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Flashcards

Execução trabalhista, liquidação de sentença, MS

Rafael Carneiro Previdenciário Portuguese 23 cards

Cards in this deck (23)

  1. 1No tocante à liquidação de sentença, em regra, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, é certo que elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz deverá abrir às partes prazo comum de 10 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.ERRADO - Para as partes é aberto prazo de 8 dias e para a União é aberto o prazo de 10 dias.
  2. 2Requerida a execução, o juiz ou Presidente do Tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo, ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, exceto de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 72 horas ou garanta a execução.ERRADO - rt. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.
  3. 3Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal, desde que erro grosseiro justifique tal manifestação.ERRADO - sob pena de nulidade, a liquidação não pode ir além nem ficar aquém do que foi estipulado na decisão transitada em julgado. Ademais, deve-se respeitar a coisa julgada, isto é, não se poderá modificar ou inovar e nem discutir matéria pertinente à causa principal. O erro material poderá ser corrigido de ofício ou mediante requerimento, daí a incorreção.
    Art. 879 da CLT.
    § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.
  4. 4IV. A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil.CERTO - a reforma trabalhista com a inclusão do § 7° ao art. 879 da CLT determinou que a atualização será feita pela Taxa Referencial, indo de encontro ao que vinha entendendo o TST, o qual utilizava o IPCA. O órgão competente pela divulgação é o Banco Central e não Banco do Brasil.
    Art. 879.
    § 7o A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei no 8.177, de 1o de março de 1991.
  5. 5Não cabe mandado de segurança contra o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo.CERTO - a assertiva já traz o novo posicionamento do TST, com base no NCPC, o qual disciplina a preferência absoluta do dinheiro, inclusive para execução provisória (crédito exequendo).
    Súmula nº 417 do TST
    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016.
    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).
  6. 6Se o exequente puder promover a execução por diversos meios, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado, porém, se entender que uma medida executiva é excessivamente gravosa, o executado deverá indicar outros bens ao juízo, que os avaliará por perícia antes de aceitá-los.INCORRETA: a avaliação por meio de perícia só ocorre quando há necessidade de conhecimentos específicos. Porém, normalmente, o próprio oficial de justiça faz a avaliação dos bens penhorados. Então, é dado prazo para manifestação do executado e do exequente.
  7. 7Das decisões proferidas nas execuções por Juiz ou Presidente de Tribunal do Trabalho, cabe(m) ............................. , no prazo de ........... dias. Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do texto. a) embargos • 5 b) embargos • 8 c) agravo de petição • 8 d) agravo de instrumento • 5 e) agravo de instrumento • 8LETRA C - O agravo de petição deve ser utilizado das decisões proferidas em execução que apreciam os embargos à execução, daquelas terminativas que não são impugnáveis pelos embargos, como as de pré-executividade e das decisões interlocutórias que não encerram o processo executivo, mas que acarretam gravame à parte e que não são impugnáveis, também, pelos embargos. É bom lembrar que na Justiça do Trabalho os principais prazos são de 8 dias.
  8. 8Com relação às hipóteses de improcedência liminar do pedido previstas no Código de Processo Civil, o juiz do trabalho poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.ERRADO - INCORRETA: a prescrição não pode ser declarada de ofício na Justiça do Trabalho, daí a incorreção. Art. 7° da IN 39/16:
    Art. 7, Parágrafo único. O juiz também poderá julgar liminarmente improceden te o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência .
  9. 9Recebido o mandado de citação para pagamento e penhora, conforme as disposições da Lei nº 13.467/2017, o executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, com a apresentação de seguro-garantia judicial, ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no CPC, sendo que a decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas − BNDT, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.CERTO
  10. 10O termo de rescisão tem natureza de título extrajudicial executório.ERRADO - Por tal fato não se pode executar o termo. Deve-se propora ação monitória para a cobrança dos débitos devidos no termo de rescisão não pago.
  11. 11Garantida a execução ou penhorados os bens, o executado terá cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.CERTO - A garantia do juízo é pressuposto processual dos embargos à execução, entendida como aquela em que há penhora de tantos bens quantos bastem para o cumprimento da obrigação. Evidentemente, que o depósito do valor da condenação também é garantia de juízo.
