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Flashcards

Conceito de Constituição

Mariana Pereira Direito Constitucional Portuguese 44 cards

Cards in this deck (44)

  1. 1Pressuposto Histórico UniversalTodos os lugares do mundo e em todas as épocas, sempre existiu uma Constituição.
  2. 2Três matérias fundamentais que comprovam a existência de comunidades, sociedades ou Estados ModernosIdentidade, Organização Reiterada (hierarquia), Valores
  3. 3IdentidadeA alteridade que permite a noção de "pertencimento", ou seja, pertencer a determinado grupo. modernamente, a noção de identidade é a nacionalidade.
  4. 4Organização ReiteradaA organização reiterada de determinada sociedade vai definir quem manda e quem deve obedecer dentro da sociedade. Ainda que em tal organização se verifique a ausência da hierarquia, haverá uma organização. Isso quer dizer que a falta de organização reiterada é também uma forma de organização: anarquia. Modernamente a estrutura organizacional é administrativa.
  5. 5ValoresPara se visualizar uma sociedade, comunidade ou Estado é necessário a análise dos valores que formam a sociedade, influenciando na formação da hierarquia e da própria identidade. Um grupo só se reconhece como grupo se tiver valores comuns construídos pela própria sociedade. Em determinado momento, esses valores se transformarão em normas coercitivas jurídicas. Modernamente, os valores são os princípios Jurídicos, normas dotadas de juridicidade.
  6. 6Modo de ser (Identidade, Hierarquia e Valores).Se uma comunidade, sociedade ou Estado, possuí um modo de ser, isso significa que ela existe, ou seja, ela foi constituída, possuindo uma constituição.
  7. 7art. 16, da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789)Toda
    sociedade na qual não está assegurada a garantia dos direitos nem
    determinada a separação de poderes, não tem constituição.
  8. 8Constituiçãoé a lei
    fundamental e suprema de um Estado, criada pela vontade soberana do
    povo. É ela que determina a organização político-jurídica do Estado,
    dispondo sobre a sua forma, os órgãos que o integram e as competências
    destes e, finalmente, a aquisição e o exercício do poder. Cabe também a ela
    estabelecer as limitações ao poder do Estado e enumerar os direitos e
    garantias fundamentais.
  9. 9Acepções do Termo ConstituiçãoExistem acepções tradicionais, mediante as quais a doutrina procurou compreender o que é uma constituição.
    1 - Acepção sociológica;
    2 - Acepção Jurídica;
    3 - Acepção Jurídica.
  10. 10Constituição SociológicaTeoria criada por Ferdinand Lassalle, na qual a constituição deve representar a soma dos fatores reais do poder que nele atuam. Segundo esse autor, a constituição é concebida como fato social e não como norma. Portanto, a constituição escrita (“folha de papel”) seria válida se correspondesse à constituição real, ou seja, a que diz respeito aos fatores reais do poder.
  11. 11Constituição JurídicaTeoria criada por Hans Kelsen, denominada Teoria Pura do Direito, segundo a qual a Constituição seria uma norma pura, suprema e positivada de cumprimento obrigatório. Conforme esse autor, ainda, a constituição, enquanto norma, situa-se no plano do dever-ser.
    Importante referir também que Kelsen desmembrou essa teoria em duas, quais sejam, constituição em sentido lógico-jurídico e constituição em sentido jurídico-positivo.
  12. 12Constituição em sentido lógico-jurídicona qual a constituição é entendida como norma fundamental hipotética, de imposição obrigatória.
  13. 13constituição em sentido jurídico-positivode mais relevância para o Direito Moderno, essa teoria coloca a constituição como norma suprema a regular a criação de outras normas.
  14. 14Constituição PolíticaTeoria criada por Carl Schmitt, na qual a constituição é uma decisão política fundamental. Segundo esse autor, a decisão política é quem dá existência à constituição, da qual é gerada de um ato constituinte, fruto de uma vontade política fundamental. Ele estabeleceu uma importante diferença entre constituição e leis constitucionais, na qual a constituição seria a disposição acerca das decisões políticas fundamentais, tais como a forma de Estado e de governo, o sistema de governo, a estrutura do Estado, direitos fundamentais, entre outros. As demais disposições seriam apenas leis constitucionais.
  15. 15Constituição em Sentido CulturalNo sentido culturalista, encontra-se o conceito de constituição total, representando, entre outros, os aspectos jurídicos, sociológicos e filosóficos. Segundo essa teoria, a constituição deve ser percebida como realidade social, decisão política fundamental e norma suprema positivada, ou seja, abarca todas as anteriores teorias. Seus propulsores, no Brasil, foram Konrad Hesse, Peter Haberle e Paulo Bonavides.
  16. 16Classificação das constituições quanto ao conteúdoFormal
    Material
    Rígida
    Flexível
    Semi-rígida ou Semi-flexível
    Fixa ou silenciosa
    Imutável
    Constituição Transitoriamente Flexível
    Constituição Transitoriamente Imutável
  17. 17Constituição FormalÉ aquela constituição dotada de supra-legalidade. É solene, necessitando de procedimentos especiais para sua modificação.
