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Escolas Jurídicas
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Escolas Jurídicas
- Grupo de autores que compartem determinada visão sobre a função do direito.
- Procuram responder o que é o direito; como funciona e como deveria ser configurado.
Moralistas (direito natural ou jusnaturalismo)
- Direito pré-determinado por leis, como valores, princípios, obrigações e regras da própria natureza.
- Essas leis fazem parte do direito natural e há duas formas de ser concebido:
- 1) algo já inscrito na natureza, independe do homem
- 2) direito ideal; normas justas e corretas, que devem fazer parte do direito positivo, do direito criado pelos homens
- 1) algo já inscrito na natureza, independe do homem
- Essas leis fazem parte do direito natural e há duas formas de ser concebido:
- Jusnaturalismo grego
- Direito natural é anterior à sociedade
- Direito positivo depende dos interesses e da utilidade, então, é imperfeito
- "Cosmo": mundo com regras
- 1) Constatação: o homem faz parte de um cosmos que impõe regras e limites.
- 2) Aplicação: certos valores humanos são estáveis e permanentes.
- 1) Constatação: o homem faz parte de um cosmos que impõe regras e limites.
- "Cosmo": mundo com regras
- Direito positivo depende dos interesses e da utilidade, então, é imperfeito
- Direito natural é anterior à sociedade
- Escola Medieval ou Teológica
- 1ª cosmologia: homem mortal, mundo imortal.
- 2ª, de Hannah Arendt: homem imortal
- Direito natural imutável e permanente
- 2ª, de Hannah Arendt: homem imortal
- 1ª cosmologia: homem mortal, mundo imortal.
- Escola do direito natural racional
- Uso da razão
- Ciência jurídica torna-se laica
- Hugo Grotius: a verdadeira natureza dos homens é a razão
- Leibniz: vida em sociedade regulamentada por princípios de direito natural, "eterna razão divina", capaz de estabelecer regras adequadas para o convívio em sociedade
- Hugo Grotius: a verdadeira natureza dos homens é a razão
- Ciência jurídica torna-se laica
- Uso da razão
- Iluminismo Jurídico
- Direito deve se reger da razão
- Construção de um sistema jurídico que possa ser aplicado a toda a sociedade
- Constituição
- Kant
- O Direito deve garantir a liberdade de todos
- Kant
- Constituição
- Construção de um sistema jurídico que possa ser aplicado a toda a sociedade
- Escolas racionalistas na atualidade
- busca na interpretação do direito a solução “justa” para cada caso concreto, por meio de diálogo e da argumentação racional
- Direito deve se reger da razão
- Direito pré-determinado por leis, como valores, princípios, obrigações e regras da própria natureza.
Escolas Positivistas
- Direito como sistema de normas que regulam o comportamento social
- Por detrás dessa "ordem de comando" está sempre a vontade política
- Thomas Hobbes: "é necessário estabelecer limites para a convivência social"
- A solidariedade não é uma característica natural do homem.
- O direito natural é entregue a um soberano.
- A solidariedade não é uma característica natural do homem.
- Rousseau: Direito nas mãos do povo
- Pacto social para evitar injustiça e guerra
- "A lei é uma vontade, que exprime decisões e interesses da coletividade"
- Pacto social para evitar injustiça e guerra
- Hans Kelsen: o direito é o conjunto de normas em vigor e o estudo das mesmas deve ser realizado sem nenhuma interferência sociológica, histórica ou política.
- Analisa as competências dos órgãos estatais e os procedimentos de criação de normas
- Não compete ao jurista o estudo do comportamento humano ou as relações entre o direito e a sociedade.
- Analisa as competências dos órgãos estatais e os procedimentos de criação de normas
- Teorias positivistas centradas na aplicação do direito
- Os representantes destas escolas partem da posição de que os órgãos encarregados da aplicação do direito são aqueles que concretizam o conteúdo da lei e alteram o seu significado.
- Jurisprudência dos interesses
- Considerando qualquer caso jurídico um conflito de interesses(materiais, éticos, religiosos, etc.), a decisão a ser tomada deve basear-se em uma ponderação dos interesses em questão. A particularidade do sistema jurídico é que tal ponderação deve ser feita levando em consideração o conteúdo da lei.
- Esta teoria concede amplo espaço de atuação do juiz. O juiz deve entender quais os interesses em jogo, no caso em concreto, e oferecer uma solução que seja conforme o espírito e à finalidade da lei – a ponderação deve ser conforme a intenção do legislador.
- Levando em consideração a situação social no momento da decisão, sendo que o legislador limita-se a dar orientações gerais e nunca oferece uma resposta concreta. O juiz aplica uma lei, deve fazer um trabalho de adequação desta à situação que lhe é submetida.
- Esta teoria concede amplo espaço de atuação do juiz. O juiz deve entender quais os interesses em jogo, no caso em concreto, e oferecer uma solução que seja conforme o espírito e à finalidade da lei – a ponderação deve ser conforme a intenção do legislador.
- Considerando qualquer caso jurídico um conflito de interesses(materiais, éticos, religiosos, etc.), a decisão a ser tomada deve basear-se em uma ponderação dos interesses em questão. A particularidade do sistema jurídico é que tal ponderação deve ser feita levando em consideração o conteúdo da lei.
- Direito como sistema de normas que regulam o comportamento social
Realismo Jurídico
- Sistema jurídico adotado (common law) fundamentado nos precedentes da jurisprudência e não exclusivamente na legislação.
- Considera o direito como fato social e não conjunto de normas abstratas
- Sistema jurídico adotado (common law) fundamentado nos precedentes da jurisprudência e não exclusivamente na legislação.
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- Descripción
- Direito Mapa Mental sobre Escolas Jurídicas, creado por Sharda Venzi el 19/03/2018.
- Creado por
- Sharda Venzi
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- Historial
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- Creado por Sharda Venzi · 17 mar 2018
- Copiado por Sharda Venzi · 19 mar 2018
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