    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
    Perceba que ao embargado será dado o mesmo prazo (05 dias) para manifestação (impugnação dos embargos), cuja ausência de manifestação não acarreta os efeitos da revelia.
    Com o sincretismo processual que instituiu o cumprimento de sentença (deixando de ser autônomo o processo de execução nesta situação) os embargos à execução se limitaram às questões contra a fazenda pública e aos títulos extrajudiciais.
    Segundo o art. 884 da CLT as matérias que podem ser levantas nos embargos à execução são: cumprimento da decisão; cumprimento do acordo; quitação ou; prescrição da dívida.
  12. 12Em conformidade com o texto expresso na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, garantida a execução ou penhorados os bens, terá o exequente o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de a) embargos à execução. b) agravo de petição. c) impugnação. d) impugnação aos cálculos de liquidação. e) embargos à penhora.LETRA C - É para o exequente e não para o executado.
  13. 13No bojo de uma execução trabalhista, a empresa, citada para pagamento, apresenta de imediato, sem garantir o juízo, exceção de pré-executividade. Advoga a nulidade de todo o processo, pois não foi citada na fase de conhecimento e, assim, não pôde contestar a demanda e foi condenada à revelia. O juiz rejeitou a exceção, argumentando que a excipiente havia sido citada por edital na fase de cognição. Em relação ao caso apresentado, é correto afirmar que: da decisão judicial em tela não caberá recurso porque tem natureza interlocutória;CERTO - A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade é irrecorrível de imediato, pois é decisão interlocutória. Neste caso, garantido o juízo, a parte poderá alegar as matérias novamente em sede de embargos à execução. Por outro lado, da decisão que a acolhe caberá agravo de petição, pois é decisão terminativa.
  14. 14Deverá ser requerida nos próprios autos da execução trabalhista a devolução de valores levantados a maior em execução de sentença devido a equívoco nos cálculos realizados na liquidação.ERRADO - O candidato que se utilizou da economia processual como raciocínio feriu o contraditório e ampla defesa. Lembre-se que na execução a discussão de materiais é limitada. Nesse sentido, entende o TST que a devolução de valores levantados a maior na execução deve ser requerido em ação própria, é o informativo n. 31 do TST:
    Execução. Equívoco nos cálculos de liquidação. Levantamento de valores a maior. Devolução nos próprios autos da execução. Impossibilidade. Necessidade do ajuizamento de ação de repetição de indébito.
  15. 15Por expressa disposição constitucional, a arbitragem é forma de solução dos conflitos a) coletivos de trabalho. b) individuais e coletivos de trabalho. c) referentes a direitos coletivos e individuais homogêneos. d) referentes a direitos difusos e individuais homogêneos. e) individuais de trabalho.LETRA A - no direito coletivo do trabalho não há duvidas de total compatibilidade de aplicação da arbitragem para solução de conflitos. Inclusive, a CF em seu art. 114, §1º, prevê expressamente tal heterocomposição. Ressalta-se que tal dispositivo é de aplicação facultativa!
    Art. 114.
    § 1º - Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.
  16. 16Para o TST, a instauração de dissídio coletivo prescinde da participação da entidade de classe patronal.CERTO - Sabe que no acordo ou convenção coletiva de trabalho, não se exige o sindicato da classe patronal, isto é, dos empregadores. É exigido, sem ressalvas, no entanto, o sindicato dos trabalhadores. Com base nessa premissa, o TST passou a entender – com o mesmo raciocínio – que a participação da entidade patronal também seria dispensável (não obrigatória).
    TST afasta exigência de presença da entidade de classe patronal para a instauração de dissídio coletivo (novembro de 2016).
  17. 17É absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, não é prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença “extra, cita e ultra petita”.ERRADO - úmula nº 298 do TST
    AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A DISPOSIÇÃO DE LEI. PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO.
    V - Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita".
  18. 18O TST tem entendimento firmado no sentido de que só por ação anulatória é impugnável o acordo homologado judicialmente.ERRADO - Quanto à decisão homologatória de CONCILIAÇÃO, tem-se admitido ação rescisória, nos termos do art. 831, § único, da CLT e Súmula 259º do TST, já que tal decisão é irrecorrível.
    Art. 831. Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
    Súmula nº 259 do TST
    TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.
  19. 19Salvo prova de miserabilidade jurídica do autor, a ação rescisória se sujeita ao depósito prévio de 20% do valor da causa. Conforme o TST, o reconhecimento da decadência no caso de ação rescisória implica a reversão ao réu do valor do depósito prévio.CERTO - nformativo 144 do TST.
