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Flashcards

Poder Judiciário

Rafael Rocha Direito Constitucional Concursos Públicos Portuguese 132 cards

Cards in this deck (132)

  1. 1Processar e julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.Competência Originária do STF
  2. 2Processar e julgar a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.Competência originária do STF
  3. 3Processar e julgar nas infrações penais comuns o Presidente da República e o Vice.Competência originária do STF
  4. 4Processar e julgar nas infrações penais comuns os membros do Congresso Nacional.Competência originária do STF
  5. 5Processar e julgar nas infrações penais comuns os Ministros do STF.Competência originária do STF
  6. 6Processar e julgar nas infrações penais comuns o PGR.Competência originária do STF
  7. 7Processar e julgar nas infrações penais comuns os Ministros de Estado.Competência originária do STF
  8. 8Processar e julgar nas infrações penais comuns os Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica.Competência originária do STF
  9. 9Processar e julgar nas infrações penais comuns os Ministros de Tribunal Superior.Competência originária do STF
  10. 10Processar e julgar nas infrações penais comuns os Ministros do TCU.Competência originária do STF.
  11. 11Processar e julgar nas infrações penais comuns o Chefe de Missão Diplomática.Competência originária do STF
  12. 12Processar e julgar nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE os Ministros de Tribunal Superior.Competência Originária do STF
  13. 13Processar e julgar nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE os Ministros de TCU.Competência Originária do STF
  14. 14Processar e julgar nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE o Chefe de Missão Diplomática.Competência Originária do STF
  15. 15Processar e julgar nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE os Ministros de Estado SE NÃO CONEXO com o do Presidente.Competência Originária do STF
  16. 16Processar e julgar nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE os Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica, SE NÃO CONEXO com o do Presidente.Competência Originária do STF
  17. 17Processar e julgar nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE os Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica, SE FOR CONEXO com o do Presidente.Competência do Senado Federal
  18. 18Processar e julgar nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE os Ministros de Estado SE FOR CONEXO com o do Presidente.Competência do Senado Fedeal
  19. 19Processar e julgar o HC quando for paciente o Presidente e o Vice.Competência Originária STF
  20. 20Processar e julgar o HC quando for paciente membro do Congresso NacionalCompetência Originária do STF
  21. 21Processar e julgar o HC quando for paciente Ministro do STF.Competência Originária do STF
  22. 22Processar e julgar o HC quando for paciente o PGR.Competência Originária do STF.
  23. 23Processar e julgar o HC quando for paciente o AGU.Competência Originária do STF
  24. 24Processar e julgar o HC quando for paciente os Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica.Competência Originária do STF
  25. 25Processar e julgar o HC quando for paciente Ministro de Tribunal Superior.Competência Originária do STF
  26. 26Processar e julgar o HC quando for PACIENTE, Ministro de TCU.Competência Originária do STF
  27. 27Processar e julgar o HC quando for PACIENTE, Chefe de Missão Diplomática.Competência Originária do STF
  28. 28Processar e julgar o HC quando for PACIENTE, Autoridade ou Funcionário sob sua jurisdição direta ou se trate de matéria sob sua jurisdição em única instância.Competência Originária do STF
  29. 29Processar e julgar o HC quando for COATOR, Autoridade ou Funcionário sob sua jurisdição direta ou se trate de matéria sob sua jurisdição em única instância.Competência Originária do STF
  30. 30Processar e julgar o HC quando for COATOR, Ministro de Tribunal Superior.Competência Originária do STF
  31. 31Processar e julgar o HC, quando denegatória e decididas em única instância pelos Tribunais Superiores.Competência do STF, em grau de Recurso Ordinário
  32. 32Processar e julgar o MS e o HD contra atos do Presidente da República.Competência Originária do STF
  33. 33Processar e julgar o MS e o HD contra atos do PGR.Competência Originária do STF
  34. 34Processar e julgar o MS e o HD contra atos da Mesa da Câmara dos Deputados ou da Mesa do Senado Federal.Competência Originária do STF
  35. 35Processar e julgar o MS e o HD contra atos do Tribunal de Contas.Competência Originária do STF
  36. 36Processar e julgar o MS e o HD contra atos do STF.Competência Originária do STF.
