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Mapa mental

RECURSOS

Bruna Carneiro Direito Portugués 4,5Valoración media 4,5 de 5 (2 valoraciones)

Mapa mental sobre recursos no processo civil: classificação, requisitos de admissibilidade, princípios e efeitos

Mapa mental: Recursos no processo civil

Contenido del mapa

RECURSOS

  1. voluntariedade

  2. previsão legal expressa

  3. utilização pelas partes, terceiros e MP

  4. desenvolvimento no próprio processo

  5. reformar, anular, integrar ou esclarecer decisão judicial

    • atos do juiz: despacho -> irrecorrível (art. 1001) decisão -> agravo de instrumento (art. 1015) sentença -> apelação (art. 1009) acórdão decisão burocrática -> agravo externo ou agravo interno (art. 1021)
  6. art. 994, NCPC

    • apelação
      • regra geral: efeito suspensivo
    • agravo de instrumento
    • agravo interno
    • embargos de declaração
    • recurso ordinário
    • recurso especial
    • recurso extraordinário
    • agravo em RE ou REsp
    • embargos de divergência
  7. regra geral: não ocorrência de efeito suspensivo

    • salvo se da imediata produção dos efeitos da decisão houver riscos de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada possibilidade de provimento do recurso
  8. A intervenção (do Amicus Curiae) de que trata o artigo 138 do CPC/2015 não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração, bem como poderá recorrer quando da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas

  9. CLASSIFICAÇÃO

    • objeto imediato do recurso
      • ordinário
        • proteger o interesse particular da parte (direito subjeitvo)
      • extraordinário
        • proteção e a preservação da boa aplicação do direito
    • fundamentação recursal
      • vinculado
        • o recorrente terá que fundamentar o recurso baseando-se nas matérias previstas em lei (rol taxativo
          • caso contrário: INADIMISSIBILIDADE DO RECURSO POR VÍCIO FORMAL
      • livre
        • o recorrente tem liberdade para fundamentar sobre as matérias a serem alegadas no recurso, respeitando a limitação lógica e jurídica
          • a matéria alegada será aquela aplicada ao caso sub judice
          • deve-se obedecer aos limites objetivos da demanda e ao sistema de preclusões
      • subordinado
        • apresentado no prazo das contrarrazões de recurso feito pela outra parte, como resposta ao recurso oferecido pela parte contrária
          • RECURSO ADESIVO
        • condicionado ao conhecimento do recurso principal e ao preenchimento de seus pressupostos de admissibilidade
    • independente
      • oferecido pelo sujeito, no prazo recursal, sem levar em consideração a reação da parte contrária em relação à decisão impugnada
        • RECURSO PRINCIPAL
      • condicionado somente ao preenchimento de seus pressupostos de admissibilidade
  10. art. 997, NCPC

  11. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

    • Requisitos extrínsecos
      • vinculados ao recurso
      • tempestividade
        • art. 1003 NCPC
        • ampliação de prazo: arts. 180, 183 e 186 NCPC
      • preparo
        • art. 1007
        • insuficiência de preparo: se não for suprido em 05 DIAS = deserção
      • regularidade formal
        • interposição de recursos: por meio de petição
        • salvo se a lei admitir na forma oral (ex.: art. 937)
      • adequação
    • Requisitos intrínsecos
      • alusivos ao recorrente
      • legitimidade
      • interesse
  12. PRINCÍPIOS

    • duplo grau de jurisdição
      • diferença hierárquica entre os órgãos jurisdicionais é imprescindível
    • taxatividade
      • Somente poderá ser reconhecido como recurso o instrumento de impugnação que estiver expressamente previsto em Lei Federal
        • art. 22, I CF
    • unicidade
    • voluntariedade
      • condiciona a existência de um recurso exclusivamente à vontade da parte, que demonstra a vontade de recorrer com o ato de interposição do recurso
    • dialeticidade
      • exige que o recorrente exponha a fundamentação recursal (causa de pedir) e o pedido
      • permite ao recorrido a elaboração das contrarrazões e fixa os limites de atuação do tribunal no julgamento do recurso.
    • fungibilidade
      • um recurso, mesmo sendo incabível para questionar determinado tipo de decisão, pode ser validado, desde que exista dúvida, na doutrina ou na jurisprudência, quanto ao recurso viável a ser interposto naquela ocasião.
        • art,. 277 NCPC
      • flexibilização do formalismo processual
      • está ligado ao princípio da instrumentalidade das formas e ao princípio da economia processual
    • proibição da reformatio in pejus
      • art. 2o. NCPC
      • art. 141 NCPC
      • art. 492 NCPC
      • exceções
        • art. 337 NCPC
        • art. 337, § 5o NCPC
        • art. 485, §3o NCPC
      • art. 1013 NCPC
    • complementaridade
      • sempre que for criada uma nova sucumbência decorrente do julgamento dos embargos de declaração interpostos pela parte contrária, a parte recorrente poderá complementar as razões de recurso já interpostas.
      • tem como fundamento a preclusão consumativa.
    • consumação
      • proíbe que, interposto um recurso, este seja substituído por outro interposto posteriormente, ainda que no prazo recursal.
  13. EFEITOS

    • suspensivo
      • se a sentença produzir efeitos imediatos, 2 hipóteses
        • o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.
        • poderá ser concedido o efeito suspensivo mediante pedido formulado por requerimento
          • ao tribunal: dentro do prazo de interposição de recurso
          • ao relator: se já distribuída apelação
      • a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.
    • devolutivo
      • art. 1013 NCPC
      • a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, que, porém, não analisará somente o objeto da impugnação, mas apreciará todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.
    • regressivo
      • próprio juiz prolator da decisão impugnada a reconsidera
      • art. 485, § 7º NCPC
      • art. 331 NCPC
      • art. 332. § 3o NCPC
    • translativo
      • permite que o tribunal aprecie de ofício as matérias de ordem pública, ainda que não suscitadas no recurso
    • expansivo
      • subjetivo
        • somente um dos litisconsortes propõe o recurso, mas os demais acabam dele se beneficiando, se a matéria for comum aos demais
      • objetivo
        • recorre-se apenas de uma parte da decisão, mas o julgamento se expande para a outra parte, com ela vinculada

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Recursos: requisitos de admissibilidade, características, efeitos, princípios e classificação
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Bruna Carneiro
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