Flashcards
Aula 14 - parte 1

Cards in this deck (60)
- 1C ou E - Caberá reclamação perante o Supremo Tribunal Federal em face de decisão judicial de primeira instância, não transitada em julgado, que determine a prisão de depositário infiel.C - SV 25 - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
- 2C ou E - Caberá reclamação perante o Supremo Tribunal Federal em face de ato administrativo, de instância final, praticado com base em lei declarada previamente inconstitucional em sede de ação direta de inconstitucionalidade pelo próprio STF.C - A Reclamação é cabível para garantir a autoridade das decisões do STF, ou seja, quando decisões monocráticas ou colegiadas do STF são desrespeitadas ou descumpridas por autoridades judiciárias ou administrativas.
- 3C ou E - Caberá reclamação perante o Supremo Tribunal Federal em face de decisão administrativa que condiciona a interposição de recurso, em sede de processo administrativo fiscal, à realização de depósito prévio da quantia tida como devida pelo Fisco.Correto - SV 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
- 4C ou E - - Caberá reclamação perante o Supremo Tribunal Federal em face de lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo, em determinada área.E - As súmulas vinculantes vinculam os juízes e a Administração Pública, mas não o Legislativo, em sua função típica de legislar, sob a pena de se incorrer no danoso fenômeno da "fossilização da Constituição". Só cabe reclamação em face de decisão judicial ou ato administrativo que contrariar os verbetes, NÃO CONTRA LEI MUNICIPAL.
Atentar ainda que a súmula tem que ser vinculante e que não cabe reclamação contra decisão de Turma Recursal de juizado especial. - 5São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal I.o Procurador-Geral da República. II.o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. III.o Defensor Público-Geral da União. IV.o Advogado-Geral da União. V.a Confederação Sindical ou Entidade de Classe de Âmbito Nacional. Está correto o que se afirma APENAS em a) II, III, IV e V. b) I, II, IV e V. c) I, III e IV. d) I, II e V. e) I, II, III e V.LETRA E - Gente, além dos legitimados da ADI e ADC
3 PESSOAS
PR
GOVERNADOR
PGR
3 MESAS
CÂMARA
SENADO
ASSEMBLEIAS (Estados e DF)
3 ENTIDADES
OAB
Partido político com representação no congresso nacional
Entidades de classe
Acrescentam-se os tribunais (superiores e de segunda instância) e o DPU, o AGU não! - 6C ou E - De acordo com o estabelecido na Constituição da República, a partir da publicação, na imprensa oficial, de súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal − STF, sobre determinada matéria constitucional, d) a administração pública direta e indireta, em todas as esferas da federação, estará obrigada a observá-la, obrigação que não se estende, contudo, aos Tribunais de Contas, que, no exercício de suas atribuições, podem apreciar a constitucionalidade das leis e atos do Poder Público.E - As Súmulas Vinculantes devem ser observadas por toda a
Administração Pública direta e indireta, incluindo os Tribunais de Contas. - 7C ou E - De acordo com o estabelecido na Constituição da República, a partir da publicação, na imprensa oficial, de súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal − STF, sobre determinada matéria constitucional, todos os órgãos do Poder Judiciário estarão obrigados a observá-la, sob pena de cabimento de reclamação ao STF, que, julgando-a procedente, cassará a decisão judicial reclamada, proferindo outra em substituição à decisão cassada, com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.E - Todos os órgãos do Poder Judiciário estão obrigados ao seu cumprimento, já que não haveria sentido o próprio Tribunal prolator da decisão julgar de modo diverso do entendimento que ele mesmo proferiu (perderia o próprio sentido da Reclamação não haver a obrigatoriedade pelo STF). A possibilidade de revisão ou cancelamento posterior de Súmula não retira o seu caráter de obrigatoriedade do Supremo, apenas impõe que esse órgão possa, na análise da mutação constitucional, alterá-la para melhor adequamento aos novos fatos sociais. O erro da alternativa "a" encontra-se no excerto " proferindo outra em substituição à decisão cassada", pois o STF cassará a decisão e determinará que outra seja proferida (pelo próprio órgão julgador da decisão reclamada), nos termos do art. 103, A §3º.
