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Flashcards

Aula 14 - parte 2

Larissa E Direito Constitucional Portuguese 47 cards

Cards in this deck (47)

  1. 1C ou E - O amicus curiae, muito embora tenha assegurado o direito de ter seus argumentos apreciados pelo Tribunal, não tem direito a formular pedido ou aditar o pedido já delimitado pelo autor da ação.CORRETA. O amicus pode aditar o pedido contido na inicial? NÃO. O amicus curiae, uma vez admitido seu ingresso no processo objetivo, tem direito a ter seus argumentos apreciados pelo Tribunal, inclusive com direito a sustentação oral, mas NÃO TEM direito a formular pedido ou de aditar o pedido já delimitado pelo autor da ação (AC 1362 / MG)
  2. 2C ou E - A admissão ou não do amicus curiae é decidida pelo relator da ação, não podendo tal decisão ser revista pelo Tribunal.ERRADA. RECURSOS Recursos cabíveis contra a decisão do Relator sobre a participação do amicus: • contra a decisão (“despacho”) que admite a participação do amicus: não há recurso cabível. • contra a decisão que inadmite a participação do amicus: cabe agravo regimental.
  3. 3C ou E - A intervenção do amicus curiae limita-se à ação direta de inconstitucionalidade, não se aplicando a outras ações constitucionais por ausência de previsão legal.E - PREVISÃO DO AMICUS NO CASO DE ADI E ADC Vale a pena destacar a previsão da Lei nº 9.868/99 (ADI / ADC), que é a mais cobrada: Art. 7º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade. § 2º O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.
  4. 4C ou E - No âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, admite-se a interposição de recurso por parte do amicus curiae para discutir a matéria em análise no processo objetivo perante o Tribunal.E - Não pode pedir medida cautelar nem recursos, só ED (No NCPC admite ED e recurso da decisão proferida no julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas).
  5. 5C ou E - Não obstante lhe ser oportunizada a apresentação de documentos e parecer, não é facultado ao amicus curiae realizar sustentação oral perante o Tribunal.E - O amicus tem direito de fazer sustentação oral? • Nos processos perante o STF: SIM. Para o STF, o amicus curiae, uma vez formalmente admitido no processo tem o direito de fazer sustentação oral (ADI 2777/SP). • Nos processos perante o STJ: NÃO. A Corte Especial do STJ definiu, em Questão de Ordem examinada no REsp 1.205.946/SP (Rel. Min. Benedito Gonçalves, sessão de 17.8.2011), que o amicus curiae NÃO TEM direito à sustentação oral. Excepcionalmente, o STJ poderá convocá-lo para sustentação oral se assim entender necessário.
  6. 6C ou E - Lei estadual versando sobre a comercialização de produtos em embalagens reutilizáveis, como medida de proteção ao consumidor, gera grande controvérsia quanto à sua constitucionalidade entre órgãos judiciais de primeira instância, aos quais acorrem as empresas que as produzem e comercializam, visando obter pronunciamentos que as desobriguem de cumprir os mandamentos da lei estadual. Pretendendo solucionar a controvérsia em torno da constitucionalidade da lei em questão, o Governador do Estado estará legitimado para ajuizar ação declaratória de constitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, requerendo em sede cautelar a suspensão de todos os feitos em andamento, até pronunciamento final do Tribunal.E - não cabe ADC no STF com base em lei ou ato normativo estadual, conforme o art. 102, I, a, da CF. ADC só vale para LEI FEDERAL!
    Se não cabe ADC, caberá ADPF, considerando o princípio da subsidiariedade. É certo que a arguição será manejada para tutela dos preceitos fundamentais, e pode surgir a dúvida: será que a comercialização de produtos em embalagens reutilizáveis, como medida de proteção ao consumidor, é preceito fundamental? A Constituição Federal não define, expressamente, o que seria preceito fundamental. Há, na doutrina, quem sustente que toda norma constitucional é um preceito fundamental. Para Nathalia Masson, "o melhor entendimento recomenda que se restrinja o alcance da expressão de forma a somente abarcar 'aquelas prescrições que dão o sentido básico do regime constitucional, como são, por exemplo, as que apontam para a autonomia dos Estados, do Distrito Federal e especialmente as designativas de direitos e garantias fundamencais'". É o caso da defesa do consumidor.
