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TRIBUNAL DO JÚRI

Patricia Tomasi Hommerding Direito Portugués

Contenido del mapa

TRIBUNAL DO JÚRI

  1. PROCEDIMENTO

    • PRIMEIRA FASE
      • Denúncia (art. 24, do CPP)
        • Recebimento da Denúncia
          • Citação
            • Resposta à acusação (art. 406, do CPP)
              • Prazo: 10 dias
                • Não apresentada no prazo, o Juiz nomeará defensor (art. 408, do CPP)
                • Prazo: 5 dias
                  • Prazo: 10 dias
                  • Audiência de Instrução (art. 411, do CPP)
                    • Oitivas:
                      • Ofendido
                        • Testemunhas de acusação
                          • Esclarecimentos de peritos
                            • Acareações e reconhecimento de pessoas
                              • Interrogatório
                    • Alegações Finais (art. 411, §4º, do CPP)
                      • Orais
                        • Acusação e Defesa de 20 min cada, prorrogável por 10 min
                          • Assistente de acusação: 10 min. (art. 411, §6º, do CPP)
                            • Havendo mais de um acusado o prazo é individual (art. 411, 5º, do CPP)
                      • Decisão
                        • Prazo: 10 dias
                        • Pronúncia (art. 413, do CPP)
                          • Quando o Juiz se convence da materialidade do fato e existência de indícios de autoria ou de participação
                            • Especificação das circunstâncias qualificadoras e causas de aumento de pena (art. 413, §1º, do CPP)
                              • Intimação (art. 420, do CPP)
                                • Pessoalmente: acusado, defensor nomeado e MP
                                • Meio eletrônico: defensor constituído, querelante e assistente do MP
                                • Por edital o réu solto não encontrado
                                • Preclusa a decisão, os autos serão remetidos ao Tribunal do Júri (art. 421, do CPP)
                        • Impronúncia (art. 416, do CPP)
                          • Quanto o Juiz não se convence da materialidade ou da existência de indícios de autoria ou participação
                        • Absolvição (art. 415, do CPP)
                          • Prova da inexistência do fato
                            • Provado não ser ele o autor ou participe
                              • Fato não constituir infração penal
                                • Demonstrada causa de isenção de pena ou exclusão do crime
                                  • Não se aplica ao caso de inimputabilidade, salvo quando for a única tese defensiva (art. 415, p.u., do CPP
                        • Desclassificação (art. 419, do CPP)
                          • Caso o Juiz não seja competente, remeterá os autos ao juiz que seja
      • As exceções serão processadas em apartado (art. 407, do CPP)
    • SEGUNDA FESA
      • Intimação das partes para apresentar rol de testemunhas, documentos e diligências (art. 422 do CPP)
        • Prazo: 5 dias
        • Máximo de 5 testemunhas
        • Relatório sucinto do processo e determinação das diligências necessárias (art. 423 do CPP)
          • Organização da pauta (art. 429 do CPP)
            • Sorteio dos Jurados (art. 432 do CPP)
              • 25 jurados (art. 433 do CPP)
              • Afixada lista dos jurados e informações dos processo (art. 435 do CPP)
              • Tribunal do júri é composto pelo juiz togado e 25 jurados, dos quais 7 constituirão o conselho de sentença (art. 447 do CPP)
                • Decisão sobre isenção e dispensa de jurados e adiamento do julgamento (art. 454 do CPP)
                  • Verificação das cédulas e chamada dos jurados (art. 462 do CPP)
                    • Instalada a sessão com o mínimo de 15 jurados (art. 463 do CPP)
                      • Sorteio de 7 jurados para o Conselho de Sentença (art. 467 do CPP)
                        • Juramento dos jurados (art. 472 do CPP)
                          • Instrução em Plenário com a oitiva do ofendido, testemunhas e interrogatório (arts. 473 e 474 do CPP)
                            • Encerrada a instrução, inicia os debates (arts. 476 e 477 do CPP)
                              • 1 hora e meia para acusação e para defesa
                              • 1 hora para réplica e tréplica
                              • Acréscimo de 1 hora havendo mais de um acusado
                              • Julgamento pelo Conselho de Sentença em sala especial
                                • Quesitação sobre a materialidade do fato; a autoria ou participação; se o acusado deve ser absolvido; se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa; se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena (art. 483 do CPP)
                                  • Havendo mais de um crime ou mais de um acusado, os quesitos serão formulados em séries distintas. (§6º)
                                  • Decisão por maioria (art. 489 do CPP)
                                  • Juiz-Presidente profere sentença conforme decisão dos jurados, fazendo a dosimetria da pena (art. 492 do CPP)
                                    • Leitura da sentença em plenário (art. 493 do CPP)
      • Possibilidade de desaforamento (art. 427 do CPP)
        • Interesse da ordem pública, dúvida da imparcialidade, segurança e excesso de serviços (art. 428 do CPP)

Información

Descripción
Direito Mapa Mental sobre TRIBUNAL DO JÚRI, creado por Patricia Tomasi Hommerding el 15/06/2019.
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Historial
  • Creado por Camila Comassetto · 8 may 2019
  • Copiado por Patricia Tomasi Hommerding · 15 jun 2019
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