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Notas

Dir. de propriedade (XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI)

Rafael Martins direitos humanos superior Português 1 página

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Dir. de propriedade (XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI): o direito de propriedade é o direito de usar, gozar e dispor da coisa, bem como impedir que outra pessoa possa dispor da coisa que é sua, a propriedade possui uma função social, que significa que este deve produzir direta ou indiretamente, benefícios a comunidade. A constituição consagrou a propriedade privada, porém desvinculada do conceito do capitalismo puro, ver art. 182, §2º e 186 da Constituição.

Informações

Descrição
superior direitos humanos Notas sobre Dir. de propriedade (XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI), criado por Rafael Martins em 22-07-2015.
Criado por
Rafael Martins · jul 2015
Atualizado
6 nov 2016
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38
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