- 8C ou E - De acordo com o estabelecido na Constituição da República, a partir da publicação, na imprensa oficial, de súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal − STF, sobre determinada matéria constitucional, apenas os legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade poderão provocar sua revisão ou cancelamento.E - LEGITIMIDADE
Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – o Procurador-Geral da República;
V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI - o Defensor Público-Geral da União;
VII – partido político com representação no Congresso Nacional;
VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;
IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.
§ 1o O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo. - 9C ou E - De acordo com o estabelecido na Constituição da República, a partir da publicação, na imprensa oficial, de súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal − STF, sobre determinada matéria constitucional, todos os demais órgãos do Poder Judiciário deverão decidir os casos pendentes de julgamento, bem como os ajuizados posteriormente, em conformidade com o teor da súmula, ainda que se trate de casos referentes a situações ocorridas antes de sua edição.C - Todos os demais órgãos do Poder Judiciário deverão decidir os casos pendentes de julgamento, bem como os ajuizados posteriormente, em conformidade com o teor da súmula, ainda que se trate de casos referentes a situações ocorridas antes de sua edição.
Regra: TODOS os orgãos de Poder Judiciário estão vinculados a SUMULA
Exceção : STF + Poder Legislativo quando estiver legislando - 10São mecanismos de controle preventivo de constitucionalidade existentes no Direito brasileiro: a) sanção e veto; súmula vinculante; e ação civil pública. b) comissões parlamentares de constituição e justiça; arguição de descumprimento de preceito fundamental; e ação civil pública. c) sanção e veto; arguição de descumprimento de preceito fundamental; e ação civil pública. d) comissões parlamentares de constituição e justiça; sanção e veto; e mandado de segurança contra proposta de emenda constitucional questionada em face de cláusula pétrea. e) sanção e veto; súmula vinculante e mandado de injunção.Letra D - Controle preventivo de constitucionalidade: a norma cuja constitucionalidade será aferida está em fase de elaboração (no curso do processo legislativo), ainda não adquiriu vigência.
a) Preventivo Político: será exercida pelo Poder Executivo (Veto jurídico) e pelo Poder Legislativo (CCJ).
b) Preventivo Judicial: Mandado de Segurança impetrado por Parlamentar Federal (não pode ser parlamentar Estadual mesmo que esteja previsto em Constituição Estadual, pois esta não possui cláusulas pétreas). Pressupostos:
- Direito líquido e certo violado: respeito ao Devido Processo Legislativo e violação de uma cláusula pétrea.
- Perda da condição de parlamentar: MS prejudicado por falta de legitimidade ad causam do parlamentar.
- Processo legislativo encerrado antes de julgado o mérito do MS: perda de objeto do MS. - 11C ou E - Sobre a cláusula de reserva de plenário, prevista na Constituição Federal e objeto de súmula vinculante, fica afastada a possibilidade de que os órgãos fracionários dos tribunais declarem a inconstitucionalidade de leis e outros atos normativos, exceto em uma única situação que se verifica quando houver decisão já proferida pelo pleno ou órgão especial do respectivo tribunal.

- 12C ou E - Existe a necessidade de que haja maioria absoluta, em qualquer hipótese, dos membros dos órgãos fracionários do tribunal, para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.

- 13C ou E - A súmula vinculante mantém a legitimidade dos órgãos fracionários dos tribunais para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo caso haja decisão do Supremo Tribunal Federal no mesmo sentido.

- 14C ou E - A cláusula de reserva de plenário não se aplica aos processos de competência da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral.

