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Mapa mental

conexão e continência (cont.)

L. MP Processo Penal Técnico Portugués

Mapa mental sobre conexão e continência: regras aplicáveis, separação de processos, perpetuação da competência e STF

Mapa mental: conexão e continência

Contenido del mapa

conexão e continência (cont.)

  1. regras aplicáveis (art. 78, CPP)

    • concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum: prevalecerá a do júri
    • concurso de jurisdições da mesma categoria
      • prevalecerá a do lugar da infração à qual for cominada a pena mais grave
        • penas de igual gravidade: lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações
      • demais casos: prevenção
      • conexão entre crime estadual e federal: JFal, independentemente da pena (súmula 122 do STJ)
        • mesmo que haja absolvição do crime federal (a JF continua competente)
          • ≠ extinção da punibilidade do crime federal: deve-se remeter à justiça estadual
    • concurso de jurisdições de diversas categorias
      • predominará a de maior graduação
      • ex.: um Tribunal Superior e um Juiz singular
      • S. 704-STF Não viola as garantias do juiz natural...a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados
    • concurso entre a jurisdição comum e a especial
      • prevalece a especial
      • S. 172-STJ - Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.
      • STF, 2021: A Justiça Eleitoral é competente para crime comum conexo com crime eleitoral, ainda que haja o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do delito eleitoral
        • assim, diferentemente do crime federal, se houver a extinção da punibilidade do crime eleitoral, ainda assim a JEleitoral continua competente
    • STJ
      • contrabando (JF) + homicídio de militar (JE)
      • roubo de EP federal + homicídio de militar: JF
  2. separação de processos

    • casos em que mesmo ocorrendo conexão ou continência, não haverá reunião de processos (art. 79)
      • concurso entre a jurisdição comum e a militar
        • única ressalva: caso de militar que comete crime doloso contra a vida de um civil (competência do Júri, e não da Justiça Militar)
      • concurso entre a jurisdição comum e a do juizado da C/A
      • insanidade mental superveniente de um dos corréus
        • os processos devem ser separados, pois o processo, em relação ao corréu declarado mentalmente insano, será suspenso
        • essa insanidade deve ser posterior ao crime
      • impossibilidade de formação do conselho de sentença no Tribunal do Júri
        • caso de ausência do mínimo de 7 jurados, em razão das recusas legalmente permitidas realizadas pelos advogados dos acusado
        • dois ou mais réus + advogados diferentes + ausência do mínimo de 7 = o processo deverá ser desmembrado
      • se um dos processos já estiver sentenciado
        • a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas
        • o CPP fala em sentença definitiva, mas entende-se que não é necessário o trânsito em julgado
    • separação facultativa
      • quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes
      • se o Juiz entender que a reunião pode ser prejudicial ao julgamento da causa ou puder implicar em retardamento do processo
    • STF: crimes dolosos contra a vida + concurso de pessoas + um dos acusados com foro fixado na CF
      • o detentor de prerrogativa de foro será julgado perante o Tribunal respectivo e os demais pelo Júri
        • SV 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual
          • segundo a própria CF, membro do MP possui foro no TJ; então se cometer homicídio, não será julgado pelo júri
      • a regra infraconstitucional (continência) não pode prevalecer sobre a CF
  3. perpetuação da competência (art. 81)

    • se um Juiz recebe dois processos (reunidos por conexão ou continência), e, no processo de sua competência originária, ele profere sentença absolutória ou desclassifica o fato para outro crime, que não seja de sua competência, mesmo assim ele continua competente para julgar o processo recebido pela conexão
      • exceção
        • reunião de processos para julgamento pelo Tribunal do Júri + desclassificação/absolvição sumária/ impronúncia
          • o Juiz deve remeter o processo conexo ao Juízo competente (que não era o Tribunal do Júri).
          • exceção da exceção: se a desclassificação ocorrer apenas no momento da quesitação formulada aos jurados

Información

Descripción
Técnico (jurisdição e competência) Processo Penal Mapa Mental sobre conexão e continência (cont.), creado por L. MP el 26/01/2023.
Creado por
L. MP
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Historial
  • Creado por L. MP · 24 nov 2021
  • Copiado por L. MP · 26 ene 2023
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