  7. 7Partido político com representação no Congresso Nacional propõe ação declaratória de constitucionalidade em face da Lei Complementar no 35, de 14 de março de 1979, comumente denominada Estatuto da Magistratura. Sobre ela, é correto afirmar que na referida ação, pode determinada associação de juízes pleitear sua participação como amicus curiae, desde que comprove que está constituída formalmente há mais de um ano.E - Amicus não necessita de 1 ano. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a manifestação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de quinze dias da sua intimação.
  8. 8Partido político com representação no Congresso Nacional propõe ação declaratória de constitucionalidade em face da Lei Complementar no 35, de 14 de março de 1979, comumente denominada Estatuto da Magistratura. Sobre ela, é correto afirmar que há ilegitimidade ativa, tendo em vista que a matéria versada não corresponde aos temas que podem ser tutelados por partidos políticos em ação dessa natureza.E - B) Partidos políticos não se sujeitam a pertinência temática.
  9. 9Partido político com representação no Congresso Nacional propõe ação declaratória de constitucionalidade em face da Lei Complementar no 35, de 14 de março de 1979, comumente denominada Estatuto da Magistratura. Sobre ela, é correto afirmar: Para que a ação tenha seguimento é necessário que o partido político continue a ter, no decorrer do trâmite da ação, ao menos um representante na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal.E - A aferição de legitimidade é feita no momento em que é
    ajuizada a ADC. A perda superveniente da legitimidade de partido pol’tico
    não afeta o seguimento da ADC.
  10. 10C ou E - Partido político com representação no Congresso Nacional propõe ação declaratória de constitucionalidade em face da Lei Complementar no 35, de 14 de março de 1979, comumente denominada Estatuto da Magistratura. Sobre ela, é correto afirmar: Tal ação não seria admitida, tendo em vista tratar-se de via inadequada para a declaração de validade da lei referida.C - Já que a LC 35 é de 1979 não faz sentido querer declarar ou não a constitucionalidade (ADC) dela pois ela é anterior à CF88.
    Visto que a análise é se a LC 35 foi ou não recepcionada pela CF, ao invés da ADC, utiliza-se a ADPF.
  11. 11C ou E - Deve ser declarada a improcedência da ação, por perda do objeto, caso no decorrer do processamento da ação seja apresentado um novo projeto de lei para regulamentar o tema.ERRADO, deve ser declarada a improcedência da ação, por perda do objeto, caso no decorrer do processamento da ação seja aprovada lei que revogue os dispositivos ou a lei atacada pelo Controle.
  12. 12No tocante à Ação Declaratória de Constitucionalidade, considere: I. Pode ser proposta por Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.C - PODEM PROPOR ADIN e ADC
    4 PESSOAS 4 MESAS 4 ENTITADES Presidente da República Mesa do Senado Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Procurador Geral da República Mesa da Câmara dos Deputados partido político comrepresentação no Congresso Nacional Governadores dos Estados Mesa de Assembléia Legislativa dos Estados confederação sindical*** Governador do D.F. Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal entidade de classe de âmbito nacional *** ATENÇÃO!!! SOMENTE CONFEDERAÇÃO, NEM FEDERAÇÃO NEM SINDICATO
  13. 13C ou E - Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar as ações declaratórias de constitucionalidade de lei o u ato normativo federal ou estadual.Incorreta - A ADC tem como objeto apenas leis e atos normativo s federais.
  14. 14C ou E - O Supremo Tribunal Federal, por decisão de pelo menos um terço de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade.E- . Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.
  15. 15C ou E - Não é admissível a desistência da ação declaratória de constitucionalidade já proposta.C - "Ah o ADC é muito bom, o ADC é bom demais.. olha que tá fora NÃO vai entrar e quem tá dentro NÃO SAI !!"
    "Não é admitida a desistência da ação declaratória de constitucionalidade após o seu ajuizamento e, também, a intervenção de terceiros."
  16. 16C ou E - O Pro curador-Geral da República ajuíza ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF) em face de emenda constitucional, a qual é julgada procedente, com efeito ex nunc. Neste caso, a sentença poderá adquirir abrangência erga omnes caso o STF comunique o Senado Federal e este amplie os efeitos da aplicação da lei declarada constitucional.A sentença terá efeitos “erga omnes”, independentemente de qualquer atuação do Senado Federal. Questão incorreta.
