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Flashcards

REVISÃO - LAI (Lei de Acesso à Informação)

Bruna_ Concursada Direito Administrativo Concursos Públicos Portuguese 66 cards

Cards in this deck (66)

  1. 1O QUE É A LAI? (Lei de Acesso à Informação Pública) Lei nº 12.527/2011DEFINIÇÃO - A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas.
  2. 2VIGÊNCIA DA LAI Lei nº 12.527/2011Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
  3. 3ÓRGÃOS SUBMETIDOS AOS COMANDOS DA LAI (Administração Pública)A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público.
  4. 4ÓRGÃOS SUBMETIDOS AOS COMANDOS DA LAI (Iniciativa Privada)Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
  5. 5PRINCIPAIS ASPECTOS DA LAI (divulgação máxima)Acesso é a regra, o sigilo, a exceção.
  6. 6PRINCIPAIS ASPECTOS DA LAI (não exigência de motivação)Requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação.
  7. 7PRINCIPAIS ASPECTOS DA LAI (limitação de exceções)Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas.
  8. 8PRINCIPAIS ASPECTOS DA LAI (gratuidade da informação)Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução.
  9. 9PRINCIPAIS ASPECTOS DA LAI (transparência ativa)Divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral.
  10. 10PRINCIPAIS ASPECTOS DA LAI (transparência passiva)Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação.
  11. 11OBJETIVO DA LAITodas as informações produzidas ou sob guarda do poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as informações pessoais e as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas.
  12. 12ABRANGÊNCIA DA LAIA LAI deve ser cumprida por todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta.
  13. 13ABRANGÊNCIA DA LAITodos os órgãos e entidades
    (Federais/Estaduais/Distritais/Municipais)
  14. 14ABRANGÊNCIA DA LAITodos os Poderes
    (Executivo/Legislativo/Judiciário)
  15. 15ABRANGÊNCIA DA LAIToda Administração Pública
    Direta (órgãos públicos)
    Indiretas (autarquias/fundações/empresas públicas/sociedades de economia mista)
  16. 16ABRANGÊNCIA DA LAIToda a Administração Pública:
    Demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, DF e/ou Municípios.
  17. 17ABRANGÊNCIA DA LAI (Entidades sem fins lucrativos)Aquelas que receberam recursos públicos p/ realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou mediante subvenção social, contrato de gestão, termo de parceria, convênio, acordo ou ajuste.
  18. 18ABRANGÊNCIA DA LAI (Entidades sem fins lucrativos)A publicidade a que estão submetidas refere-se a parcela dos recursos recebidos e a sua destinação.
  19. 19EXCEÇÕES DA LAIAs informações sob a guarda do Estado são públicas, devendo o acesso a elas ser restringido apenas em casos específicos e por período de tempo determinado.
  20. 20EXCEÇÕES DA LAIA LAI prevê como exceções à regra de acesso os dados pessoais, as informações classificadas por autoridades como sigilosas e as informações sigilosas com base em outras leis.
  21. 21EXCEÇÕES DA LAI (Dados Pessoais)São aquelas informações relacionadas a uma determinada pessoa. Seu tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito a intimidade, vida privada, honra e imagem, bem como a liberdades e garantias individuais.
  22. 22EXCEÇÕES DA LAI (Dados Pessoais)As informações pessoais não são públicas e terão seu acesso restrito. Elas podem ser acessadas pelos próprios indivíduos e, por terceiros, apenas em casos excepcionais previstos na Lei.
  23. 23EXCEÇÕES DA LAI (Informações classificadas como sigilosas)São aquelas que a divulgação possa colocar em risco a segurança da sociedade (vida, segurança, saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência).
  24. 24EXCEÇÕES DA LAI (Informações classificadas como sigilosas)Por isso, apesar de serem públicas, o acesso a elas deve ser restringido por meio da classificação da autoridade competente.
  25. 25EXCEÇÕES DA LAI (Informações classificadas como sigilosas) CLASSIFICAÇÃO DE SIGILOConforme o risco que sua divulgação pode proporcionar à sociedade ou ao Estado, a informação pública pode ser classificada como:
    - Ultrassecreta, Secreta, Sigilosa.