- 15C ou E - Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.C - Trata-se da redação atinente à Súmula Vinculante 10. "Viola a cláusula de reserva de plenário (art. 97), a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta a sua incidência, no todo ou em parte"
- 16C ou E - De acordo com a Constituição Federal brasileira, em matéria de controle difuso de constitucionalidade, o Senado Federal poderá editar uma resolução suspendendo a execução, no todo ou em parte, de lei ou ato normativo declarado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Esta resolução senatorial terá efeitos erga omnes e ex tunc, ou seja, anteriores a sua publicação.E - Desde que o Senado Federal suspenda a execução, no todo ou em parte, da lei levada a controle de constitucionalidade de maneira incidental e não principal, a referida
suspensão atingirá a todos, porém valerá a partir do momento que a resolução
do Senado for publicada na Imprensa Oficial. O nome ajuda a entender: suspender a execução de algo que vinha produzindo efeitos significa dizer que se suspende a partir de um momento, não fazendo retroagir para atingir efeitos passados. Assim, por exemplo, quem tiver interesse em “pedir de
volta” um tributo declarado inconstitucional deverá mover a sua ação individualmente para reaver tudo antes da Resolução do Senado, na medida em que ela não retroage.
Assim, os efeitos serão erga omnes, porém ex nunc, não retroagindo.75
Destaca -se o art. 1.º, § 2.º, do Decreto n. 2.346/97, que, expressamente, fixa a
produção de efeitos ex tunc para a Resolução do SF em relação, exclusivamente, à Administração Pública Federal direta e indireta. - 17C ou E - Por força de lei promulgada em 2001, inseriu-se no CPC a possibilidade de o magistrado impor multa àqueles que, participantes do processo, praticassem atos especificados de obstrução da Justiça, ressalva feita aos advogados que se sujeitassem exclusivamente aos estatutos da OAB. Referido dispositivo foi objeto de impugnação por meio de ação direta de inconstitucionalidade, ao final julgada procedente pelo STF, para o fim de "declarar que a ressalva contida na parte inicial desse artigo alcança todos os advogados, com esse título atuando em juízo, independentemente de estarem sujeitos também a outros regimes jurídicos" Na hipótese relatada, procedeu o STF à A. interpretação conforme a Constituição, sem redução de texto normativo. B. declaração parcial de inconstitucionalidade, com redução de texto normativo. C. declaração total de inconstitucionalidade, com redução de texto normativo. D. interpretação conforme a Constituição, com redução de texto normativo. E. declaração de situação de norma ainda constitucional.Letra A
- 18C ou E - Quando a Constituição submete certas categorias de leis ao controle político e outras ao controle jurisdicional, em que as leis federais ficam sob o controle do Congresso Nacional, e as leis locais sob o controle dos Tribunais Superiores, como ocorre na Suiça, caracteriza-se o controle como político, por ser este o predominante.E - Nesse caso tem-se o controle de constitucionalidade misto.
- 19C ou E - Considera-se mecanismo de controle de constitucionalidade jurisdicional repressivo, previsto na Constituição da República, o veto parcial ou total do Presidente da República a projeto de lei por motivo de inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público.E - Nesse caso, não há controle de constitucionalidade, mas mero juízo político
sobre o projeto de lei. Haveria controle de constitucionalidade político se o veto
se desse por inconstitucionalidade do projeto. - 20C - Considera-se mecanismo de controle político repressivo de constitucionalidade a suspensão, pelo Senado Federal, da execução total ou parcial de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.Certo - Se fosse controle realizado pelo STF seria jurisdicional.
- 21No que diz respeito ao controle repressivo em relação ao órgão controlador, a ocorrência em Estados onde o órgão que garante a supremacia da Constituição sobre o ordenamento jurídico é distinto dos demais Poderes do Estado caracteriza espécie de controle a) indeterminado. b) jurídico. c) judiciário. d) misto. e) político.Letra E - Controle repressivo em relação ao órgão controlador:
Político: ocorre em Estados onde o órgão que garante a supremacia da constituição sobre o ordenamento jurídico é distinto dos demais Poderes do Estado.
