Flashcards
Poder Judiciário
Cards in this deck (132)
- 1Processar e julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.Competência Originária do STF
- 2Processar e julgar a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.Competência originária do STF
- 3Processar e julgar nas infrações penais comuns o Presidente da República e o Vice.Competência originária do STF
- 4Processar e julgar nas infrações penais comuns os membros do Congresso Nacional.Competência originária do STF
- 5Processar e julgar nas infrações penais comuns os Ministros do STF.Competência originária do STF
- 6Processar e julgar nas infrações penais comuns o PGR.Competência originária do STF
- 7Processar e julgar nas infrações penais comuns os Ministros de Estado.Competência originária do STF
- 8Processar e julgar nas infrações penais comuns os Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica.Competência originária do STF
- 9Processar e julgar nas infrações penais comuns os Ministros de Tribunal Superior.Competência originária do STF
- 10Processar e julgar nas infrações penais comuns os Ministros do TCU.Competência originária do STF.
- 11Processar e julgar nas infrações penais comuns o Chefe de Missão Diplomática.Competência originária do STF
- 12Processar e julgar nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE os Ministros de Tribunal Superior.Competência Originária do STF
- 13Processar e julgar nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE os Ministros de TCU.Competência Originária do STF
- 14Processar e julgar nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE o Chefe de Missão Diplomática.Competência Originária do STF
- 15Processar e julgar nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE os Ministros de Estado SE NÃO CONEXO com o do Presidente.Competência Originária do STF
- 16Processar e julgar nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE os Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica, SE NÃO CONEXO com o do Presidente.Competência Originária do STF
- 17Processar e julgar nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE os Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica, SE FOR CONEXO com o do Presidente.Competência do Senado Federal
- 18Processar e julgar nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE os Ministros de Estado SE FOR CONEXO com o do Presidente.Competência do Senado Fedeal
- 19Processar e julgar o HC quando for paciente o Presidente e o Vice.Competência Originária STF
- 20Processar e julgar o HC quando for paciente membro do Congresso NacionalCompetência Originária do STF
- 21Processar e julgar o HC quando for paciente Ministro do STF.Competência Originária do STF
- 22Processar e julgar o HC quando for paciente o PGR.Competência Originária do STF.
- 23Processar e julgar o HC quando for paciente o AGU.Competência Originária do STF
- 24Processar e julgar o HC quando for paciente os Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica.Competência Originária do STF
- 25Processar e julgar o HC quando for paciente Ministro de Tribunal Superior.Competência Originária do STF
- 26Processar e julgar o HC quando for PACIENTE, Ministro de TCU.Competência Originária do STF
- 27Processar e julgar o HC quando for PACIENTE, Chefe de Missão Diplomática.Competência Originária do STF
- 28Processar e julgar o HC quando for PACIENTE, Autoridade ou Funcionário sob sua jurisdição direta ou se trate de matéria sob sua jurisdição em única instância.Competência Originária do STF
- 29Processar e julgar o HC quando for COATOR, Autoridade ou Funcionário sob sua jurisdição direta ou se trate de matéria sob sua jurisdição em única instância.Competência Originária do STF
- 30Processar e julgar o HC quando for COATOR, Ministro de Tribunal Superior.Competência Originária do STF
- 31Processar e julgar o HC, quando denegatória e decididas em única instância pelos Tribunais Superiores.Competência do STF, em grau de Recurso Ordinário
- 32Processar e julgar o MS e o HD contra atos do Presidente da República.Competência Originária do STF
- 33Processar e julgar o MS e o HD contra atos do PGR.Competência Originária do STF
- 34Processar e julgar o MS e o HD contra atos da Mesa da Câmara dos Deputados ou da Mesa do Senado Federal.Competência Originária do STF
- 35Processar e julgar o MS e o HD contra atos do Tribunal de Contas.Competência Originária do STF
- 36Processar e julgar o MS e o HD contra atos do STF.Competência Originária do STF.
- 37Processar e julgar Processar e julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.Competência Originária do STF
- 38Processar e julgar as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.Competência Originária do STF
- 39Processar e julgar a extradição solicitada por Estado estrangeiro.Competência Originária do STF
- 40Processar e julgar a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados.Competência Originária do STF
- 41Processar e julgar a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.Competência Originária do STF
- 42Processar e julgar a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais.Competência Originária do STF
- 43Processar e julgar a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.Competência Originária do STF
- 44Processar e julgar os conflitos de competência entre o STJ e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.Competência Originária do STF
- 45Processar e julgar o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade.Competência Originária do STF
- 46Processar e julgar o mandado de injunção, se a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presid. da República, do CN, da CD, do SF, das suas Mesas, do TCU, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal.Competência Originária do STF
- 47Processar e julgar as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.Competência Originária do STF
- 48Processar e julgar o Crime PolíticoCompetência do STF, em grau de Recurso Ordinário
- 49Processar e julgar o MS e HD contra atos dos Tribunais Superiores.Competência do STF, em grau de Recurso Ordinário
- 50Processar e julgar causas decidas em única ou última instância quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da CF.Competência do STF, em grau de Recurso Extraordinário
- 51Processar e julgar causas decidas em única ou última instância quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.Competência do STF, em grau de Recurso Extraordinário
- 52Processar e julgar causas decidas em única ou última instância quando a decisão recorrida julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição.Competência do STF, em grau de Recurso Extraordinário
- 53Processar e julgar causas decidas em única ou última instância quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.Competência do STF, em grau de Recurso Extraordinário
- 54Requisito para admissão do Recurso ExtraordinárioO recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei.