    Ação rescisória. Decadência. Extinção do processo com resolução do mérito. Depósito prévio. Reversão ao réu.
    O reconhecimento da decadência em sede de ação rescisória possui como consequência a determinação de reversão ao réu do valor do depósito prévio de que tratam os artigos 836 da CLT e 968, II do CPC de 2015 c/c o art. 5º da IN/TST 31/2007. A decisão assim proferida acarreta a extinção do processo com resolução do mérito, produzindo os mesmos efeitos intrínsecos às decisões de inadmissão e de improcedência da ação. Sob esses fundamentos, a SBDI-II, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário e, no mérito, por maioria, negou-lhe provimento, mantendo a decisão proferida pelo Tribunal Regional que determinara a liberação do depósito judicial em favor do réu. Vencidos os Ministros Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Antonio José de Barros Levenhagen e Delaíde Miranda Arantes. TST-RO-5703-90.2011.5.04.0000, SBDI-II, rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, 13.9.2016.
  20. 20Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior.CERTO - é pacífico o cabimento de ação rescisória de ação rescisória, nos termos da Súmula nº 400 do TST, já atualizada conforme nova redação dada ao inciso V do art. 966 do NCPC. Evidente que o vício deve estar na primeira rescisória.
    Súmula nº 400 do TST
    AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. INDICAÇÃO DA MESMA NORMA JURÍDICA APONTADA NA RESCISÓRIA PRIMITIVA (MESMO DISPOSITIVO DE LEI SOB O CPC DE 1973). (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016.
    Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior. Assim, não procede rescisória calcada no inciso V do art. 966 do CPC de 2015 (art. 485, V, do CPC de 1973) para discussão, por má aplicação da mesma norma jurídica, tida por violada na rescisória anterior, bem como para arguição de questões inerentes à ação rescisória primitiva.
  21. 21Contra ato de Juiz do Trabalho que determinou a antecipação de honorários periciais do seu cliente, mesmo não tendo ele condições financeiras para arcar com esse custo, você, na defesa dos interesses do cliente, impetrou mandado de segurança contra o ato judicial, mas, por unanimidade, não teve a segurança concedida. De acordo com a CLT, assinale a opção que indica o procedimento a ser adotado para tentar reverter a decisão. Interpor Recurso Ordinário para o TST.CERTO - A decisão que determina antecipação de honorários periciais é interlocutória e não há recurso próprio para atacá-la. No entanto, não havendo pagamento, a perícia também não é realizada, por isso, cabível Mandado de Segurança.
    Assim, não cabe a exigência por ela provocar cerceamento de defesa e dificultar a busca da verdade real. A reforma trabalhista ratifica o entendimento previsto na S. 98 da SDI-II expressamente no art. 790-B, § 3°.
    “Art. 790-B.§ 3o O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.
    OJ nº 98 da SDI-II
    MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalSúmula nº 201 do TST
    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.
  22. 22De acordo com o TST, em ação civil pública, é possível a exigibilidade, antes do trânsito em julgado, de multa por descumprimento de obrigação de fazer imposta em sentença proferida nos autos do processo.CERTO - Note que a multa a que se refere a questão é aquela penalidade determinada pelo juiz por descumprimento de uma determinação judicial. Não é causa principal da ação civil pública e, portanto, poderá ser exigida antes do trânsito em julgado, desde que depositada em juízo.
    Matéria afetada ao Tribunal Pleno. Ação civil pública. Multa por descumprimento de obrigação de fazer (astreinte). Exigibilidade antes do trânsito em julgado. Depósito em juízo.
    É possível a exigibilidade da multa (astreinte) por descumprimento de obrigação de fazer imposta em sentença proferida nos autos de ação civil pública antes do trânsito em julgado, desde que depositada em juízo, com fundamento no princípio da máxima efetividade e no afastamento da aplicação do art. 12, § 2º, da Lei 7.347/85 frente ao que preceitua o art. 84 do Código de Defesa do Consumidor.
  23. 23De acordo com o entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, quanto ao instituto da prescrição, é CORRETO afirmar que não se conhece, uma vez não arguido na instância ordinária.CERTO - a prescrição não pode ser alegada pela primeira vez em instância extraordinária, por exemplo, no recurso de revista, pois se exige o prequestionamento. Portanto, o momento para alegá-la é em sede ordinária.
    Súmula nº 153 do TST
    PRESCRIÇÃO. Não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária.

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Previdenciário Flashcards on Execução trabalhista, liquidação de sentença, MS, created by Rafael Carneiro on 30/10/2018.
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Rafael Carneiro
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