Judiciário ou Jurídico: é a verificação da adequação (compatibilidade) de atos normativos com a constituição feita pelos órgãos integrantes do Poder Judiciário. É a regra adotada pelo Brasil.
Misto: esta espécie de controle existe quando a constituição submete certas leis e atos normativos ao controle político e outras ao controle jurisdicional. - 22C ou E - É cabível a realização de controle de constitucionalidade difuso ou concentrado em relação a normas elaboradas em desrespeito ao devido processo legislativo, por flagrante inconstitucionalidade formal.

- 23C ou E - No exercício do controle de constitucionalidade no Direito brasileiro, juiz de primeiro grau, nos autos de processos de sua competência, pode declarar a Inconstitucionalidade de leis, inclusive de ofício, o que não é permitido a desembargador fora da composição plenária ou do órgão especial que exerça competências jurisdicionais por delegação do tribunal pleno (salvo se houver precedente da própria Corte ou do Supremo Tribunal Federal ).C - De fato, pode o juiz de primeiro grau declarar, no controle difuso e na via incidental, a inconstitucionalidade das leis, inclusive de ofício. Também os tribunais podem fazê-lo sendo, entretanto, necessário obediência à cláusula da reserva de plenário, nos termos do art. 97 da CF/88. Nesse caso, a inconstitucionalidade somente poderá ser declarada pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribuna ou por seu órgão especial.
Contudo, a exigência de reserva de plenário só se aplica à apreciação da
primeira controvérsia referente à inconstitucionalidade de uma lei. Caso já tenha havido decisão do plenário ou do órgão especial do respectivo tribunal,
ou do plenário do STF declarando a inconstitucionalidade da lei analisada no caso concreto, poderão os órgãos fracionários ou monocráticos proclamarem a
inconstitucionalidade daquele ato normativo. - 24C ou E - Cabe ao Supremo Tribunal Federal editar súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, mas não à estadual.E - A súmula vinculante tem efeitos sobre a administração pública de todos os
entes federativos (art. 103-A, caput, CF). - 25C ou E- Compete ao Supremo Tribunal Federal editar súmula com efeitos vinculantes sendo vedada sua aprovação por ato de ofício do Tribunal.E - A iniciativa para aprovação, revisão ou cancelamento da súmula vinculante
pode se dar por iniciativa do próprio Tribunal (de ofício) ou pela
iniciativa dos legitimados arrolados na Lei 11.417/2006. Questo
incorreta. - 26C ou E - Partido político com representação no Congresso Nacional propõe ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, em face de lei estadual que dispõe sobre a prestação dos serviços de saneamento básico e fornecimento de água, no território do Estado, bem como em face da lei estadual por esta revogada, que dispunha sobre a mesma matéria, ambas publicadas sob a vigência da Constituição de 1988. Requer, ainda, seja concedida medida cautelar, dotada de eficácia retroativa. Nessa hipótese, em tese, a ação é admissível em relação à lei vigente, mas não em relação à lei revogada, que se torna no entanto aplicável, caso concedida a medida liminar.E - A ADI é admitida em relação à lei vigente e também em relação à lei revogada. Ao impugnar a lei revogada, o que o autor quer é evitar o efeito represtinatório provocado por eventual decisão do STF que declare a inconstitucionalidade da lei vigente ou que conceda a medida cautelar.
- 27C ou E - Partido político com representação no Congresso Nacional propõe ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, em face de lei estadual que dispõe sobre a prestação dos serviços de saneamento básico e fornecimento de água, no território do Estado, bem como em face da lei estadual por esta revogada, que dispunha sobre a mesma matéria, ambas publicadas sob a vigência da Constituição de 1988. Requer, ainda, seja concedida medida cautelar, dotada de eficácia retroativa. Nessa hipótese, em tese, a a ação é admissível, mas a medida cautelar, se concedida, produzirá efeitos ex nunc e não atingirá a legislação pretérita, que se torna desde logo aplicável, conforme previsto na lei que regulamenta o procedimento da ação direta.E - A medida cautelar produz efeitos ex nunc, promovendo a
suspensão do julgamento de todos os processos em andamento que envolvam
a aplicação da lei objeto da ação. Excepcionalmente, o STF poderá atribuir
efeitos ex tunc à concessão de medida cautelar. Concedida a medida cautelar, a legislação anterior, caso existente, torna-se aplicável, a menos que esse efeito repristinatório seja afastado pelo STF.
