Organização Básica da Marinha – CF Arts.142,143 e 144

Description

Resumo de Organização Básica da Marinha
Adelena Carloto
Flashcards by Adelena Carloto, updated more than 1 year ago
Adelena Carloto
Created by Adelena Carloto over 5 years ago
219
4

Resource summary

Question Answer
De acordo com a constituição, as Forças Armadas são instituições nacionais, permanente e regulares que são organizadas com base na: Hierarquia e na Disciplina
Objetivos das Forças Armadas: Defesa da P·tria e Garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa destes, da lei e da ordem.
Disciplina É a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.
As patentes as patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Presidente da República e asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes das Forças Armadas.
Quais são as duas coisas proibidas aos militares? A sindicalização e A greve
O que é Habeas Corpus? o habeas corpus é um remédio constitucional destinado a assegurar a liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Posto Grau hierárquico do OFICIAL. É conferido por ato do Presidente da República e confirmado em Carta Patente.
Graduação Grau hierárquico do PRAÇA. Conferido pela autoridade militar competente.
Se o militar da ativa tomar posse em cargo TEMPORÁRIO. . . Ficará AGREGADO ao seu quadro (efetivo ou lotação de uma especialidade) e depois de dois anos nessa condição (contínuos ou não) vai para a RESERVA..
O OFICIAL só perderá o posto e a patente se for julgado: 1) indigno do oficialato ou 2) incompatível com oficialato, por decisão de: 1) tribunal militar de car·áter permanente, em tempo de paz, ou 2) de tribunal especial, em tempo de guerra;
atribuir serviço alternativo: Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de car·áter essencialmente militar.
Isentos do serviço militar obrigatório: As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
De acordo com a CF são denominados militares: os membros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
O Oficial perderá o posto ou patente O OFICIAL condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a DOIS anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento pelo Tribunal Militar (tempo de paz) ou Tribunal especial (tempo de guerra).
Show full summary Hide full summary

Similar

Direitos Fundamentais
Dionatan Antero
CF - Princípios Fundamentais
Guilherme C.
CRFB - Artigos 5º ao 17 - Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Leopoldo Filho
I princípios fundamentais artigo 5º/ Dir individuais e coletivos
Gabriel Barbosa Carvalho
II direitos individuais e coletivos
Gabriel Barbosa Carvalho
CF art 1º ao 5º decorando partes relevantes
Rony Guilherme5019
Estrutura da Constituição Federal de 1988
Matheus Corleth
princípios fundamentais
Gabriel Barbosa Carvalho
DIREITO SINDICAL (ART. 8º DA CF)
João Santos
Constitucional
R Souza
ordem social I
Gabriel Barbosa Carvalho