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Atos processuais

Mapa mental: Atos processuais
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Atos processuais
tudo que os sujeitos do processo pode praticar manifestando vontade e gerando repercussão dentro do processo, podendo ser as partes, juiz, servidores
processo é formal
Princípios
- instrumentalidade das formas
- não dependem de forma pré-determinada
- publicidade art 189 CPC
- as partes terão conhecimento do que esta sendo praticado dentro do processo
- controle da atividade jurisdicional
- permitir a formação de jurisprudência
- Exceções
- interesse público ou interesse social (segredo de justiça)
- ações sobre casamento, separação de corpos, divórcio, filiação, alimentos e guarda (ações de família)
- intimidade (segredo de justiça)
- Acessam os autos apenas as PARTES e os PROCURADORES
- cláusula de confidencialidade em juízo arbitral
- 3º Interessado terá acesso apenas A SENTENÇA, se for o caso, do INVENTÁRIO E DA PARTILHA
- Art 189: Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores. § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
- instrumentalidade das formas
negócio jurídico processual
- Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.
- abrange apenas direitos disponíveis
- partes podem estipular REGRAS PROCEDIMENTAIS ou dispor sobre POSIÇÕES PROCESSUAIS (ônus, poderes, faculdades e deveres)
- pode ser firmado antes ou durante o processo
- não há necessidade de participação do juiz, não há necessidade de homologação
- magistrado controlará a legalidade, recusando: a) em casa de nulidade; b) cláusula de adesão abusiva; c) negócio for estipulado com parte em situação de vulnerabilidade
calendário procedimental
- espécie de negócio jurídico processual
- possibilidade de as partes e o juiz fixarem calendário para a prática dos atos processuais
- Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
- dispensa a obrigatoriedade de intimação para os atos previstos no calendário
- somente é possível alterar a data do calendário previamente fixado, em situações excepcionais e mediante jutificativa
Información
- Descripción
- Concursos Públicos processo civil Mapa Mental sobre Atos processuais, creado por Lorena Sipriano el 06/09/2021.
- Creado por
- Lorena Sipriano
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