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Competência - PC

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Competência - PC
- STF: a técnica da motivação per relationem é legítima, e plenamente compatível com a CF - caracteriza pela remissão que o ato judicial expressamente faz a outras manifestações ou peças processuais existentes nos autos, mesmo as produzidas pelas parte
1°: BR?
- art 21, 22 e 23 CPC
- comp concorrente
- 21 e 22
- litígios pluriconectados
- domicilio do RÉU
- obs: PJ
- se no BR houver: agência, filial, sucursal.
- obs: PJ
- cumprida a obrigação
- fundamento ocorreu no BR
- domicilio do RÉU
- alimentos
- CREDOR
- domicilio
- residência
- RÉU
- vínculos no BR
- CREDOR
- Consumidor
- Domicilio
- residência
- partes se submetem
- expressa
- tácita
- sentença estrangeira
- homologação - STJ
- decisão homologatória= titulo executivo jud.
- execução
- JF 1º instância
- execução
- decisão homologatória= titulo executivo jud.
- juris
- STJ 739: A mera pendência de ação judicial no Brasil não impede a homologação da sentença estrangeira, mas a existência de decisão judicial proferida no Brasil contrária ao conteúdo da sentença estrangeira impede a sua homologação
- homologação - STJ
- exclusiva
- imóveis no BR
- partilha de bens situados no BR
- do de cujus
- divórcio/dissolução/separação
2º Tribunal de superposição
- ações de comp originária - STF, STJ, ACO
3º justiça especial?
4º JF ou JE?
6º competencia do TJ ou do TRF?
7º sendo primeiro grau
8º foro
- comarca( estadual) ou seção federal)
9º vara
- art 43 a 53 - imprescindivel
- critérios
- objetivo
- natureza da demanda
- pessoa
- matéria
- valor da causa
- ex: juizados especiais
- relativa
- exceção
- juizado especial federal
- juizado especial da fazenda pub
- exceção
- natureza da demanda
- funcional
- funções especiais a serem realizadas no processo pelo magstrado
- verticalidade
- hierarquia dos órgãos
- ex: questões recursais
- hierarquia dos órgãos
- horizontalizade
- funções distribuidas entre juizes de mesmo grau; ex: prevenção
- territorial
- órgãos jurisdicionais e circunscrições territoriais
- Relativa
- foro contratual
- requisitos para produzir efeitos
- instrumento escrito
- negócio jurídico determinado
- obriga herdeiros e sucessores
- abusiva
- antes da citação
- ofício pelo juiz
- decretando-o ineficaz e determinando a remessa dos autos ao juizo do foro do dominicilio do ´reu
- ofício pelo juiz
- depois da citação
- tem q ser alegado na contestação
- sob pena de preclusão
- tem q ser alegado na contestação
- antes da citação
- requisitos para produzir efeitos
- foro contratual
- violação
- incompetencia absoluta
- interesse pub
- qualquer parte pode alegar
- + oficio pelo juiz
- qualquer momento
- pode ação rescisória
- reconhecida
- encaminhamento dos autos ao competente
- incompetencia relativa
- interesse pvd
- somente o réu pode alegar
- alegada na 1° oportunidade
- reconhecida
- encaminhamento dos autos
- incompetencia absoluta
- objetivo
- juízo arbitral
- n é impedido ao poder púb
- perpetuatio jurisdiciones
- registro
- quando só tem uma vara
- distribuição
- exceção
- suprimir órgãos
- alterar comp absoluta
- União intervém/3º
- e suas pessoas jurídicas, exceto SEM
- exceção
- recuperação/falencia/insolvencia/acidente de trabalho
- justiça eleitoral e justiça do trabalho
- modificação da competencia
- obs: a diferença para litispendencia é que nessa são as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido (os tres elementos da ação sao identicos)
- conexão
- +1 ação
- =causa de pedir
- =pedido
- reunião do processo
- juízo prevento
- primeiro a ter o registro ou a distribuição
- juízo prevento
- +1 ação
- continência
- + 1 ação
- =partes
- para que haja igualdade de partes o mesmo autor de uma tem que ser o autor da outra e mesmo reu etc
- =causa de pedir
- >pedido
- o pedido de um abrange o do outro
- =partes
- se foi 1° a maior
- menor é extinta sem mérito
- se a maior for a 2°
- reunião
- + 1 ação
- registro
- Súmulas
- Súmula n. 335 do STF: é válida clausula de eleição de foro para processos oriundos dos contratos
- Súmula n. 1 do STJ: domicílio do alimentando para ação de investigação de paternidade
- Súmula n. 363 do STF: PJ de direito privado pode ser demandada no domicilio ou agencia da pessoa que praticou o fato
- REGRAS
- pessoal/ real Móvel= foro de domícilio do réu
- derrogável
- + 1 domicilio ou +1 réu= qualquer deles
- incerto
- onde for encontrado
- autor
- fora do BR
- autor
- se tb reside fora do BR = qualquer foro
- autor
- imóvel
- absoluta
- propriedade
- vizinhança
- servidão
- divisão
- dermacação
- nunciação de obra nova
- ação possessória
- local da coisa
- réu ou foro de eleição
- absoluta
- domicilio do de cujos
- inventário, partilha, tudo q o espólio for réu
- n tinha domicilio
- local dos bens imóveis
- ausente
- ultimo domicilio
- incapaz
- domicilio do representante
- união/estados
- Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União. Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.