  26. 26EXCEÇÕES DA LAI (Informações classificadas como sigilosas) CLASSIFICAÇÃO DE SIGILOCLASSIFICAÇÃO DE SIGILO:
    > Ultrassecreta: prazo de segredo: 25 anos (renovável uma única vez);
    > Secreta: prazo de segredo: 15 anos;
    > Reservada: prazo de segredo: 5 anos
  27. 27EXCEÇÕES DA LAI (Informações classificadas como sigilosas) ProcedimentosOs órgãos e entidades do Poder Executivo Federal devem divulgar lista das informações classificadas e desclassificadas nos últimos 12 meses, até o dia 1º de junho de cada ano, em seus sites na internet.
  28. 28EXCEÇÕES DA LAI (Informações classificadas como sigilosas) ProcedimentosComo forma de facilitar o acesso a todos os dados, a CGU faz anualmente um levantamento das informações publicadas por todos os órgãos/entidades do Executivo Federal.
  29. 29EXCEÇÕES DA LAI (Informações sigilosas com base em outras leis)São aquelas informações protegidas por outras legislações, tais como os sigilos bancário, fiscal e industrial.
  30. 30LAI no Poder Executivo Federal (Decreto 7.724)O Decreto 7.724 (art. 13), que regulamenta a LAI no Poder Executivo Federal, também prevê que não serão atendidos pedidos de informação enquadrados em 3 situações:
  31. 31LAI no Poder Executivo Federal (Decreto 7.724) ARTIGO 13I - genéricos;
    II - desproporcionais ou desarrazoados;
  32. 32LAI no Poder Executivo Federal (Decreto 7.724) ARTIGO 13III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
  33. 33LAI (Processo decisório em curso)"o direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo" - LAI.
  34. 34LAI (Processo decisório em curso)Nesses casos o órgão pode negar o acesso à informação, explicando ao cidadão que a informação poderá ser disponibilizada após a conclusão do ato decisório. Caso possível, o órgão deve indicar uma previsão de quando a decisão será tomada.
  35. 35COMO SOLICITAR O ACESSO À INFORMAÇÃO?Existem duas formas de fazer um pedido de informação a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal:
    1) pela internet;
    2) presencialmente;
  36. 36COMO SOLICITAR O ACESSO À INFORMAÇÃO?Internet - e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão);
    Presencialmente - SIC (Serviço de Informação ao Cidadão).
  37. 37COMO SOLICITAR O ACESSO À INFORMAÇÃO? Pela Internet (e-SIC)1. Acesse o e-SIC. Caso você nunca tenha usado o sistema, cadastre-se;
    2. No sistema, clique em “Registrar Pedido” e identifique o órgão ao qual você pretende solicitar a informação;
  38. 38COMO SOLICITAR O ACESSO À INFORMAÇÃO? Pela Internet (e-SIC)3. No campo “Forma de recebimento da resposta”, selecione por que meio você deseja receber a resposta do seu pedido;
  39. 39COMO SOLICITAR O ACESSO À INFORMAÇÃO? Pela Internet (e-SIC)4. Faça seu pedido de informação no campo “Descrição da solicitação”. Caso deseje, você pode adicionar até 5 anexos de, no máximo, 2 megabytes cada um, para complementar o seu pedido;
  40. 40COMO SOLICITAR O ACESSO À INFORMAÇÃO? Pela Internet (e-SIC)5. Ao final do processo, o e-SIC informará um número de protocolo, que também será enviado para seu e-mail. Guarde esse número: ele é a forma mais rápida de acompanhar seu pedido futuramente.