  37. 37Processar e julgar Processar e julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.Competência Originária do STF
  38. 38Processar e julgar as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.Competência Originária do STF
  39. 39Processar e julgar a extradição solicitada por Estado estrangeiro.Competência Originária do STF
  40. 40Processar e julgar a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados.Competência Originária do STF
  41. 41Processar e julgar a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.Competência Originária do STF
  42. 42Processar e julgar a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais.Competência Originária do STF
  43. 43Processar e julgar a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.Competência Originária do STF
  44. 44Processar e julgar os conflitos de competência entre o STJ e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.Competência Originária do STF
  45. 45Processar e julgar o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade.Competência Originária do STF
  46. 46Processar e julgar o mandado de injunção, se a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presid. da República, do CN, da CD, do SF, das suas Mesas, do TCU, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal.Competência Originária do STF
  47. 47Processar e julgar as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.Competência Originária do STF
  48. 48Processar e julgar o Crime PolíticoCompetência do STF, em grau de Recurso Ordinário
  49. 49Processar e julgar o MS e HD contra atos dos Tribunais Superiores.Competência do STF, em grau de Recurso Ordinário
  50. 50Processar e julgar causas decidas em única ou última instância quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da CF.Competência do STF, em grau de Recurso Extraordinário
  51. 51Processar e julgar causas decidas em única ou última instância quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.Competência do STF, em grau de Recurso Extraordinário
  52. 52Processar e julgar causas decidas em única ou última instância quando a decisão recorrida julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição.Competência do STF, em grau de Recurso Extraordinário
  53. 53Processar e julgar causas decidas em única ou última instância quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.Competência do STF, em grau de Recurso Extraordinário
  54. 54Requisito para admissão do Recurso ExtraordinárioO recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei.
  55. 55Pode o STF recusar o Recurso Extraordinário?Sim. Mas somente pela manifestação de 2/3 dos membros.
  56. 56A apreciação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.Competência do STF
  57. 57Processar e julgar o Mandado de Injunção se denegatória, decidido em única instância pelos Tribunais Superiores.Competência do STF, em grau de Recurso Ordinário
  58. 58Processar e julgar nos CRIMES COMUNS e nos de RESPONSABILIDADE os Desembargadores de TJCompetência Originária do STJ
  59. 59Processar e julgar nos CRIMES COMUNS e nos de RESPONSABILIDADE os Membros de Tribunais Regionais.Competência Originária do STJ
  60. 60Processar e julgar nos CRIMES COMUNS e nos de RESPONSABILIDADE os Membros de TCE e TCDF e TC dos Municípios.Competência Originária do STJ
  61. 61Processar e julgar nos CRIMES COMUNS e nos de RESPONSABILIDADE os Membros do MPU perante a Tribunais.Competência Originária do STJ
  62. 62Processar e julgar MS e HD contra atos de Ministro de Estado.Competência Originária do STJ
  63. 63Processar e julgar MS e HD contra atos de Comandante do Exército, Marinha e Areonáutica.Competência Originária do STJ
  64. 64Processar e julgar MS e HD contra atos do STJCompetência Originária, do próprio STJ.
  65. 65Processar e julgar o HC em que seja PACIENTE OU COATOR, Governador de Estado ou do DF.Competência Originária, do STJ.
