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Lei Estadual n. 13806 (Contr. Poluição)

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Lei Estadual n. 13806 (Contr. Poluição)
- I – Poluição atmosférica: a degradação da qualidade da atmosfera resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matérias ou energias em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. II – Poluente atmosférico: qualquer forma de matéria sólida, líquida ou gasosa ou de energia que, presente na atmosfera, cause ou possa causar poluição atmosférica. III – Emissão: o lançamento na atmosfera de qualquer forma de matéria sólida, líquida ou gasosa, ou de energia, efetuado por uma fonte potencialmente poluidora do ar. IV – Fonte-área: qualquer processo natural ou artificial, estacionário ou não pontual, que libere ou emita matéria ou energia para a atmosfera. V – Fonte estacionária: qualquer instalação, equipamento ou processo natural ou artificial, em local fixo, que possa liberar ou emitir matéria ou energia para a atmosfera. VI – Fonte móvel: qualquer instalação, equipamento ou processo natural ou artificial em movimento, que libere ou emita matéria ou energia para a atmosfera. VII – Fonte pontual: qualquer instalação, equipamento ou processo natural ou artificial, estacionário, que libere ou emita matéria ou energia para a atmosfera de forma concentrada em ponto geográfico específico e bem delimitada em seu alcance. VIII – Fonte potencialmente poluidora do ar: qualquer instalação, equipamento ou processo natural ou artificial que possa liberar ou emitir matéria ou energia para a atmosfera, de forma a causar poluição atmosférica. IX – Limites de emissão: os valores de emissão permissíveis constantes na licença ambiental de fontes potencialmente poluidoras e que, no mínimo, atendam aos padrões de emissão. X – Padrões de emissão: os limites máximos de emissão permissíveis de serem lançados na atmosfera por fontes potencialmente poluidoras. XI – Padrão de qualidade do ar: o máximo valor permitido de um nível de concentração, em uma duração específica de tempo, estabelecido para um certo poluente na atmosfera. XII – Padrões primários de qualidade do ar: os valores-limites de concentrações de poluentes na atmosfera, estabelecidos com o objetivo de proteger a saúde humana. XIII – Padrões Secundários de Qualidade do Ar: os valores-limites de concentração de poluentes na atmosfera, abaixo dos quais se prevê o mínimo efeito adverso sobre o bem-estar da população, assim como mínimo dano à biota, ao patrimônio físico, aos materiais e ao meio ambiente em geral. XIV – Partículas Totais em Suspensão: representa a totalidade das partículas sólidas ou líquidas presentes na atmosfera, e que possam ser coletadas pelo Amostrador de Grandes Volumes ou método equivalente. XV – Partículas Inaláveis: representa a fração das partículas totais em suspensão que apresentam diâmetro aerodinâmico equivalente, igual a 10(dez) micrômetros ou menor. XVI – Fumaça: as partículas emitidas para a atmosfera, geradas principalmente nos processos de combustão, intencionais ou não, e detectadas pelo método da reflectância ou método equivalente. XVII – Padrões de Condicionamento de Fontes: as condições técnicas de implantação ou de operação que deverão ser observadas pelas fontes potenciais de poluição atmosférica. XVIII – Episódio Crítico de Poluição Atmosférica: a ocorrência de elevadas concentrações de um ou mais poluentes na atmosfera, resultantes de condições meteorológicas desfavoráveis à dispersão dos mesmos.
Proibido
- Queima a céu aberto
- Res. ou combustível
- Autor. prévia
- Emerg. sanitária
- Secretaria
- Saúde
- Agric.
- Secretaria
- Lançam. ou liberação
- Ocas. poluição atm
- Incineradores
- Edif.
- Domic.
- Predial
- Edif.
- Em UC
- APA
- Ativ. Econ. que gere pol.
- Queima a céu aberto
UC
- Uso Sust.
- Padrões sec
- PI
- Nível comp. c/ manut. eq. ecológico
- Biod.
- Nível comp. c/ manut. eq. ecológico
- Uso Sust.
Padrão prim.
- Protege saúde hum.
- Fora das UC's
Instrum. de gestão
- Invent. fontes
- Ident. fontes, caract., quant., qualif.
- Atual. period.
- Monitor.
- PP Estad.
- Public. diária [ ] de poluente
- > [ ] fontes
- E efeitos potenc. signific. da quali. do ar
- PP Estad.
- Relat.
- Pub.
- anual
- Pub.
- Licenciamento
- Prevenç. deterior.
- Classif.
- Classe I
- UC
- APA
- Preserv. e Parques
- Qual. + próx. s/ interv. antropogênica
- UC
- Classe II
- APA e out.
- Lim. padrão sec.
- Classe III
- Áreas Urb.
- Metrop.
- Ctba
- Maringá
- Mun. > 50.000hab
- Zona Indust.
- Lim. padrão prim.
- Classe I
- Classif.
- Prog. de emergência p/ ep. críticos
- Atenção
- Alerta
- Emergência
- Órg. Estad.
- Secret. Estado de M.A e R.H
- Decl. os níveis
- Secret. Estado de M.A e R.H
- PTS, SO2, CO, O3, NO2, part. inalável, fumaça...
- Invent. fontes
Fontes móveis
- CONAMA
Padrão sec.
- Abaixo mín efeito adv.
- Bem-estar
- Biota
- M.A.
- Abaixo mín efeito adv.
Program. de automonit.
- Ativ. poluid.
- E relat. de aval. de emissões atm no licenciament
- Órg. pode pedir p/ ser contínuo
Partíc. inalável: PTS diam. 10 microm. ou menos
Ativ. exist. 5a
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- (Leis Estaduais) Direito Ambiental Mapa Mental sobre Lei Estadual n. 13806 (Contr. Poluição), creado por E. R. el 05/05/2020.
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