- 55Pode o STF recusar o Recurso Extraordinário?Sim. Mas somente pela manifestação de 2/3 dos membros.
- 56A apreciação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.Competência do STF
- 57Processar e julgar o Mandado de Injunção se denegatória, decidido em única instância pelos Tribunais Superiores.Competência do STF, em grau de Recurso Ordinário
- 58Processar e julgar nos CRIMES COMUNS e nos de RESPONSABILIDADE os Desembargadores de TJCompetência Originária do STJ
- 59Processar e julgar nos CRIMES COMUNS e nos de RESPONSABILIDADE os Membros de Tribunais Regionais.Competência Originária do STJ
- 60Processar e julgar nos CRIMES COMUNS e nos de RESPONSABILIDADE os Membros de TCE e TCDF e TC dos Municípios.Competência Originária do STJ
- 61Processar e julgar nos CRIMES COMUNS e nos de RESPONSABILIDADE os Membros do MPU perante a Tribunais.Competência Originária do STJ
- 62Processar e julgar MS e HD contra atos de Ministro de Estado.Competência Originária do STJ
- 63Processar e julgar MS e HD contra atos de Comandante do Exército, Marinha e Areonáutica.Competência Originária do STJ
- 64Processar e julgar MS e HD contra atos do STJCompetência Originária, do próprio STJ.
- 65Processar e julgar o HC em que seja PACIENTE OU COATOR, Governador de Estado ou do DF.Competência Originária, do STJ.
- 66Processar e julgar o HC em que seja PACIENTE OU COATOR, Desembargador de TJ.Competência Originária do STJ
- 67Processar e julgar o HC em que seja PACIENTE OU COATOR, Membros de TCE ou TC dos Municípios.Competência Originária do STJ
- 68Processar e julgar o HC em que seja PACIENTE OU COATOR, Membros de Tribunais Regionais.Competência Originária do STJ
- 69Processar e julgar o HC em que seja PACIENTE OU COATOR, MPU perante a Tribunais.Competência Originária do STJ
- 70Processar e julgar o HC em que seja COATOR, Tribunal sujeito a sua jurisdição.Competência Originária do STJ
- 71Processar e julgar o HC em que seja COATOR, Ministro de Estado.Competência Originária do STJ
- 72Processar e julgar o HC em que seja COATOR, Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica.Competência Originária do STJ
- 73Processar e julgar o HC, se denegatória, decidido em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais.Competência do STJ, em grau de Recurso Ordinário
- 74Processar e julgar o HC, se denegatória, decidido em única ou última instância pelos TJ dos Estados, DF ou Territórios.Competência do STJ, em grau de Recurso Ordinário
- 75Processar e Julgar o MS e o HD contra atos de Ministros de Estado.Competência Originária do STJ
- 76Processar e Julgar o MS e o HD contra atos de Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica.Competência Originária do STJ
- 77Processar e Julgar o MS e o HD contra atos do STJ.Competência Originária, do Próprio STJ
- 78Processar e julgar o MS, se denegatória, decidido em única instância pelos TJ dos Estados, DF ou Territórios.Competência do STJ, em grau de Recurso Ordinário
- 79Processar e julgar o MS, se denegatória, decidido em única instância pelos Tribunais Regionais Federais.Competência do STJ, em grau de Recurso Ordinário
- 80Processar e julgar os litígios e conflitos entre Tribunais, ressalvados os do art. 102, I, "o" da CF.Competência Originária do STJ
- 81Processar e julgar os litígios e conflitos entre Tribunais e Juízes a ele não vinculados.Competência Originária do STJ
- 82Processar e julgar os litígios e conflitos entre Juízes vinculados a tribunais diversos.Competência Originária do STJ
- 83Processar e julgar os conflitos de competência entre Tribunais Superiores.Competência Originária do STF
- 84Processar e julgar os conflitos de competência entre Tribunal Superior e qualquer outro tribunal.Competência Originária do STF
- 85Processar e Julgar as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados.Competência Originária do STJ
- 86Processar e julgar a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.Competência Originária do STJ
- 87Processar e julgar os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do DF, ou entre as deste e da União.Competência Originária do STJ
- 88Processar e Julgar o Mandado de Injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for Órgão, Entidade ou Autoridade Federal. (Adm. Direta ou Indireta)Competência Originária do STJ
- 89Processar e Julgar, Mandado de Injunção, se denegatória, decidido em única instância por Tribunal Superior.Competência do STF, em grau de Recurso Ordinário.