  17. 17C ou E - O Pro curador-Geral da República ajuíza ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF) em face d e emenda constitucional, a qual é julgada procedente, co m efeito ex nunc. Neste caso, o efeito da decisão está incorreto, pois, no caso de julgamento pocedente de ação declaratória de constitucionalidade, será ex tunc.De fato, em regra, o efeito da decisão em sede de ADC tem eficácia “ex tunc”. Questão correta.
  18. 18C ou E - A intervenção de terceiros é admitida no processo de ação declaratória de constitucionalidade.E - De modo semelhante ao que ocorre na ADI e na ADC, não é admitida a intervenção de terceiros na ADC (art. 16, Lei 9.868/99). É, contudo, admitida a figura do “amicus curiae”. "Ah o ADC é muito bom, o ADC é bom demais.. olha que tá fora NÃO vai entrar e quem tá dentro NÃO SAI !!"
  19. 19C ou E - É vedada a designação de perito para que emita parecer sobre a questão levada a juízo na ação declaratória de constitucionalidade.E - Da mesma forma que ocorre na ADI, pode haver designação de perito para emissão de parecer sobre a questão levada a juízo na ADC. Questão incorreta.
  20. 20C ou E - Declarada a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, n ão h á a possibilidade de nova análise contestatória da matéria, sob a alegação da existência de novos argumentos que ensejariam uma nova interpretação no sentido de sua inconstitucionalidade.C - Não cabe recurso contra a decisão em sede de ADC, ressalvada a possibilidade de interposição de embargos declaratórios. Questão correta.
  21. 21C ou E - A decisão do Supremo Tribunal Federal que declara a constitucionalidade o u a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória pode ser objeto de ação rescisória.Não cabe ação rescisória contra a decisão do STF em sede de ADC (art. 26, Lei 9.868/99). Questão incorreta.
  22. 22C ou E - A decisão do Supremo Tribunal Federal que declara a constitucionalidade o u a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória terá sempre efeitos “ex tunc”.E - Da mesma forma que na ADI, é possível a modulação temporal dos efeitos da decisão do STF em sede de ADC. Nesse sentido, determina o art. 27 da Lei 9.868/99 que ao declarar a inconstitucionalidade d e lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros , restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito e m julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. Questão incorreta.
  23. 23C ou E -A decisão do Supremo Tribunal Federal que declara a constitucionalidade o u a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória somente será tomada se presentes na sessão pelo menos 6 (seis) Ministros.E - Na ADC, a sentença final ou de mérito exige o quórum de deliberação (presença) de, no mínimo, oito Ministros. Contudo, para que a constitucionalidade seja declarada é necessário o voto de seis desses Ministros, número correspondente à maioria absoluta dos membros da Corte (onze).
  24. 24C ou E - A ação declaratória de inconstitucionalidade procedente possui eficácia “erga omnes” e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder J udiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.C - De fato, a ADC produz efeitos “e x tunc”, “erga omnes” e vinculantes quanto aos atos dos órgãos judiciários da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  25. 25C ou E - As ações diretas de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade, bem como a arguição de descumprimento de preceito fundamental, podem ser propostas contra ato do poder público, ainda que não seja ato normativo.E - ERRADO – De acordo com o contido no art. 102, I, a, CF, a ADI cabe para confrontar lei ou ato normativo federal ou estadual, por sua vez a ADC é possível em face de lei ou ato normativo federal. Sendo a lei, em verdade, um ato normativo, entende-se que tais institutos apenas são possíveis diante deste. Por sua vez, a ADPF, de acordo com o contido no art. 1º da Lei nº 9.882/99,caberá ante qualquer ato do Poder Público.
  26. 26C ou E - As decisões de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzem eficácia contra todos e efeitos vinculantes aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública Federal, Estadual e Municipal, diferentemente das decisões de mérito proferidas nas arguições de descumprimento de preceito fundamental, que não produzem efeitos vinculantes segundo a legislação que lhes é aplicável.E - ERRADO – De fato, as decisões de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzem eficácia contra todos e efeitos vinculantes aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública Federal, Estadual e Municipal (art. 103-A, CF). No entanto, de acordo com o art. 10, §3º, Lei nº 9882/99, julgada a ADPF, sua decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público.
