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Processo da Falência

Andre Vieira Direito Empresarial Concursos Públicos Portugués

Contenido del mapa

Processo da Falência

  1. Art.94 Requerimento de falência

    • Art.98 Citação e defesa
      • Art.99 Decreto de falência
        • Art.99, IV, prazo para habilitações
          • Art.7, § 2, e art.14: juiz homologa QGC se não houver impugnações
            • Art.8: impugnações, art.10: habilitação retardatária
              • Arts.13 a 15: processo das habilitações
                • Art.18: quadro- geral de credores
                  • Ordem dos credores, art.83:
                    • 1. Créditos Trabalhistas;
                      • limitados a 150 salários mínimos, por credor. Se ultrapassar 200 salários irá para credores quirografários
                        • Deve-se pagar até 12 meses
                        • Para evitar a fraude e proteção de trabalhadores menores
                    • 2. Créditos com garantia real
                    • 3. Créditos Tributários
                      • Não precisa habilitar, basta comunicar ao juízo de falência
                    • 4. Créditos com privilégio especial
                    • 5. Créditos com privilégio geral
                    • 6. Créditos quirografários
                    • 7. Multas contratuais
                  • 2 edital
              • Na fase de habilitação o MP é provocado pelo juiz ou pela legislação expressa no MP, para investigar se há ato falimentar. É o dever de comunicar ao juízo em que o devedor está escondendo os bens dos credores. Para proteção dos direitos dos credores, a solução é o ARRESTO
            • Art.108: arrecadação/ avaliação dos bens
              • o administrador irá lacrar (sinônimo de perigo) para que não haja invasão, destruição etc, ou seja, para que possa proteger os bens.
              • Não tem obrigação (inexigibilidade de obrigação)
                • Doações
                • Comodato
                • Exceto se há indício de fraude, o administrador pode retomar o bem doado através de ação revogatório, que revoga o contrato de doação e comodato
                  • Se na recuperação judicial, o bem doado for pactuado e cumpriu a obrigação, não tem como retomar o bem, mesmo para o comodato
                  • Se a empresa entrar em falência e o contrato ainda não cumpriu a obrigação, o administrador pode retomar o bem.
          • Relatório do art.22, III
            • Art.142, §1: início da venda dos bens
              • Arts.18 §único: juntada do quadro geral de credores
                • Arts.149-153: pagamento aos credores
                  • Art.154: prestação de contas em autos apartados
                    • Art.155: relatório final
                      • Art.156: sentença de encerramento
                        • Art.159: sentença de extinção
                          • Art.159 §6: trânsito em julgado
                        • Pode ser empresário novamente é necessário ter pago 50% para os credores quirografários
                          • SÓ EM CASO NÃO TEM $ PARA PAGAR TODO MUNDO
                            • Se não tem $ para pagar todo mundo ou não alcançou 50% de pagamento:
                              • Não poderá ser empresário
                                • 5 anos
                                • 10 anos se comprovar crime
                  • O administrador irá rateiar em partes iguais baseado no princípio "pars conditio creditorum", sob pena de responder ilimitada.
                    • Não pode sobrar dinheiro
                • 3 edital o juiz homologa o QGC
                  • Se o credor entrar com petição após QGC, não será aceita. Só entra com ação ordinária.
              • O administrador irá leiloar os bens
            • Será feito pelo administrador e enviado ao juízo.
              • O relatório contém todos os atos da empresa, além de apresentar livros contáveis sob pena de desobediência em caso os diretores não apresentarem livros contavéis
          • 2 HABILITAÇÃO (SEGUNDO RIO)
            • Este fase não tem intervenção do juiz
          • 15 dias para habilitar
            • passou do prazo de habilitação, o credor perde o direito do voto mas não perde crédito e irá para fila dos credores onde receberá no rateio
            • o nome do credor não estiver na lista, derá que entrar com petição habilitação.
              • agora se o nome estiver lá, mas a dívida está errado entra com petição divergência
                • as petições serão peticionado ao administrador
                  • Pode recorrer para contrariar a decisão do juiz de primeira instancia
                  • Quadro dos credores na 1 edital
        • Art. 187: MP oferece denúncia; ou requesita IP; ou aguarda relatório do art.22, III
          • Art.187, §1: denúncia ou IP, ou inquérito judicial
            • Pedido de arquivamento: art.28, CPP
            • Art.185: juiz da falência recebe denúncia ou queixa subsidiária
              • Art.183: juiz remete denúncia recebida ao juiz criminal
                • Art.185: processo penal caminha no rito dos arts. 531/540 do CPP
        • 3 RIO- INQUERITO
        • O Mp não tem legitimidade para pedir falência, mas pode pedir dissoulução por descumprimento da lei
        • O credor tem legimidade para pedir falência em caso o devedor não pagar
          • Os credores fiscais não tem legitimidade para pedir falência
      • Pode ocorrer recuperação judicial a pedido do devedor na contestação, exceto se a empresa apresentar quebra
    • A legislação falimentar só se aplica, ao empresário individual e sociedade empresária estando registrado na Junta Comercial
      • Exceto (art.2): artísticas, científicas, sociedade de economia mista, empresa pública, instituição financeira pública e privada etc.
        • Se um artista adotar franquia está sujeito a legislação falimentar
          • Hospitais estão submetidos a falência, porque se tornou uma empresa, onde possui sócios.
            • Sociedade simples também não sofre falência, só em caso se atender todos os requisitos de uma sociedade.
        • Não recai na movimentação de $ da empresa, se a empresa não for pura, não está sujeito a legislação falimentar
        • As instituições privadas não podem falir porque envolve o interesse da sociedade.
          • O procedimento de falência do banco
            • O Banco Central irá nomear administrador, onde possui autonomia de liquidar imediatamente avisando o Banco Central
              • O administrador descobre fraude
                • Oficializa ao MP
                • O administrador requere falência ao BC, que peticiona e o juiz homologa (só homologa não interfere nem credor)
                  • O BC que autoriza a falência
  2. Despesas Extraconcursais, ocorre durante a falência, mas aparte do processo (art.84)

    • A empresa quebrou, mas continua atividade provisória para administrar os bens pelo administrador, gerando créditos após a falência, chamado de créditos extraconcursais. Os créditos extraconcursais não está sujeita na fila dos credores e nem o rateio
      • Quem recebe, em ordem:
        • 1. Administrador Judicial
        • 2. Massa falida
        • 3. Despesas de arrecadação

Información

Descripción
Concursos Públicos Direito Empresarial Mapa Mental sobre Processo da Falência, creado por Andre Vieira el 10/07/2017.
Creado por
Andre Vieira
Visitas
1
Historial
  • Creado por Tyng Huey Lee · 26 mar 2017
  • Copiado por Andre Vieira · 10 jul 2017
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