Na situação apresentada, o autor questionou a legislação revogada,
justamente para afastar o efeito repristinatório. - 28C ou E - Nas hipóteses de controle jurisdicional de constitucionalidade existentes no sistema brasileiro, as decisões possuem eficácia, subjetiva erga omnes e temporal ex nunc, em se tratando de controle concentrado, salvo a possibilidade da atribuição de efeitos retroativos pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos da lei.E - No controle concentrado, as decisões tem eficácia erga
omnes e efeitos ex tunc. Também há possibilidade de modulação dos efeitos
temporais da decisão. - 29C ou e - Nas hipóteses de controle jurisdicional de constitucionalidade existentes no sistema brasileiro, as decisões possuem eficácia subjetiva subjetiva intra partes e temporal ex nunc em se tratando de controle difuso, somente podendo aplicar-se a atos anteriores à decisão se houver a suspensão da execução da lei pelo Senado FederalE - No controle difuso, as decisões têm eficácia inter partes e
efeito ex tunc (retroativo). - 30C ou E - Em sede de ação direta de inconstitucionalidade, no sistema constitucional brasileiro, a teoria da anulabilidade é a regra.E - No ordenamento jurídico brasileiro, adota-se a teoria da
nulidade, com mitigações. Em regra, as normas declaradas inconstitucionais
são nulas desde o seu nascimento (efeitos ex tunc), sendo possível a
modulação dos efeitos temporais. - 31C ou E - Em sede de ação direta de inconstitucionalidade, admite-se a utilização das técnicas de decisão denominadas interpretação conforme à constituição e declaração de nulidade parcial sem redução de texto.C - A interpretação conforme a CF e a declaração de
nulidade parcial sem redução de texto são técnicas decisórias adotadas
pelo STF. - 32C ou E - Em sede de ação direta de inconstitucionalidade, admite-se a participação de amici curiae nos casos em que o próprio STF requisitar a sua participação.E - § 2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades. (LETRA C, não é o STF que requer, é a própria entidade)
- 33C ou E - Em sede de ação direta de inconstitucionalidade, a intervenção de terceiros é admitida quando a parte comprova ter interesses envolvidos no processo em andamento.E - Lei n 9868/99
Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade. - 34C ou E- Confederação sindical dos servidores públicos ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN contra emenda constitucional que fixou limite remuneratório para servidores públicos ativos. Após ajuizada a ação o dispositivo legal objeto da ADIN foi revogado, deixando de haver disciplina legal sobre o tema. Nesse caso, a ADIN foi proposta por parte legítima, uma vez que a confederação sindical é parte legítima para propor ADIN, ainda que o dispositivo legal impugnado não se relacione com os objetivos institucionais da entidade, devendo a ação ter o seu pedido apreciado mesmo após a revogação da emenda constitucional, já que a decisão do Tribunal poderá produzir efeitos ex tunc.E - Assim temos como legitimados universais: o Presidente da República, o PGR, o Conselho Federal da OAB, partido político com representação no CN e, a Mesa de qualquer das Casas Legislativas.
