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EMBARGOS

r. MALKO Direito Portugués

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EMBARGOS

  1. art. 894 da CLT

  2. DECISÃO ATACADA:acórdão de recurso de revista que julga recurso ordinário ou agravo de petição, ou agravo e agravo de instrumento de recurso de revista (Sum. 353)

  3. Cabimento: de decisão não unânime de julgamento que: a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei;

  4. cabimento: das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

    • A divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do TST ou STF, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
      • § 4o Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias.
  5. será denegado seguimento se:

    • a) se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do TST ou STF, ou com iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, cumprindo-lhe indicá-la
      • b) nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade.
  6. Os Embargos podem ter característica de ação ou de recurso. Como ação seria embargos a execução, de terceiro, do devedor. Mas aqui interessa o embargos como recurso.

  7. Embargos de Divergência: A divergência é jurisprudencial entre as Turmas do TST. Há necessidade de uniformização da jurisprudência das Turmas, é a principal função da SBDI-I.

    • Embargos Infringentes: processos de competência originária do TST em dissídio coletivos, e não em outros (ação rescisória ou MS);
      • Os Embargos de Divergência serão colocados em pauta no SBDI-I, e os Embargos Infringentes no SDC.

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Direito Mapa Mental sobre EMBARGOS, creado por r. MALKO el 16/05/2018.
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