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Mapa mental

TFE - INSCRIÇÃO

halina Legislação Municipal Concurso Público Portugués

Contenido del mapa

TFE - INSCRIÇÃO

  1. CADASTRO DO CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS

    • será formado pelos dados da inscrição e respectivas alterações, fornecidos pelo sujeito passivo que exercer atividade permanente e pelo promotor ou patrocinador de evento responsável pelo pagamento da Taxa
    • O sujeito passivo deverá promover tantas inscrições quantos forem os seus estabelecimentos ou locais de atividade
      • PRAZO PARA INSCRIÇÃO : será de 30 (trinta) dias, contados da data de início de funcionamento do estabelecimento, salvo para aquele que comprovar ter exercido atividade provisória que se estendeu por mais de 90 (noventa) dias, adquirindo caráter de permanente, quando o mesmo prazo será contado à partir do 91º (nonagésimo primeiro) dia da data de início de funcionamento do estabelecimento.
      • Os dados apresentados na inscrição deverão ser alterados pelo sujeito passivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da ocorrência de fatos ou circunstâncias que impliquem sua modificação.
        • inclusive quando se tratar de venda ou transferência do estabelecimento e de encerramento da atividade.
    • Ficam dispensadas de se inscrever as pessoas físicas ou jurídicas que exercerem atividades provisórias, esporádicas ou eventuais, exceto os promotores ou patrocinadores de eventos
    • A Administração poderá promover, de ofício, a inscrição, assim como as respectivas alterações de dados, inclusive cancelamento, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

Información

Descripción
Concurso Público (TFE) Legislação Municipal Mapa Mental sobre TFE - INSCRIÇÃO, creado por halina el 18/03/2014.
Creado por
halina
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