Temos como legitimados especiais: a Mesa de Assembleia Legislativa Estadual ou Câmara Legislativa do DF, o Governador de Estado/DF e, a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Entretanto, o STF não admite impugnação em ADIN de normas revogadas, por isso a ação restará prejudicada. - 35C ou E - As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade podem ser atacadas por recurso extraordinário, desde que seja demonstrada a repercussão geral das questões discutidas no caso.E -As decisões em sede de ADI são irrecorríveis, ressalvada a interposição de
embargos declaratórios. Por isso, não cabe recurso extraordinário contra elas. - 36C ou E - As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade produzem efeitos integrais apenas depois da Resolução do Senado Federal que suspende a execução da lei declarada inconstitucional.E - As decisões definitivas de mérito em sede de ADI produzem efeitos integrais
após a publicação da ata de julgamento no Diário de Justiça. - 37C ou E - As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade geram efeito vinculante em relação ao Poder Judiciário, ao Poder Legislativo e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.E - Não vincula o Legislativo. 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
- 38C ou E - As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade podem declarar a inconstitucionalidade de dispositivos de uma Constituição Estadual.Certo - O art. 102 dispõe que: Compete ao STF, precipuamente, a guarda da CFs, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originalmente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou ESTADUAL e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo de lei ou ato normativo federal. - 39C ou E - No que se refere ao controle de constitucionalidade, é certo que as súmulas aprovadas pelos tribunais do Poder Judiciário podem ser objetos de ação direta de inconstitucionalidade.E - As súmulas não possuem normatividade, por isso não podem ser objeto de controle concentrado. Isso vale, inclusive, para as súmulas vinculantes, que não possuem características de ato normativo.
- 40C ou E -No que se refere ao controle de constitucionalidade, é certo que podem ser impugnadas em ação direta de inconstitucionalidade as leis e atos normativos que desrespeitem a Constituição Federal, ainda que indiretamente.E - O STF não admite a inconstitucionalidade indireta ou reflexa, que ocorre
quando se faz necessário o exame do conteúdo de outras normas
infraconstitucionais ou da matéria de fato (STF, RTJ, 164:897). Nesse caso, o
ato infralegal desobedece a lei, havendo que se falar em mero controle de
legalidade. - 41C ou E- O Supremo Tribunal Federal fica vinculado aos fundamentos apresentados pelo proponente, por ser a causa de pedir restrita ou fechada, vedando-se que a decisão seja assentada em qualquer parâmetro constitucional.E - A causa de pedir é aberta, podendo o STF utilizar como fundamentação jurídica qualquer dispositivo constitucional, mesmo se e ste for diferente daquele usado pelo autor na petição.
- 42C ou E - É uma das características da ação direta de inconstitucionalidade no controle abstrato das normas na Constituição Federal brasileira permitir a intervenção de terceiros e do “amicus curie”.E - Admite-se a intervenção do “amicus curiae” na AD I. Entidades e órgãos podem solicitar ao r elator da ADI o direito de se manifestarem sobre o assunto discutido. O relator levará, então, em consideração, a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes para deferir ou não pedido. Entretanto, não se admite a intervenção de terceiros no proc esso. Este é objetivo, inexistindo partes e direitos subjetivos envolvidos. Isso significa que não pode um terceiro entrar no processo alegando interesse no objeto da ação.
- 43Deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade o: a) Procurador-Geral da República. b) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. c) Presidente da República. d) Governador do Estado. e) Ministro Chefe da Casa Civil.O Procurador-Geral da República, chefe do Ministério Público da União, atua como fiscal da Constituição na s ações de inconstitucionalidade, devendo opinar com independência para cumprir seu papel de defesa do ordenamento jurídico. Sua manifestação é imprescindível para o processo, sendo obrigatória sua participação opinando sobre a procedência ou improcedência da ação. Esse parecer, salienta-se, não vincula o STF.
- 44C ou E - A função do Procurador -Geral da República, no controle abstrato, é a defesa das normas federais ou estaduais, cuja inconstitucionalidade é arguida, tendo assim, o papel de curador da presunção de constitucionalidade.E- É o Advogado-Geral da União o defensor da constitucionalidade da norma impugnada, que tem papel de curador da presunção de constitucionalidade.