  66. 66Processar e julgar o HC em que seja PACIENTE OU COATOR, Desembargador de TJ.Competência Originária do STJ
  67. 67Processar e julgar o HC em que seja PACIENTE OU COATOR, Membros de TCE ou TC dos Municípios.Competência Originária do STJ
  68. 68Processar e julgar o HC em que seja PACIENTE OU COATOR, Membros de Tribunais Regionais.Competência Originária do STJ
  69. 69Processar e julgar o HC em que seja PACIENTE OU COATOR, MPU perante a Tribunais.Competência Originária do STJ
  70. 70Processar e julgar o HC em que seja COATOR, Tribunal sujeito a sua jurisdição.Competência Originária do STJ
  71. 71Processar e julgar o HC em que seja COATOR, Ministro de Estado.Competência Originária do STJ
  72. 72Processar e julgar o HC em que seja COATOR, Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica.Competência Originária do STJ
  73. 73Processar e julgar o HC, se denegatória, decidido em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais.Competência do STJ, em grau de Recurso Ordinário
  74. 74Processar e julgar o HC, se denegatória, decidido em única ou última instância pelos TJ dos Estados, DF ou Territórios.Competência do STJ, em grau de Recurso Ordinário
  75. 75Processar e Julgar o MS e o HD contra atos de Ministros de Estado.Competência Originária do STJ
  76. 76Processar e Julgar o MS e o HD contra atos de Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica.Competência Originária do STJ
  77. 77Processar e Julgar o MS e o HD contra atos do STJ.Competência Originária, do Próprio STJ
  78. 78Processar e julgar o MS, se denegatória, decidido em única instância pelos TJ dos Estados, DF ou Territórios.Competência do STJ, em grau de Recurso Ordinário
  79. 79Processar e julgar o MS, se denegatória, decidido em única instância pelos Tribunais Regionais Federais.Competência do STJ, em grau de Recurso Ordinário
  80. 80Processar e julgar os litígios e conflitos entre Tribunais, ressalvados os do art. 102, I, "o" da CF.Competência Originária do STJ
  81. 81Processar e julgar os litígios e conflitos entre Tribunais e Juízes a ele não vinculados.Competência Originária do STJ
  82. 82Processar e julgar os litígios e conflitos entre Juízes vinculados a tribunais diversos.Competência Originária do STJ
  83. 83Processar e julgar os conflitos de competência entre Tribunais Superiores.Competência Originária do STF
  84. 84Processar e julgar os conflitos de competência entre Tribunal Superior e qualquer outro tribunal.Competência Originária do STF
  85. 85Processar e Julgar as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados.Competência Originária do STJ
  86. 86Processar e julgar a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.Competência Originária do STJ
  87. 87Processar e julgar os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do DF, ou entre as deste e da União.Competência Originária do STJ
  88. 88Processar e Julgar o Mandado de Injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for Órgão, Entidade ou Autoridade Federal. (Adm. Direta ou Indireta)Competência Originária do STJ
  89. 89Processar e Julgar, Mandado de Injunção, se denegatória, decidido em única instância por Tribunal Superior.Competência do STF, em grau de Recurso Ordinário.
  90. 90Homologação de sentenças estrangeiras e concessão de exequatur às carta rogatórias.Competência Originária do STJ, alocada do STF para o STJ pela EC 45/2004
  91. 91Execução de Sentença Estrangeira e Execução de Exequatur às Cartas RogatóriasJuiz Federal de 1ª Instância
  92. 92Processar e julgar causas entre Estado Estrangeiro/Org. Internacional e Município/Pessoa Residente e domiciliada no Brasil.Competência do STJ, em grau de Recurso Ordinário
  93. 93Processar e julgar causas entre Estado Estrangeiro/Org. Internacional e Município/Pessoa Residente e domiciliada no Brasil.Competência Originária do Juiz Federal de 1ª Instância
  94. 94Julgar as causas decididas, em única ou última instância, pelos TRF ou pelos TJ, TJDF ou TJ dos Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal ou negar vigência.Competência do STJ, em grau de Recurso Especial
  95. 95Julgar as causas decididas, em única ou última instância, pelos TRF ou pelos TJ, TJDF ou TJ dos Territórios, quando a decisão recorrida julgar valido ato de governo local contestado em face de lei federal.Competência do STJ, em grau de Recurso Especial
  96. 96Julgar as causas decididas, em única ou última instância, pelos TRF ou pelos TJ, TJDF ou TJ dos Territórios, quando a decisão recorrida der a lei federal interpretação divergente da que haja atribuído outro tribunal.Competência do STJ, em grau de Recurso Especial
  97. 97Processar e Julgar os juízes federais de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade.Competência Originária do TRF
  98. 98Processar e Julgar os membros do MPU, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.Competência Originária do TRF
  99. 99Processar e Julgar as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados dos juízes federais da região.Competência Originária do TRF
  100. 100Julgar as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.Competência do TRF, em grau de recurso.
