¡GoConqr estrena diseño! Cuéntanos qué te parece.

Mapa mental

Art. 154 - Incumbências do oficial dejustiça

Paula D Sponchiado Direito Processual Civil Escrevente Técnico Judiciário Portugués

Contenido del mapa

Art. 154 - Incumbências do oficial dejustiça

  1. I

    • Fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências
      • Arrestos: apreensão de bens de um devedor
    • Na presença de 2 testemunhas (se possível)
    • Relatando o ocorrido no mandado, mencionando dia, lugar e hora
  2. II

    • Executar ordens do juiz a quem for subordinado
  3. III

    • Entregar o mandado em cartório após cumprimento
  4. IV

    • Auxiliar o juiz na manutenção da ordem
  5. V

    • Efetuar avaliações
  6. VI

    • Certificar proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes
      • Autocomposição: um dos indivíduos, ou ambos, abrem mão do seu interesse por inteiro ou de parte dele.
  7. Parágrafo único

    • Certificada a autocomposição, o juiz ordena a manifestação da parte contrária em 5 dias, sem prejudicar o andamento do processo, se houver silência será entendido como recusa

Información

Descripción
Art. 154 - Incumbências do oficial de justiça
Visitas
42
Etiquetas
art. 154cpctj
Valoración

Escríbenos

¿Sobre qué es tu mensaje?

¿Qué te parece el nuevo diseño?

¿Te gusta?