- 45C ou E - Ação direta de inconstitucionalidade pro posta por Governador de Estado, tendo por objeto dispositivos de lei federal contrários à Constituição da República, é julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal. Nessa hipótese, não é aplicável a regra de participação do Procurador Geral da República, por se tratar de ação de interesse de Estado-membro da Federação.E - A participação do PGR é imprescindível na ADI, atuando na defesa do ordenamento jurídico.
- 46C ou E - É uma das características da ação direta de inconstitucionalidade no controle abstrato das normas na Constituição Federal brasileira a ativação do efeito repristinatório quando houver o silêncio na medida cautelar que suspende determinada lei, de modo que, a legislação anterior, se existente, torne-se novamente aplicável.C - De fato, trata-se de uma das características da medida cautelar em sede de ADI. As normas revogadas pela lei o u ato normativo suspenso tornam-se novamente aplicáveis, salvo manifestação do STF em sentido inverso.
- 47C ou E - A decisão do Supremo Tribunal Federal que declara a constitucionalidade o u a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta somente e será tomada se presente s na sessão pelo menos 6 (seis) Ministros.E - A decisão de mérito da ADI tem como requisito a presença, na sessão, de pelo menos oito Ministros do STF. Sem esse “quorum” especial, não pode haver decisão deliberativa. A proclamação da constitucionalidade ou da inconstitucionalidade da norma o u do dispositivo impugnado dependerá, então, da manifestação de pelo menos seis Ministros em um sentido ou e m outro, devido à “reserva de plenário” que já estudamos.
- 48C ou E - A decisão que declara a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em ação direta é recorrível, cabendo também a interposição de embargos declaratórios e de ação rescisória.E - A decisão de mérito em ADI é definitiva, irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios. Não cabe ação rescisória contra ADI.
- 49C ou E - Em matéria de ação direta de inconstitucionalidade, é certo que o Supremo Tribunal Federal aprecia a validade dos dispositivos legais indicados no pedido formulado pelo autor da ação, porém admite a inconstitucionalidade por "arrastamento" ou por atração.C - De fato, o STF admite a inconstitucionalidade por “arrastamento” ou por atração. Essa teoria considera que se, e m determinado processo d e controle de constitucionalidade, a norma principal for julgada inconstitucional, outra norma daquela dependente deverá ser igualmente considerada inconstitucional. Trata -se do chamado vício de inconstitucionalidade por arrastamento, por atração ou consequente, que decorre da relação de instrumentalidade entre as normas.
- 50C ou E - A declaração de inconstitucionalidade, de regra, começa a produzir efeitos sempre após o trânsito em julgado da decisão, e excepcionalmente, a partir da publicação do Acórdão na imprensa oficial.E - O STF entende que a decisão, em regra, começa a produzir efeitos a partir da publicação da ata de julgamento no Diário da Justiça (DJU), sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado, exceto nos casos excepcionais a serem examinados pelo Presidente do Tribunal de modo a garantir a eficácia da decisão (ADI 711, Rcl 2.576, Rcl 3.309 e Inf. 395/STF).
- 51C ou E - A inconstitucionalidade por ação e a por omissão têm como objeto comum tanto os atos legislativos, como os atos administrativos, respectivamente, produzidos ou omitidos com inobservância à Constituição.C - A ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) visa a controlar a inconstitucionalidade referente à inércia do órgão encarregado de elaborar a norma regulamentadora de dispositivo constitucional não -autoaplicável. Essa ação se restringe, à omissão legislativa: alcança, também, a omissão da Administração Pública em editar ato s administrativos necessários à concretização de dispositivos constitucionais.
