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Flowchart

Jornada de Trabalho pós Reforma

Ledílson Gutierre Direito do Trabalho Concursos Públicos Portuguese 5.0Average rating 5.0 out of 5 (1 rating)

Fluxograma de jornada de trabalho pós reforma: jornada normal, jornadas especiais e extraordinária

Fluxograma: Jornada de trabalho pós reforma

Flowchart content

  1. JORNADA DE TRABALHO

  2. Tempo de trabalho efetivo ou à disposição do empregador (ATIVIDADES PARTICULARES ou PROTEÇÃO PESSOAL NÃO é jornada) (CLT, art. 4º, § 2º)

  3. Sobreaviso (em casa/distância) (CLT, art. 244,§ 2º) (neg/leg)

  4. Prontidão (nas dependencias) (CLT, art. 244, §3º)

  5. - máximo de 24h;

    - 1/3 do salário normal;

    - Controle patronal a distância em regime de plantão (TST, SUM 428)

  6. - máximo de 12h;

    - 2/3 do salário normal

  7. Jornada NORMAL: 8h/dia e 44h/sem. (divisor do salário: 220h).

  8. TIR: 6h, salvo neg. coletiva (alternância de horário entre dia e noite - turnos)

  9. Intermitente:: Contrato escrito; NÃO é continua. (CLT, art. 452-A)

  10. Jornadas ESPECIAIS:

  11. BANCÁRIO: 6h /dia e 30h/sem. (Exceto sábados; divisor 180h)(CLT, art. 224)

  12. Cargos com Função de confiança com gratificação de 1/3 do salário do cargo efetivo (CLT, art. 224, §2º)

  13. Mina subsolo: 6h /dia e 36h/sem. (CLT, art. 293)

  14. Telefonia: 6h /dia e 36h/sem. (CLT, art. 227)

  15. Jornalista: 5h /dia, prorrogáveis até 7h via acordo escrito. (CLT, art. 303, 304)

  16. Operador Cinema: 6h /dia, sendo 5h cabina + 1h limpeza/lubrific. (CLT, art. 234)

  17. Tempo Parcial:

    - Até 30h/sem. SEM Horas Extras

    - Até 26h/sem. + 6h extras

  18. JORNADA EXTRAORDINÁRIA (H.E.)

  19. - Máximo de 2h/dia;

    - Acordo Individual OU ACT/CCT;

    - Adicional, no mínimo, de 50%.

  20. EXCEÇÃO: Necessidades Imperiosas

  21. Força Maior

  22. Serviços inadiáveis

  23. Recuperação do Tempo Perdido

  24. Não há Limite expresso para H.E

  25. Menores de Idade:

    - Máximo de 12h/dia;

    - Desde que seja imprenscindível

  26. Máximo de 12h/dia;

  27. Proibido para Menores trabalhadores

  28. Comunicação prévia ao MT

  29. - Máximo de 2h/dia de H.E. e 10h ao todo;

    - Período não superior a 45 dias por ano

  30. Proibido para Menores trabalhadores

  31. Compensação de jornada

  32. Mensal

  33. Banco de Horas

  34. Mediante Acordo Individual, escrito ou tácito

  35. SEMESTRAL: via acordo ESCRITO

  36. ANUAL: exige NEGOCIAÇÃO COLETIVA (neg/leg)

  37. HORA NOTURNA

  38. Empregado URBANO

  39. Empregado RURAL

  40. - Das 22h às 5h;

    - Hora noturna FICTA: 52min30s;

    - Adicional de 20%.

  41. - LAVOURA: das 21h às 05h;

    - PECUÁRIA: DAS 20h às 4h;

    - SEM hora FICTA;

    - Adicional de 25%.

  42. Negociado sobre Legislado

  43. - Pactuação da Jornada (dentro dos limites constitucionais);

    - Bano de horas ANUAL;

    - Intervalo INTRAjornada (mín. 30min p/ >= 6h/dia);

    - Modadlidade de registro da jornada;

    - Troca de dia de feriado;

    - Prorrogação em ambientes insalubres SEM licença prévia do MT;

    - Teletrabalho;

    - Regime de sobreaviso

    - Trabalho intermitente;

    - Identificação dos cargos como função de confiança.

  44. Tempo residual: NÃO serão computadas nem descontadas como H.E. variações de horário nos registro de ponto (CLT, art. 58, § 1º)

  45. - a cada registro: 5min de tolerância;

    - a cada diária: 10min de tolerância;

    - NÃO computa Atividades Particulares

  46. Se houver previsão em ACT/CCT, as horas excedentes à 6ª NÃO serão remuneradas com H.E. (TST, SUM 423)

  47. Período de inatividade NÃO é considerado tempo à disposição do empregador

  48. Gerentes (cargo de gestão: diretores ou chefes de departamentos) com gratificação de, no mínimo, 40% (CLT, art. 62)

  49. Exceções

  50. Poderá ser inferior a 6h/dia por determinação de autoridade, tendo em vista condições de insalubridade e método de trabalho

  51. Tempo despendido entre a boca da mina até o local do trbalho será computado. (CLT, art. 294)

  52. Aplicável à TELEFONISTA DE MESA de empresa que não explora serviço de telefonia. (TST, SUM 178

  53. OBS.: Operadores de TELEMARKETING não possuem restrição legal. Não há consenso doutrinário sobre aplicação analógica.

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Jornada de trabalho pós reforma trabalhista - Organograma
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