  27. 27C ou E - As decisões da Administração pública que violem decisão do Supremo Tribunal Federal proferida nas ações direta de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade podem ser impugnadas mediante reclamação constitucional, se preenchidos os demais requisitos legais.CERTO – Art. 102, I, l, CF
  28. 28C ou E - As ações diretas de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade, bem como a arguição de descumprimento de preceito fundamental podem ser propostas contra lei ou ato normativo federal ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição Federal.E - A ADI e a ADC só são possíveis para legislações posteriores à Constituição, pois, quanto as legislações anteriores o que se verificará é a recepção ou não da lei. Ademais, tais institutos não são possíveis diante de lei municipal. Por seu turno, é cabível ADPF ante qualquer ato do Poder Público, conforme acima já demonstrado, assim, esse instituto é cabível inclusive ante lei municipal ou anterior a Constituição (art. 1º, § único, I, Lei nº 9882/99).
  29. 29C ou E - A arguição de descumprimento de preceito fundamental é cabível ainda que a lesão inconstitucional possa ser afastada por meio de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.E - Lei 9.882, art. 4º, § 1º Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
  30. 30Para Reclamar para o STF (franceses ) só se for PSGPreservação de sua competência (STF) algum outro tribunal se meteu a besta e quis julgar matéria de competência exclusiva do STF; Súmula Vinculante (combater sua inaplicabilidade ou aplicabilidade errônea - só vale se for vinculante) e Garantir a autoridade de suas decisões (do STF) o caso em tela.
  31. 31C ou E -Os atos normativos municipais não podem ser objeto de controle abstrato e concentrado de constitucionalidade.E - Isso é possível, via ADPF.
  32. 32C ou E - A arguição de descumprimento de preceito fundamental é um instrumento que tem como característica ter como objeto exclusivo a proteção dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.E - De acordo com o art. 1º, “caput” e parágrafo único da L ei 9.882/99. A ADPF é cabível para:  Evitar e re parar lesão a preceito fundamental pela prática de a to do Poder Público;  Reconhecer a relevância do fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
  33. 33C ou E - Com o advento da Lei nº 9.882/99, que regulamenta a ADPF, e stá admitido o exame da legitimidade do direito pré-constitucional em face da norma constitucional superveniente.C - De fato, como vimos, é possível a verificação da legitimidade do direito pré-constitucional em sede de ADPF.
  34. 34C ou E - A arguição de descumprimento de preceito fundamental, conforme lei que a regula, está prevista em três modalidades: arguição direta, principal e incidental.E - A arguição de descumprimento de preceito fundamental pode ser autônoma ou incidental: André Ramos Tavares "A argüição autônoma está presente no caput do art. 1o da Lei da Argüição. Sua previsão dá-se nos seguintes termos: ‘A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público’. A apresentação desta modalidade, pois, ocorre direta e originariamente perante a Corte Suprema, sem qualquer outro processo judicial anterior" .
    Acrescenta o mencionado autor que:
    "Ao lado da denominada argüição autônoma há de se falar de uma segunda modalidade, a argüição incidental, paralela à um processo qualquer já instaurado e que surge em função deste". Juliano Taveira Bernardes trata a argüição como instituto bivalente, ora revestindo-se de caráter processual autônomo, funcionando como verdadeira ação sumária (argüição autônoma), ora equivalendo-se a um incidente processual de inconstitucionalidade (argüição incidental).
  35. 35C ou E - A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente da Constituição Federal, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelos Tribunais Federais de Recurso, na forma da Lei.E -A com petência para processo e julgamento da ADPF é originária e exclusiva do STF, como se depreende do art. 102, § 1º, da CF/88: § 1.º A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. Compete ao STF apreciar a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição Federal.
  36. 36C ou E -A arguição de descumprimento de preceito fundamental, conforme lei que a regula, pode ser julgada pelo Superior Tribunal de Justiça, se for subsidiária de aç ão direta de inconstitucionalidade por omissão de lei federalE - Compete ao STF processar e julgar originariamente a ADPF. Questão incorreta.
  37. 37C ou E - A arguição de descumprimento de preceito fundamental é um instrumento que tem como característica possuir caráter subsidiário, sendo admitida a propositura quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.C - A ADPF tem caráter subsidiário, como demonstra o art. 4º, § 1º, da Lei 9.882/99: § 1º Não será admitida arguição de descumprimento de p receito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. Trata-se, portanto, de ação de caráter residual, cabível apenas quando a lesividade do ato não puder ser impugnada por qualquer outro meio. Questão correta.
  38. 38C ou E - No ordenamento jurídico pátrio, o controle de constitucionalidade de leis municipais em face d a Constituição da República pode ser realiza do por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental, mesmo que se t rate de lei municipal anterior à Constituição.C - De fato, a ADPF, por ter caráter subsidiário, presta -se ao controle de constitucionalidade das leis municipais em face da Constituição, ainda que pré -constitucionais.
