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REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS

ANA BEATRIZ XIMENES ALVES Direito Portugués

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REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS

  1. A quem pertence os impostos arrecadados?

    • Estados e Distrito Federal
      • Impostos de Renda, incidentes na fonte
      • 20% do que a União arrecadar de imposto por lei complementar
    • Municípios
      • Impostos de renda, incidentes na fonte
      • 50% do que a União arrecada sobre veículos situados em seus territórios
      • 50% do que a União arrecadar sobre propriedade Rural
      • 25% do que o Estado arrecada sobre:
        • Serviços de Transporte Interestadual/Intermunicipal
        • Serviços de Comunicação
        • Circulação de Mercadorias
        • OBS: Essas Parcelas vão ser creditadas conforme:
          • 65% (min.) na proporção do valor adicionado nessas operações
          • 35% (máx.) de acordo com lei estadual, mas mín. de 10% segundo indicadores de melhoria de aprendizagem/equidade
  2. Como é realizada a entrega dos produtos arrecadados?

    • Fundo de participação dos Estados e do DF
      • Formado por 21,5% do arrecadado pelo IR e IPI
    • Fundo de participação dos Municípios
      • Formado por 22,5% do arrecadado pelo IR e IPI
      • 1% da arrecadação do IR e IPI, entregue no primeiro decêncio do mês de dezembro de cada ano
    • Fundos das Agências Regionais de Fomento
      • 3% da arrecadação do IR e do IPI
      • Destinado ao financiamento do setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, por intermédio de instituições financeiras e caráter geral
    • É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos aos Estados, ao DF e aos Municípios
      • OBS.: Esta vedação não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias e ao cumprimento do art. 198, § 2º, II e III
    • Fundo de Compensação à desoneração das exportações
      • Decorrente da imunidade do ICMS nas exportações de produtos industrializados
      • Formado por 10% da arrecadação nacional do IPI
        • Os recursos são repartidos entre os Estados e DF, repassados pela União proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados
          • Os Estados repassarão 25% da respectiva parcela recebida aos Municípios, obedecendo aos critérios de repasse do ICMS
  3. Como serão divulgados os dados da arrecadação?

    • O art. 162 da CF/88 versa e regula a divulgação dos dados referentes à arrecadação e tributação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal.
      • Elenca quem deve divulgar, o que será divulgado, quando será divulgado e, no caso da União e dos Estados, como deverá ser divulgado
    • QUEM?
      • A União
      • Os Estados e o DF
      • Os Municípios
    • FARÁ O QUE?
      • Divulgará os Montantes dos:
        • Recursos Recebidos
        • Tributos Arrecadados
        • Expressão Numérica dos critérios de rateio
        • Os valores, de origem tributária, entregues e a entregar
        • A União organizará seus dados por Estado e por Município. Já o Estado organizará por Município.
    • QUANDO?
      • Até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação
  4. ART. 161 CF/88

    • Lei Complementar
      • Definirá o valor adicional para o cálculo da quota do ICMS cabível aos municípios (observando o art. 158, parágrafo único, I, CF)
      • Disporá, visando o equilíbrio socioeconômico entre os entes federativos, sobre a partilha de parcela dos recursos do IR, do IPI e da CIDE (observando o art. 159, CF)
        • Cálculo das quotas cabíveis aos fundos de participação
          • TCU
      • Definirá sobre o acompanhamento, pelos Estados, Municípios e/ou DF, do cálculo e da liberação das quotas cabíveis dos recursos previstos nos arts. 157 à 159, CF
        • IR
        • IPI
        • CIDE
        • Impostos instituídos na forma do art. 154, CF

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Descripción
Repartição das Receitas Tributárias
Creado por
ANA BEATRIZ XIMENES ALVES · oct 2021
Actualizado
25 oct 2021
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