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REGIMENTO INTERNO10

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REGIMENTO INTERNO10
ORDEM DE SERVIÇO NO TRIBUNAL
- 2 - Distribuição e Classificação dos Feitos
- 2.1 - Protocolo
- Todos os documentos que ingressam no Tribunal devem ser protocolizados.observam duas regras de encaminhamento
- Se o documento for dirigido ao Tribunal, ele deverá ser encaminhado ao chefe do órgão, no caso o Presidente, no prazo de 24 horas.
- Se o documento disser respeito a processo que já tramita perante o Tribunal, deverá ser encaminhado ao relator do processo.
- Art. 39 - Distribuído o feito, os autos serão conclusos ao Relator, no PRAZO DE QUARENTA E OITO (48) HORAS.
- Quanto envolver recursos cíveis ou criminais, após a distribuição, o processo será encaminhado à Procuradoria-Regional Eleitoral.
- Todos os documentos que ingressam no Tribunal devem ser protocolizados.observam duas regras de encaminhamento
- 2.1 - Protocolo
- 2.2 - Registro e classificação dos feitos
- Art. 36 - O registro dos processos será feito em numeração contínua e seriada em cada uma das classes constantes do Anexo I deste Regimento.
- § 1º - A classificação dos feitos observará as seguintes regras:
- I - a classe Ação Cautelar (AC) compreende todos os pedidos de natureza cautelar; II - a classe Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) compreende as ações que incluem o pedido previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90; III - a classe Ação Rescisória (AR), somente é cabível em matéria não eleitoral, aplicandose a essa classe a legislação processual civil; IV - a classe Apuração de Eleição (AE) engloba também os respectivos recursos;
- § 1º - A classificação dos feitos observará as seguintes regras:
- No momento do registro o processo receberá uma classe específica, que permanecerá, em regra, a mesma durante todo o trâmite do processo perante o TRE-SP.
- NÃO ALTERA A CLASSE DO PROCESSO
- interposição de Agravo Regimental (ArR) oposição de Embargos de Declaração (ED) pedidos incidentes ou acessórios impugnação ao registro de candidatura instauração de tomada de contas especial restauração de autos
- NÃO ALTERA A CLASSE DO PROCESSO
- Se a petição não se adequar a nenhuma das classificações previstas e não constitui um pedido acessório ou incidente a outro processo deverá ser classificado como Petição (Pet). Eventuais dúvidas quanto à classificação dos processos, o Presidente do TRE-SP é resolverá
- Art. 36 - O registro dos processos será feito em numeração contínua e seriada em cada uma das classes constantes do Anexo I deste Regimento.
- 2.3 - Distribuição
- Após registrar os documentos, deve-se fazer uma triagem de conteúdo. Se forem processos que tramitaram perante o Tribunal haverá a distribuição.
- •divisão dos processo entre Juízes do TRE-SP •de forma igualitária •de forma imparcial
- Art. 37 - A distribuição dos processos será feita por classes, por meio do sistema informatizado, segundo a antigüidade dos Juízes, de modo a assegurar a equivalência dos trabalhos por rodízio.
- ATA DE DISTRIBUIÇÃO
- assinada pelo Presidente do TRE-SP publicada na Imprensa Oficial
- NÃO SERÃO ALTERADOS NO PROCESSO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS
- número originário do processo relator
- 2.4 - Redistribuição
- impedimento, incompatibiilidade e impedimento serão redistribuídos os Autos, com compensação
- afastamentos
- superior a 3 dias quando envolver "habeas corpus", mandado de segurança e medida cautelar
- superior a 15 dias:demais processos
- DURANTE O RECESSO FORENSE OS FEITOS URGENTES SERÃO DECIDOS pelo Presidente do TRE-SP
- pelo vice-Presidente do TRE-SP, em caso ausência ou impedimento do titular
- pelo Juiz do TRE-SP mais antigo, em caso de ausência ou impedimento do Presidente e vice.
- pelo vice-Presidente do TRE-SP, em caso ausência ou impedimento do titular
- COMPENSAÇÃO/DISTRIBUIÇÃO
- NÃO SERÁ COMPENSADA A DISTRIBUIÇÃO
- por prevenção em relação ao processo oriundos do mesmo município
- que deixar de ser feito ao vice- Presidente quando substituir o Presidente
- INDEPENDE DE DISTRIBUIÇÃO (o Presidente encaminha diretamente ao Tribunal para análise) OS PROCEDIMENTOS DE:
- •designação de Juiz Eleitoral •nomeação de auxiliares eleitorais (para as Mesas e Juntas Eleitorais) •requisição de força policial •aplicação de pena de advertência ou suspensão até 30 dias aos Juízes Eleitorais
- NÃO SERÁ COMPENSADA A DISTRIBUIÇÃO
- 2 - Distribuição e Classificação dos Feitos
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- Descripción
- TRE REGIMENTO INTERNO Mapa Mental sobre REGIMENTO INTERNO10, creado por Luci Gomes el 22/08/2016.
- Creado por
- Luci Gomes
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