  101. 101Processar e julgar o HC quando o coator for Juiz Federal.Competência Originária do TRF
  102. 102Julgar e Processar o MS e HD contra atos do TRF.Competência Originária do TRF
  103. 103Julgar e Processar o MS e HD contra atos de Juiz Federal.Competência Originária do TRF
  104. 104Processar e julgar os conflitos de competência entre juízes vinculados ao TRF.Competência Originária do TRF
  105. 105Processar e Julgar as causas em que a União, Autarquia, Emp. Pub. Federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.Competência de Juiz Federal de 1º Grau
  106. 106Processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.Competência do Juiz Federal de Primeiro Grau
  107. 107Processar e julgar as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional.Competência do Juiz Federal de Primeiro Grau
  108. 108Processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, de suas autarquias ou Emp. Pub., excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Eleitoral.Competência do Juiz Federal de Primeiro Grau
  109. 109Processar e Julgar os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.Competência do Juiz Federal de Primeiro Grau
  110. 110Processar e julgar as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo.Competência do Juiz Federal de Primeiro Grau
  111. 111Processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira.Competência do Juiz Federal de Primeiro Grau
  112. 112Processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas.Competência do Juiz Federal de Primeiro Grau.
  113. 113Processar e julgar o HC de matéria criminal de competência de Juiz Federal de Primeiro Grau.Competência do Próprio Juiz Federal Primeiro Grau
  114. 114Processar e julgar o HC, se o ato provier de autoridade não sujeita DIRETAMENTE a outra jurisdição.Competência do Juiz Federal de Primeiro Grau
  115. 115Processar e julgar o MS e o HD contra ato de Autoridade Federal, excetuados os casos de competência do TRF.Competência do Juiz Federal de Primeiro Grau
  116. 116Processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar.Competência do Juiz Federal de Primeiro Grau.
  117. 117Processar e julgar o crime de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro.Competência do Juiz Federal de Primeiro Grau
  118. 118Processar e julgar as causas referente à nacionalidade e a naturalização.Competência do Juiz Federal de Primeiro Grau
  119. 119Processar e Julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosCompetência da Justiça do Trabalho
  120. 120Processar e julgar as ações que envolvam exercício do direito de greve.Competência da Justiça do Trabalho
  121. 121Processar e Julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.Competência da Justiça do Trabalho
  122. 122Processar e julgar os MS, HC, e HD, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição da Justiça do Trabalho.Competência da Justiça do Trabalho
  123. 123Processar e julgar os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o.Competência da Justiça do Trabalho
  124. 124Processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.Competência da Justiça do Trabalho
  125. 125Processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.Competência da Justiça do Trabalho
  126. 126Processar e julgar a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir.Competência da Justiça do Trabalho
  127. 127Processar e julgar outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.Competência da Justiça do Trablho
  128. 128Quem pode propor ADI e ADC?Presidente da República
    Mesa do S. F. e Mesa da Câmara
    Mesa de A. Leg. ou Câmara Leg. DF
    Governador Estado e DF
    PGR, OAB
    Partido Político representação CN
    Conf. Sindical ou Ent. de Classe aAcional
  129. 129Prévia Consulta ao PGR em todos os processos de Competência do STF, inclusive Ações de Inconstitucionalidade?Obrigatória!
  130. 130Prazo para o órgão competente adotar as providências necessárias em Ação de Inconstitucionalidade perante o STF, em casos de Omissão?30 dias
  131. 131Quem é citado previamente para defesa, em casos de Ação de Inconstitucionalidade, em tese, de ato legal ou normativo?AGU
  132. 132—

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Concursos Públicos Direito Constitucional Flashcards on Poder Judiciário, created by Rafael Rocha on 16/01/2018.
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Rafael Rocha
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