  39. 39C ou E - O controle abstrato de constitucionalidade, encontra-se a arguição de descumprimento de preceito fundamental. Entre outras, é considerada uma das peculiaridades da referida arguição constitucional ser permitida sua desistência, uma vez ajuizada essa ação de arguição de preceito fundamental, por ter natureza de processo subjetivo, conforme previsão legal e doutrina dominante.E - Da mesma forma que a ADI, a ADC e a ADO, a ADPF tem natureza de processo objetivo e , portanto, não pode haver desistência da ação
  40. 40C ou E - A arguição de descumprimento de preceito fundamental, conforme lei que a regula, não admite concessão de liminares ad referendum do Pleno do Supremo Tribunal Federal.E - Determina a Lei 9.882/99 que o Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental. E m caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno. A liminar poderá consistir n a determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da argüição de descumprimento de preceito fundamental, salvo se decorrentes da coisa julgada. Conclui-se, portanto, que a liminar concedida em ADPF possui eficácia geral e, as sim de terminando o Supremo, poderá também ter efeito vinculante.
  41. 41C ou E - O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria de seus membro s, poderá deferir o pedido de liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.É o que determina o art. 5º da Lei 9.882/99. Questão correta.
  42. 42C ou E - A arguição de descumprimento de preceito fundamental é um instrumento que tem como característica gerar efeito vinculante para os demais órgãos judiciais e da ad ministração, quando a decisão for to mada pela maioria simples dos membros do Supremo Tribunal Federal.E - Reza a Lei 9.882/99 que a decisão sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos Ministros (oito Ministros). Para a decisão, sã o necessários os votos da maioria absoluta dos Ministros (seis votos), com base no art. 97 da CF/88. Questão incorreta
  43. 43C ou E - O Supremo Tribunal Federal, em casos excepcionais e mediante quorum qualificado de do is terços, pode adotar a técnica da modulação (ou manipulação) temporal da declaração de inconstitucionalidade da arguição de descumprimento de preceito fundamental.C - Determina o art. 11 da Lei 9.882/99 que, ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de arguição de descumprimento d e preceito f undamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir o s efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito e m julgado ou de outro mom ento que venha a ser fixado. Questão correta.
  44. 44C ou E - A decisão que julgar improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.C - Como dissemos, a A decisão q ue julgar pro cedente ou improcedente o pedido em ADPF é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória (STF, Recl. 354-0/190-DF, 16.05.1991).
  45. 45C ou E - Quanto ao controle de constitucionalidade de Lei Municipal em face da Constituição Federal, é correto afirmar que pode ser realizado por via, difusa ou concentrada, esta diretamente perante o Tribunal de Justiça do Estado a que pertença o Município, com recurso ao Supremo Tribunal Federal.E - ERRADA! O TJ não pode, pela via concentrada, verificar a constitucionalidade de uma norma em face da CF, pois não tem competência para isso. O guardião da CF e que tem o poder para dar a última palavra em matéria constitucional é o STF! O TJ poderia analisar o controle concentrado dessa lei municipal se fosse em face da CE; e nesse caso, caso a norma da CE fosse repetição de norma da CF, caberia ainda RExt para o STF.
  46. 46C ou E - Quanto ao controle de constitucionalidade de Lei Municipal em face da Constituição Federal, é correto afirmar que pode ser realizado por via, difusa, não se admitindo o controle concentrado por ação direta de inconstitucionalidade.C - VERDADEIRA! Cabe controle difuso sempre. E não cabe controle concentrado por ADI, conforme art. 103, I, a, CF. Caberia controle concentrado por ADPF, mas a questão não mencionada nem exclui essa possibilidade.
  47. 47C ou E - A ação direta de inconstitucionalidade interventiva é a ação, que pode ser federal, por proposta exclusiva do Procurador-Geral da República, e de competência do Supremo Tribunal Federal, destinada a promover a intervenção federal em Estado da federação.C - A ação direta de inconstitucionalidade interventiva é instrumento de defesa
    constitucionalmente previsto apto à proteção dos princípios constitucionais
    sensíveis. Trata-se de ação de competência do STF (art. 36, III, CF), sendo
    proposta pelo Procurador-Geral da República (arts. 102, I, ÒaÓ e 129, IV, CF).

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