Diagrama de flujo
Jornada de Trabalho pós Reforma

Fluxograma: Jornada de trabalho pós reforma
Contenido del diagrama
JORNADA DE TRABALHO
Tempo de trabalho efetivo ou à disposição do empregador (ATIVIDADES PARTICULARES ou PROTEÇÃO PESSOAL NÃO é jornada) (CLT, art. 4º, § 2º)
Sobreaviso (em casa/distância) (CLT, art. 244,§ 2º) (neg/leg)
Prontidão (nas dependencias) (CLT, art. 244, §3º)
- máximo de 24h;
- 1/3 do salário normal;
- Controle patronal a distância em regime de plantão (TST, SUM 428)
- máximo de 12h;
- 2/3 do salário normal
Jornada NORMAL: 8h/dia e 44h/sem. (divisor do salário: 220h).
TIR: 6h, salvo neg. coletiva (alternância de horário entre dia e noite - turnos)
Intermitente:: Contrato escrito; NÃO é continua. (CLT, art. 452-A)
Jornadas ESPECIAIS:
BANCÁRIO: 6h /dia e 30h/sem. (Exceto sábados; divisor 180h)(CLT, art. 224)
Cargos com Função de confiança com gratificação de 1/3 do salário do cargo efetivo (CLT, art. 224, §2º)
Mina subsolo: 6h /dia e 36h/sem. (CLT, art. 293)
Telefonia: 6h /dia e 36h/sem. (CLT, art. 227)
Jornalista: 5h /dia, prorrogáveis até 7h via acordo escrito. (CLT, art. 303, 304)
Operador Cinema: 6h /dia, sendo 5h cabina + 1h limpeza/lubrific. (CLT, art. 234)
Tempo Parcial:
- Até 30h/sem. SEM Horas Extras
- Até 26h/sem. + 6h extras
JORNADA EXTRAORDINÁRIA (H.E.)
- Máximo de 2h/dia;
- Acordo Individual OU ACT/CCT;
- Adicional, no mínimo, de 50%.
EXCEÇÃO: Necessidades Imperiosas
Força Maior
Serviços inadiáveis
Recuperação do Tempo Perdido
Não há Limite expresso para H.E
Menores de Idade:
- Máximo de 12h/dia;
- Desde que seja imprenscindível
Máximo de 12h/dia;
Proibido para Menores trabalhadores
Comunicação prévia ao MT
- Máximo de 2h/dia de H.E. e 10h ao todo;
- Período não superior a 45 dias por ano
Proibido para Menores trabalhadores
Compensação de jornada
Mensal
Banco de Horas
Mediante Acordo Individual, escrito ou tácito
SEMESTRAL: via acordo ESCRITO
ANUAL: exige NEGOCIAÇÃO COLETIVA (neg/leg)
HORA NOTURNA
Empregado URBANO
Empregado RURAL
- Das 22h às 5h;
- Hora noturna FICTA: 52min30s;
- Adicional de 20%.
- LAVOURA: das 21h às 05h;
- PECUÁRIA: DAS 20h às 4h;
- SEM hora FICTA;
- Adicional de 25%.
Negociado sobre Legislado
- Pactuação da Jornada (dentro dos limites constitucionais);
- Bano de horas ANUAL;
- Intervalo INTRAjornada (mín. 30min p/ >= 6h/dia);
- Modadlidade de registro da jornada;
- Troca de dia de feriado;
- Prorrogação em ambientes insalubres SEM licença prévia do MT;
- Teletrabalho;
- Regime de sobreaviso
- Trabalho intermitente;
- Identificação dos cargos como função de confiança.
Tempo residual: NÃO serão computadas nem descontadas como H.E. variações de horário nos registro de ponto (CLT, art. 58, § 1º)
- a cada registro: 5min de tolerância;
- a cada diária: 10min de tolerância;
- NÃO computa Atividades Particulares
Se houver previsão em ACT/CCT, as horas excedentes à 6ª NÃO serão remuneradas com H.E. (TST, SUM 423)
Período de inatividade NÃO é considerado tempo à disposição do empregador
Gerentes (cargo de gestão: diretores ou chefes de departamentos) com gratificação de, no mínimo, 40% (CLT, art. 62)
Exceções
Poderá ser inferior a 6h/dia por determinação de autoridade, tendo em vista condições de insalubridade e método de trabalho
Tempo despendido entre a boca da mina até o local do trbalho será computado. (CLT, art. 294)
Aplicável à TELEFONISTA DE MESA de empresa que não explora serviço de telefonia. (TST, SUM 178
OBS.: Operadores de TELEMARKETING não possuem restrição legal. Não há consenso doutrinário sobre aplicação analógica.
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- Jornada de trabalho pós reforma trabalhista - Organograma
- Creado por
- Ledílson Gutierre
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