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Apuntes

Dir. de propriedade (XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI)

Rafael Martins direitos humanos superior Portugués 1 página

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Dir. de propriedade (XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI): o direito de propriedade é o direito de usar, gozar e dispor da coisa, bem como impedir que outra pessoa possa dispor da coisa que é sua, a propriedade possui uma função social, que significa que este deve produzir direta ou indiretamente, benefícios a comunidade. A constituição consagrou a propriedade privada, porém desvinculada do conceito do capitalismo puro, ver art. 182, §2º e 186 da Constituição.

Información

Descripción
superior direitos humanos Apunte sobre Dir. de propriedade (XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI), creado por Rafael Martins el 22/07/2015.
Creado por
Rafael Martins · jul 2015
Actualizado
6 nov 2016
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38
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