- 90Homologação de sentenças estrangeiras e concessão de exequatur às carta rogatórias.Competência Originária do STJ, alocada do STF para o STJ pela EC 45/2004
- 91Execução de Sentença Estrangeira e Execução de Exequatur às Cartas RogatóriasJuiz Federal de 1ª Instância
- 92Processar e julgar causas entre Estado Estrangeiro/Org. Internacional e Município/Pessoa Residente e domiciliada no Brasil.Competência do STJ, em grau de Recurso Ordinário
- 93Processar e julgar causas entre Estado Estrangeiro/Org. Internacional e Município/Pessoa Residente e domiciliada no Brasil.Competência Originária do Juiz Federal de 1ª Instância
- 94Julgar as causas decididas, em única ou última instância, pelos TRF ou pelos TJ, TJDF ou TJ dos Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal ou negar vigência.Competência do STJ, em grau de Recurso Especial
- 95Julgar as causas decididas, em única ou última instância, pelos TRF ou pelos TJ, TJDF ou TJ dos Territórios, quando a decisão recorrida julgar valido ato de governo local contestado em face de lei federal.Competência do STJ, em grau de Recurso Especial
- 96Julgar as causas decididas, em única ou última instância, pelos TRF ou pelos TJ, TJDF ou TJ dos Territórios, quando a decisão recorrida der a lei federal interpretação divergente da que haja atribuído outro tribunal.Competência do STJ, em grau de Recurso Especial
- 97Processar e Julgar os juízes federais de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade.Competência Originária do TRF
- 98Processar e Julgar os membros do MPU, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.Competência Originária do TRF
- 99Processar e Julgar as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados dos juízes federais da região.Competência Originária do TRF
- 100Julgar as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.Competência do TRF, em grau de recurso.
- 101Processar e julgar o HC quando o coator for Juiz Federal.Competência Originária do TRF
- 102Julgar e Processar o MS e HD contra atos do TRF.Competência Originária do TRF
- 103Julgar e Processar o MS e HD contra atos de Juiz Federal.Competência Originária do TRF
- 104Processar e julgar os conflitos de competência entre juízes vinculados ao TRF.Competência Originária do TRF
- 105Processar e Julgar as causas em que a União, Autarquia, Emp. Pub. Federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.Competência de Juiz Federal de 1º Grau
- 106Processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.Competência do Juiz Federal de Primeiro Grau
- 107Processar e julgar as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional.Competência do Juiz Federal de Primeiro Grau
- 108Processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, de suas autarquias ou Emp. Pub., excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Eleitoral.Competência do Juiz Federal de Primeiro Grau
- 109Processar e Julgar os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.Competência do Juiz Federal de Primeiro Grau
- 110Processar e julgar as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo.Competência do Juiz Federal de Primeiro Grau
- 111Processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira.Competência do Juiz Federal de Primeiro Grau
- 112Processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas.Competência do Juiz Federal de Primeiro Grau.
- 113Processar e julgar o HC de matéria criminal de competência de Juiz Federal de Primeiro Grau.Competência do Próprio Juiz Federal Primeiro Grau
- 114Processar e julgar o HC, se o ato provier de autoridade não sujeita DIRETAMENTE a outra jurisdição.Competência do Juiz Federal de Primeiro Grau
- 115Processar e julgar o MS e o HD contra ato de Autoridade Federal, excetuados os casos de competência do TRF.Competência do Juiz Federal de Primeiro Grau
- 116Processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar.Competência do Juiz Federal de Primeiro Grau.
- 117Processar e julgar o crime de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro.Competência do Juiz Federal de Primeiro Grau
- 118Processar e julgar as causas referente à nacionalidade e a naturalização.Competência do Juiz Federal de Primeiro Grau
- 119Processar e Julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosCompetência da Justiça do Trabalho
- 120Processar e julgar as ações que envolvam exercício do direito de greve.Competência da Justiça do Trabalho
- 121Processar e Julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.Competência da Justiça do Trabalho
- 122Processar e julgar os MS, HC, e HD, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição da Justiça do Trabalho.Competência da Justiça do Trabalho
- 123Processar e julgar os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o.Competência da Justiça do Trabalho
- 124Processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.Competência da Justiça do Trabalho
- 125Processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.Competência da Justiça do Trabalho
- 126Processar e julgar a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir.Competência da Justiça do Trabalho
- 127Processar e julgar outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.Competência da Justiça do Trablho
- 128Quem pode propor ADI e ADC?Presidente da República
Mesa do S. F. e Mesa da Câmara
Mesa de A. Leg. ou Câmara Leg. DF
Governador Estado e DF
PGR, OAB
Partido Político representação CN
Conf. Sindical ou Ent. de Classe aAcional - 129Prévia Consulta ao PGR em todos os processos de Competência do STF, inclusive Ações de Inconstitucionalidade?Obrigatória!
- 130Prazo para o órgão competente adotar as providências necessárias em Ação de Inconstitucionalidade perante o STF, em casos de Omissão?30 dias
- 131Quem é citado previamente para defesa, em casos de Ação de Inconstitucionalidade, em tese, de ato legal ou normativo?AGU
- 132—
Information
- Description
- Concursos Públicos Direito Constitucional Flashcards on Poder Judiciário, created by Rafael Rocha on 16/01/2018.
- Created by
- Rafael Rocha
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