Flashcards
CPP
Cards in this deck (26)
- 1A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime,a todos se estenderá.
- 2Ação Penal Pública (Denúncia)Divisível e irretratável
- 3Ação Penal Privada (Queixa)- Indivisível e retratável
- 4Art. 25. A representação será , IRRETRATÁVELdepois de OFERECIDA a denúncia.(ação penal pública)
- 5A AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADANÃO NECESSITA DE REPRESENTAÇÃO ;)
- 6Apenas nos crimes de ameaça e nos crimes contra a liberdade sexual exigem representação.O resto, coloca na cabeça: é tudo incondicionada!!!!
- 7Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público,mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
- 8O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos,sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
- 9A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos,e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
- 10Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir daação penal.
- 11Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 meses,contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso da ação privada subsidiária da pública do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
- 12AÇÃO PRIVADA EXCLUSIVA Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial,o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao CADI:
Cônjuge,
Ascendente,
Descendente ou
Irmão. - 13Na ação penal privada personalíssima, em caso de morte do ofendido, não há como proceder na ação.O único crime que admite a ação personalíssima é o 236 do Código Penal (Induzimento a Erro Essencial e Ocultação de Impedimento): “Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior”.
- 14Quando a lei não específica o tipo de ação penal atinente a determinado crime,esta é pública incondicionada.
- 15A ação privada é oferecida através dequeixa-crime
- 16QUERELANTEÉ O OFENDIDO,
O AUTOR DA QUEIXA CRIME - 17QUERELADOO RÉU,
CONTRA QUEM SE MOVE AÇÃO PENAL - 18art. 51, CPP - o PERDÃO concedido a um dos querelados aproveitará a todos,sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o RECUSAR.
- 19art. 57, CPP - A renúncia tácita e o perdão tácitoadmitirão todos os meios de prova
- 20art. 45, CPP - A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público,a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.
- 21A justa causa:Prova da MATERIALIDADE do fato criminoso + indícios da AUTORIA.
- 22Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade,deverá declará-lo de ofício.
- 23TITULAR AÇÃO PENAL PÚBLICA =MINISTÉRIO PÚBLICO
- 24Art. 24, § 2º,CPP : Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município,a ação penal será pública.
- 25somente ocorre PEREMPÇÃO,na AÇÃO PENAL PRIVADA EXCLUSIVA OU PERSONALÍSSIMA
- 26—
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- Concursos Públicos Direito Processual Penal Flashcards on CPP, created by Alexandre Gregório on 19/12/2018.
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- Alexandre Gregório
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