- divórcio
- 1- domicilio do guardiao do filho incapaz
- 2- ultimo domi. do casal
- 3- domicilio do réu
- alimentos
- domi. alimentando
- lugar do fato
- reparação de dano
- réu gestor de negócios alheios
- ou domícilio do autor
- reparação de dano acidente de veiculo
- pessoal/ real Móvel= foro de domícilio do réu
objeto de preliminar
- absoluta
- relativa
- contestação
conflito de competencia
- entre tribunais superiores
- STF
- 102, I cf
- STF
- juizes vinculados
- TJs e TRFs
- demais
- STJ
- 105, I, D, CF
- STJ
- negativo
- relator pode escolher 1 juiz para atos urgentes
- positivo
- relator pode suspender
- nos atos inuteis
- relator pode suspender
- entre tribunais superiores
cooperação
- cooperação nacional
- instrumentalidade das formas
- EN FPPC
- 670
- cooperação judiciária = atos adm ou jurisdicionais
- 4
- A carta arbitral tramitará e será processada num Poder Judiciário de acordo com o regime previsto no Código de Processo respeitada a legislação aplicável.
- 5
- O pedido de cooperação jurisdicional pode ser realizado também entre árbitro e o Poder Judiciário da justiça arbitral
- 671
- O inciso II do § 2º do art. 69 (reunião ou apensamento dos processos) autoriza a produção única de prova comum a diversos processos assegurada a participação dos interessados.
- 670
- internacional
- auxílio direto
- LETRA DA LEI (art 28 ao 34) o estado requerido não precisa realizar juizo de delibação, porque n há ato jurisdicional a ser delibado. n há duas jurisdições e sim uma pedindo e outra cumprindo
- n precisa juizo de delibação
- = verificação das formalidades
- simplifica a cooperação
- transfere a execução do ato
- não vai analisar o direito, apenas executar
- transfere a execução do ato
- serve pra que?
- Art. 30. Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos: I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso; II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira; III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.
- comp JF
- carta rogatória
- art 36; ao contrário do auxilio direto, aqui tem efetiva atuação jurisdicional
- STJ e jurisdição contenciosa
- vedada a revisão do mérito
- homologação de sentença estrangeira
- princípios básicos
- devido processo no país requerente
- igualdade de tratamento (nacional-estrangeiro)
- existir autoridade central
- se n designar vai ser o Ministro da Justiça
- publicidade processual
- informação espontânea
- será regida por tratado
- se n tem será por reciprocidade diplomática
- homologação de sentença n precisa de nem um dos 2
- se n tem será por reciprocidade diplomática
- ação proposta perante tribunal estrangeiro induz litispendência?
- NÃO, e não obsta q a autoridade br conheça das mesmas causas e das que lhe são conexas
- auxílio direto
- cooperação nacional
jurisdição
- Jurisdição é a função geralmente exercida por órgãos estatais compostos por terceiros estranhos ao processo que só atuam mediante sua provocação e que consiste em aplicar/dizer o direito de forma definitiva, imperativa (mas também criativa), certificando-se, prevenindo-se ou realizando situações jurídicas por meio de decisão vocacionada à coisa julgada a respeito da qual o único controle possível é aquele realizado no âmbito do próprio Poder Judiciário. A lide não é essencial para a jurisdição, uma vez que pode haver um acordo etc.
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Información
- Descripción
- Concursos Públicos Direito Processual Civil Mapa Mental sobre Competência - PC, creado por Luane Braga el 05/07/2021.
- Creado por
- Luane Braga
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