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REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
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REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
A quem pertence os impostos arrecadados?
- Estados e Distrito Federal
- Impostos de Renda, incidentes na fonte
- 20% do que a União arrecadar de imposto por lei complementar
- Municípios
- Impostos de renda, incidentes na fonte
- 50% do que a União arrecada sobre veículos situados em seus territórios
- 50% do que a União arrecadar sobre propriedade Rural
- 25% do que o Estado arrecada sobre:
- Serviços de Transporte Interestadual/Intermunicipal
- Serviços de Comunicação
- Circulação de Mercadorias
- OBS: Essas Parcelas vão ser creditadas conforme:
- 65% (min.) na proporção do valor adicionado nessas operações
- 35% (máx.) de acordo com lei estadual, mas mín. de 10% segundo indicadores de melhoria de aprendizagem/equidade
- Estados e Distrito Federal
Como é realizada a entrega dos produtos arrecadados?
- Fundo de participação dos Estados e do DF
- Formado por 21,5% do arrecadado pelo IR e IPI
- Fundo de participação dos Municípios
- Formado por 22,5% do arrecadado pelo IR e IPI
- 1% da arrecadação do IR e IPI, entregue no primeiro decêncio do mês de dezembro de cada ano
- Fundos das Agências Regionais de Fomento
- 3% da arrecadação do IR e do IPI
- Destinado ao financiamento do setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, por intermédio de instituições financeiras e caráter geral
- É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos aos Estados, ao DF e aos Municípios
- OBS.: Esta vedação não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias e ao cumprimento do art. 198, § 2º, II e III
- Fundo de Compensação à desoneração das exportações
- Decorrente da imunidade do ICMS nas exportações de produtos industrializados
- Formado por 10% da arrecadação nacional do IPI
- Os recursos são repartidos entre os Estados e DF, repassados pela União proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados
- Os Estados repassarão 25% da respectiva parcela recebida aos Municípios, obedecendo aos critérios de repasse do ICMS
- Os recursos são repartidos entre os Estados e DF, repassados pela União proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados
- Fundo de participação dos Estados e do DF
Como serão divulgados os dados da arrecadação?
- O art. 162 da CF/88 versa e regula a divulgação dos dados referentes à arrecadação e tributação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal.
- Elenca quem deve divulgar, o que será divulgado, quando será divulgado e, no caso da União e dos Estados, como deverá ser divulgado
- QUEM?
- A União
- Os Estados e o DF
- Os Municípios
- FARÁ O QUE?
- Divulgará os Montantes dos:
- Recursos Recebidos
- Tributos Arrecadados
- Expressão Numérica dos critérios de rateio
- Os valores, de origem tributária, entregues e a entregar
- A União organizará seus dados por Estado e por Município. Já o Estado organizará por Município.
- Divulgará os Montantes dos:
- QUANDO?
- Até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação
- O art. 162 da CF/88 versa e regula a divulgação dos dados referentes à arrecadação e tributação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal.
ART. 161 CF/88
- Lei Complementar
- Definirá o valor adicional para o cálculo da quota do ICMS cabível aos municípios (observando o art. 158, parágrafo único, I, CF)
- Disporá, visando o equilíbrio socioeconômico entre os entes federativos, sobre a partilha de parcela dos recursos do IR, do IPI e da CIDE (observando o art. 159, CF)
- Cálculo das quotas cabíveis aos fundos de participação
- TCU
- Cálculo das quotas cabíveis aos fundos de participação
- Definirá sobre o acompanhamento, pelos Estados, Municípios e/ou DF, do cálculo e da liberação das quotas cabíveis dos recursos previstos nos arts. 157 à 159, CF
- IR
- IPI
- CIDE
- Impostos instituídos na forma do art. 154, CF
- Lei Complementar
Informações
- Descrição
- Repartição das Receitas Tributárias
- Criado por
- ANA BEATRIZ XIMENES ALVES · out 2021
- Atualizado
- 25 out 2021
- Visualizações
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- Avaliação