a fixação da competência pelo local da infração na competência ratione loci, o artigo 73 traz uma exceção: Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
    - Lembre-se, nas ações privadas, mesmo sabido o local da infração o querelante poderá optar pelo foro de domicílio ou residência do réu.
  52. 52Qual a competência para julgamento de destruição de título eleitoral de terceiro?Será da Justiça Federal, visto que a Justiça Eleitoral pertence ao Poder Judiciário da União e, desde que, não se vislumbre no caso concreto a vinculação com pleitos eleitorais, conforme CC 127.101-RS julgado em 11/02/2015.
  53. 53Qual a competência para julgar desvio de verba pública repassada pelo BNDES para Estado-Membro?A competência será da Justiça Estadual, em virtude que a União, por intermédio do BNDES (empresa pública federal) não sofrerá nenhum prejuízo, pois o Estado-Membro continuará com a obrigação de pagar o empréstimo realizado, conforme o STJ.
  54. 54Qual a competência para analisar pedido de interceptação telefônica em crime de uso de artefato incendiário contra edifício sede da Justiça Militar da União?A competência é de Justiça Federal, em virtude da Justiça Militar da União pertencer ao Poder Judiciário da União, além de o delito não ter sido praticado contra servidor militar, seja do Ministério Público Militar, seja do Poder Judiciário Militar, conforme decisão do STJ em CC 137.378-RS
  55. 55Qual a competência para julgamento de latrocínio praticado contra Policial Rodoviário Federal, sendo que estes não estavam em patrulhamento ostensivo, porém, trocaram tiros com os criminosos?A competência é da Justiça Federal, por mais, que os policiais não estavam em patrulhamento ostensivo, em virtude de que os policiais tem obrigação de agir ao ver o crime sendo perpetrado. Julgamento analisado pelo STJ em 07/04/2015 HC 309.914-RS.

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Concurso Público Processo Penal Fichas sobre 4 - COMPETÊNCIA, creado por Jairo Nogueira da Costa el 25/05/2016.
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