  18. 18Constituição MaterialÉ aquela constituição que se forma a partir de três matérias: identidade, hierarquia e valores.
  19. 19Constituição RígidaÉ a constituição que exige procedimentos especiais para a sua modificação. Quanto ao conteúdo ela é formal.
  20. 20Constituição FlexívelÉ a constituição que não necessita de procedimentos especiais para a sua modificação, podendo ser alterada por qualquer procedimento ordinário comum. A constituição está no mesmo nível das leis ordinárias. O critério de revogação é o cronológico e não o hierárquico, ou seja, lei posterior revoga lei anterior.
  21. 21Constituição Semi-rígida ou semi-flexívelÉ a constituição que possuí uma parte rígida, que necessita de procedimentos especiais para ser modificada, e uma parte flexível, que não precisa de procedimentos especiais para ser modificada.
  22. 22Fixa ou silenciosaÉ a constituição que só pode ser modificada pelo mesmo poder que a criou (Poder Constituinte Originário). São as chamadas constituições silenciosas, por não preverem procedimentos especiais para a sua modificação.
  23. 23ImutávelÉ a constituição que não prevê nenhum tipo de modificação. São, nos dias atuais, relíquias históricas.
  24. 24Constituição Transitoriamente flexívelTrata-se da constituição que traz a previsão de que até determinada data a constituição poderá ser emendada por procedimentos comuns. Após a data determinada, a constituição só poderá ser alterada por procedimentos especiais definidos pela mesma.
  25. 25Constituição Transitoriamente ImutávelÉ a constituição que durante determinado período não poderá ser alterada. Somente após esse período, ela poderá ser alterada.
  26. 26Classificação das constituições quanto à FormaEscrita
    Não escrita
  27. 27Constituição EscritaÉ a constituição sistematizada e escrita, de uma só vez, em um corpo único (em um processo único, mesmo que o processo demore meses para ser finalizado), por uma convenção constituinte ou assembléia.
  28. 28Constituição Não EscritaÉ a constituição elaborada de forma esparsa/ histórica, no decorrer do tempo (elaborada com documentos esparsos no decorrer do tempo), fruto de um grande processo de sedimentação histórica. A constituição não escrita poderá ter documentos escritos.
  29. 29Classificação das constituições quanto à origemPromulgada
    Outorgada ou Autocrática ou Ditatorial
    Cesarista
  30. 30Constituição PromulgadaÉ a constituição dotada de legitimidade popular. São as constituições democráticas, onde o povo participa do processo de elaboração, ainda que de forma indireta, por meio de seus representantes. Constituição promulgada é sinônimo de constituição democrática.
  31. 31Constituição Outorgada ou Autocrática ou DitatorialÉ a constituição não dotada de legitimidade popular, pois o povo não participa de seu processo de formação, nem por meio de representantes, possuindo cunho autocrático.
  32. 32Constituição CesaristaÉ a constituição da qual o povo não participa do processo de elaboração, ela é submetida a um referendo popular para rejeitar ou ratificar o documento constitucional. As constituições cesaristas se aproximam muito das constituições outorgadas, pois o povo não participa da feitura do documento.
  33. 33Classificação das constituições quanto ao modo de elaboração.Dogmática
    Histórica
  34. 34Constituição DogmáticaÉ a constituição escrita e sistematizada em um documento que traduz as ideias dominantes (dogmas) em um país, em determinado momento.
  35. 35Constituição HistóricaÉ aquela elaborada de forma esparsa, no decorrer do tempo, através dos costumes, tradições e documentos escritos, fruto de um longo processo de sedimentação histórica. Equivale à constituição escrita quanto à forma.
  36. 36Classificação das constituições quanto à extensãoAnalítica ou extensa
    Sintética
  37. 37Constituição Analítica ou extensaÉ a constituição chamada também de extensa, pois, enuncia princípios e regras de forma tendencialmente exaustiva, detalhista, de caráter codificante.
  38. 38Constituição SintéticaÉ também chamada de constituição sucinta ou resumida, que enunciam princípios de forma sintética. Trazem apenas conteúdos materiais (organização do poder, direitos e garantias fundamentais).
  39. 39Classificação das constituições quanto à ideologia (dogmática)Ortodoxa
    Eclética ou plural ou aberta
  40. 40Constituição OrtodoxaTrata-se da constituição que traz apenas um núcleo ideológico.
  41. 41Constituição Eclética ou plural ou abertaTrata-se da constituição plural, que prevê mais de uma ideologia.
  42. 42Classificação das constituições quanto à unidade documentalOrgânica
    Inorgânica
  43. 43Constituição OrgânicaÉ a constituição escrita e sistematizada em um único documento. Há uma interconexão entre as normas. Também chamadas de uni textuais e constituição codificada
  44. 44Constituição InorgânicaÉ a constituição que se verifica a unidade documental. A constituição é formada por vários documentos. É a constituição que contém texto não elaborado de uma só vez em um texto único. Também chamadas de constituições pluri textuais e legal.

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Conceito de Constituição
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Mariana Pereira
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