Flashcards
PODERES ADMINISTRATIVOS
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- 1o que seria os poderes da administração e para quê eles servem?são mecanismos e instrumentos de trabalho por meio dos quais os órgãos e entidades administrativas executam suas tarefas e cumprem suas funções. Elas buscam o interesse coletivo.
- 2Qual a diferença entre poderes da administração e poderes do Estado?Os poderes do estado: Legislativo, executivo e judiciário. eles não são mecanismos para satisfação do bem comum, são estruturais.
- 3Quais as formas de abuso de poder? O que é?quando os poderes ultrapassam os limites do estritamente necessário na busca do interesse público. Ele pode decorrer de conduta comissiva e omissiva praticada por ilicitude. desvio e excesso de poder
- 4Qual a diferença entre as formas de abuso de poder?Excesso de poder: autoridade pública atua fora dos limites de sua competência e havendo vício de competência o ato é nulo.
desvio de poder: o agente pratica o ato dentro de seus limites de competência, mas visando alcançar outra finalidade. Também enseja nulidade. - 5Quais as duas situações de desvio de poder?- agente público pratica ato visando interesse individual, não respeita interesse público
- autoridade respeita o interesse pública, mas não a finalidade especificada por lei. - 6O que é poder vinculado ?estabelece os elementos objetivamente com único comportamento possível a ser tomado pelo administrador.
- 7O que é poder discricionário? Qual sua limitação?O administrador apesar de subordinado a lei possui margem de opção, conveniência e oportunidade. Isto se denomina mérito administrativo. A limitação está na lei.
- 8Como funciona o controle judicial da atividade administrativa discricionária?a discricionariedade cabe ao poder administrativo, o Judiciário não pode julgar mérito, apenas atos de legalidade.
- 9O que é Poder Normativo/Regulamentar?poder que administração pública possui de expedir atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes. São normas complementares à lei que não podem contrariá-la.
- 10O que são regulamentos?art.84, IV,cf.
eles são expedidos por meio de decreto. São atos privativos do Presidente da República, mas isto é extensivo aos outros chefes do poder executivo. - 11Quais as espécies de regulamento?- Regulamentos executivos: não podem inovar o ordenamento jurídico, somente complementar a lei.
- Regulamentos autonomos: podem inovar, substituir a lei. - 12A quem compete sustar atos que extrapolem o poder regulamentar?art 49,V, cf. Congresso Nacional
- 13O que é Poder Hierárquico?Poder de estruturação interna da atividade pública.
- 14Qual a diferença entre hierarquia e descentralização?Descentralização: vinculação que liga os entes da adm direta e indireta que permite aquela controlar os atos desta. É uma tutela administrativa. que não se funda na hierarquia.
- 15O que é avocação ?(arts. 11 e ss da lei 9784)
Avocação: atribuições não exclusivas do orgao subordinado, chefe as chama para si temporariamente. hierarquia superior. - 16O que é delegação?Delegação: extensão de atribuições de um Órgão a outro de mesma hierarquia ou inferior. temporária e expressa. O delegante não perde a competência delegada. Há cláusula de reserva.
- 17Qual a medida cabível contra autoridade que possui comp. Delegada?(súmula 510,stf)
MANDADO DE SEGURANÇA - 18Quando a delegação é proibida?- competência exclusiva, por lei.
- decisão de recurso hierárquico
- edição de atos normativos - 19A hierarquia se relaciona ao poder judiciário/legislativo?apenas à função administrativa.
- 20O que é Poder Disciplinar?Poder de aplicar sanções e penalidades , apurando infrações dos servidores ou outros submetidos à Administração (vínculo de natureza especial). Sistema punitivo interno.
Doutrina majoritária: discricionário apenas para decidir a extensão da sanção. - 21A punição administrativa impede a punição pelo mesmo fato nas outras esferas?(art.126, lei 8112/90)
NÃO.
exceção: absolvição criminal que decorra da inexistencia do fato ou negativa de autoria, enseja absolvição na esfera administrativa. - 22O que é Poder de Polícia?(ex: art.78,ctn, art 145, II, cf)
decorre da supremacia legal da Adm. Púb., aplicando-se a todos os particulares na busca do bem social, sem necessidade de vínculo especial.
pode ser: fiscalizador, preventivo, repressivo. - 23Explique o sentido amplo e o sentido estrito do poder de polícia. Qual deles nos interessa?sentido amplo: toda e qq atuação restritiva do Estado. nosso objeto de estudo.
sentido estrito: polícia administrativa. - 24O que é Polícia Administrativa?é a que executa as leis administrativas. poder que a adm. tem de restringir o exercício das liberdades individuais.
- 25Quais as formas de polícia adm?Preventiva: disposições genéricas e abstratas
repressiva: para atos específicos
fiscalizadora: previne eventuais lesões - 26Qual a diferença entre polícia administrativa e judiciária?Judiciária: incide sobre pessoas
Administrativa: incide sobre bens e direitos, os condicionando a busca do interesse público. - 27O poder de polícia é discricionário?Para a doutrina capitaneada por Hely Lopes Meireles sim, podendo definir a melhor atuação desde que nos limites da lei. Celso Antonio acredita existirem atos de polícia vinculados e discricionários, não podendo a classificar como poder discricionário.
- 28Qual a sua natureza? É possível delegação?doutrina tradicional: poder negativo
doutrina moderna: há também atos positivos.
delegação: STF declarou indelegável, mas parte da doutrina a admite em situações especiais. Seriam delegados apenas atividades materiais de execução. - 29Sobre a fiscalização das profissões, explique a situação especial da OAB.A fiscalização das profissões , feitas por Autarquias, por se tratar de uma atividade típica de Estado, que abrange o poder de polícia, de tributar e de punir não pode ser delegada, excetuando-se a OAB.
- 30Quais são os 4 ciclos de polícia?1.ordem de polícia: imperatividade
2.consentimento de polícia: autoriza o exercício. DELEGÁVEL.
3.fiscalização de polícia: controla as atividades. DELEGÁVEL.
4.sanção de polícia: aplicação de penalidades - 31Quais são os atributos de Poder de Polícia?1.discricionariedade: liberdade legal ao administrador para decidir no caso concreto.
2.autoexecutoriedade: executar suas próprias decisões desde que haja lei permitindo ou urgência (contraditório diferido).
3.coercibilidade: torna o ato obrigatório. - 32Qual o prazo prescricional das sanções de polícia? Há prescrição intercorrente?Prescreve em 5 anos, contados da data da prática do ato ou se infração permanente/ continuada, do dia em que tiver cessado.
Prescrição intercorrente: se houve inércia da adm por mais de 3 ANOS. - 33Quando se interrompe o prazo?Ação punitiva: a prescrição será interrompida pela notificação ou citação do indiciado ou acusado.
Ação executória: despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.
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- Concursos Públicos Direito Administrativo Flashcards on PODERES ADMINISTRATIVOS, created by Renata Nogueira on 18/07/2018.
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- Renata Nogueira
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