- 52C ou E - São legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, além de outros, as Mesas das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.Correta - Relembremos os legitimados à proposição da ADO: Presidente da República; Procurador-Geral da República; Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados; Conselho Federal da OAB; Partido político com representação no Congresso Nacional; Governador de Estado e do Distrito Federal; Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do DF; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
- 53C ou E - No que se refere à A DO, tem-se que como a o missão diz respeito ao dever de expedir uma lei federal, será aponta do como requerido sempre o Congresso Nacional por ser órgão constitucional que permanece omisso quanto a esse dever.E - Os legitimados passivos da ADO s ão os órgãos ou autoridades omissos, que deixaram de tomar as medidas necessárias à implementação d os dispositivos constitucionais não- autoaplicáveis. Deve-se observar, no caso concreto, a quem cabia a iniciativa de lei . Caso o Poder Legislativo não disponha de iniciativa sobre aquela matéria, não poderá sofre r ADO por omissão. Assim, nu m caso em que a lei é de iniciativa privativa do Presidente da República, por exemplo, e não apresenta o pro jeto de lei ao Legislativo, o requerido será o Chefe do Executivo, não o Congresso Nacional
- 54C ou E - No que se refere à ação direta de inconstitucionalidade por omissão, tem-se que em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Supremo Tribunal Federal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.E - Nos termos da Constituição Federal (art. 102 , § 2o), a ação direta de inconstitucionalidade por omissão tem como objetivo tornar efetiva a norma constitucional, devendo ser dada ciência ao Poder competente para adoção das providências necessárias. No caso de órgão administrativo, este deverá empreender as medidas exigidas no prazo de trinta dias.
- 55C ou E -s hipóteses de ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão não decorrem de toda e qualquer espécie de omissão do Poder Público, mas sim daquelas omissões relacionadas com as normas constitucionais de eficácia limitada de caráter mandatório, em que a sua plena aplicabilidade está condicionada à ulterior edição dos atos requeridos pela Constituição.C - ADO tem por objeto a omissão inconstitucional, caracterizada pela inobservância da Carta Magna devido à inércia do Poder Constituído competente para promover sua implementação. A omissão deverá relacionar -se a normas constitucionais de eficácia limitada de caráter mandatório, cuja aplicabilidade requer uma ação do Poder Público.
- 56C ou E - Não há obrigatoriedade de citação do Advogado - Geral da União - AGU nessa espécie de ação, porém é obrigatória a manifestação do Procurador- Geral da República.C - A Lei 9.868/1999, após modificação pela Lei 12.063/2009, passou a dispor que o relator da ADO poderá solicitar a manifestação do AGU, que deverá ser encaminhada no prazo de quinze dias. Portanto, a oitiva do AGU não é obrigatória, podendo o relator ouvi-lo ou não. Já a manifestação do PGR é obrigatória nas ADOs em que não for autor. Em outras palavras: o PGR não tem direito subjetivo à manifestação nas ADOs das quais tenha sido autor! Grave bem isso!
- 57C ou E - Na ação direta de inconstitucionalidade por omissão, o Ministério Público sempre deverá se manifestar, antes da análise do pedido.C - De fato, na ADO o PGR deverá sempre se manifestar, antes mesmo de o Plenário do STF decidir acerca da ação interposta. Determina o art. 12 -E, § 3º, da Lei 12.063/2009, que o PGR, nas ações e m que não for autor, terá vista do processo, por 15 dias, após o decurso do prazo para informações. Questão correta.
- 58C ou E - o que se refere à ação direta de inconstitucionalidade por omissão, tem-se que não admite medida cautelar.E - A L ei 9.868 /1999 determina que, em caso de especial urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, desde que pre sentes à sessão de julgamento pelo menos oito ministros, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.
- 59C ou E - No que se refere à ação direta de inconstitucionalidade por omissão, tem-se que não admite desistência.C - Da mesma forma que a ação direta de inconstitucionalidade genérica, não pode haver desistência do a utor da ADO (art. 12 -D, Lei 12.063 /2009).
- 60C ou E - Será dada ciência da declaração de inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, ao Poder competente par a adoção das providências necessárias, no prazo de 30 dias.E - O prazo de trinta dias para adoção das providências necessárias é dado ao órgão administrativo, não ao Poder.
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- Direito Constitucional Flashcards on Aula 14 - parte 1, created by Larissa E on 23/04/2018.
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