  41. 41COMO SOLICITAR O ACESSO À INFORMAÇÃO? Presencialmente (SIC)1. Dirija-se à unidade física do SIC pertencente ao órgão/entidade ao qual você pretende solicitar a informação;
  42. 42COMO SOLICITAR O ACESSO À INFORMAÇÃO? Presencialmente (SIC)2. Preencha o formulário de pedido de acesso à informação;
    3. Os atendentes do SIC informarão o número de protocolo do seu pedido.
  43. 43PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO OU REAVALIAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃOQUANDO PEDIR? Caso você não concorde com a classificação de uma informação, acreditando que ela não se enquadra nas hipóteses de sigilo previstas na LAI ou que ela deveria estar classificada em outra categoria.
  44. 44PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO OU REAVALIAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃOCOMO PROCEDER? Entre com o pedido de desclassificação ou reavaliação da classificação para a autoridade classificadora, que terá 30 (trinta) dias para decidir.
  45. 45PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO OU REAVALIAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃOSe a autoridade classificadora indeferir o pedido, você poderá recorrer, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão, ao Ministro de Estado ou equivalente, ou ao dirigente máximo das entidades da administração indireta, que terá 30 (trinta) dias para decidir.
  46. 46PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO OU REAVALIAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃOCaso a negativa permaneça, você poderá recorrer, ainda, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, também no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão.
  47. 47PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO OU REAVALIAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃOTanto o pedido de desclassificação quanto o de reavaliação da classificação são autônomos, ou seja, não é necessário fazer um pedido de acesso à informação primeiro.
  48. 48O que é pedido desproporcional, desarrazoado ou genérico? LAI no Executivo Federal Decreto 7.724 (art. 13)Categoria de pedidos que não serão atendidos pelos SICs:
    I - genéricos;
    II - desproporcionais ou desarrazoados;
  49. 49O que é pedido desproporcional, desarrazoado ou genérico? LAI no Executivo Federal Decreto 7.724 (art. 13)III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
  50. 50O QUE É UM PEDIDO GENÉRICO?É aquele que não descreve de forma delimitada (quantidade, período temporal, localização, sujeito, recorte temático, formato, etc.) o objeto do pedido de acesso à informação, o que impossibilita a identificação e a compreensão do objeto da solicitação.
  51. 51O QUE É UM PEDIDO DESPROPORCIONAL?Analisa-se a adequabilidade do pedido de modo que seu atendimento não comprometa significativamente a realização das atividades rotineiras da instituição requerida, acarretando prejuízo injustificado aos direitos de outros solicitantes.
  52. 52COMO AGIR FRENTE A UM PEDIDO DESPROPORCIONAL?O órgão deve indicar as razões de fato ou de direito da recusa total ou parcial da demanda, apresentando o nexo entre o pedido e os impactos negativos ao órgão.
  53. 53O QUE É UM PEDIDO DESARRAZOADO?É aquele que não encontra amparo para a concessão de acesso solicitado nos objetivos da LAI e tampouco nos seus dispositivos legais, nem nas garantias fundamentais previstas na Constituição.
  54. 54QUAIS AS CRÍTICAS AO PEDIDO DESARRAZOADO?É um pedido que se caracteriza pela desconformidade com os interesses públicos do Estado em prol da sociedade, como a segurança pública, a celeridade e a economicidade da administração pública.
  55. 55O que significa "trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade"?Esta determinação consta da LAI e foi definida pela doutrina.
  56. 561) DETERMINAÇÃO - "trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações":- A informação solicitada não existe no formato especificado pelo requerente;
    - A produção da informação é possível;
    - Necessidade de tratamento da informação;
  57. 571) DETERMINAÇÃO - "trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações":- indicar as razões de fato ou de direito da recusa total ou parcial da demanda, apresentando o nexo entre o pedido e os impactos negativos ao órgão;
  58. 582) DETERMINAÇÃO - "serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade"- Órgão não possui a informação ou ela não é de sua competência;
    - Indicar, caso detenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação ou que a detenha.
  59. 59Descumprimento da LAI: O que fazer? (Encaminhamento de denúncias)Poder Executivo Federal: Controladoria-Geral da União;
    Poder Executivo estadual ou municipal: Ministério Público Estadual e ao Poder Legislativo local;
  60. 60Descumprimento da LAI: O que fazer? (Encaminhamento de denúncias)Poder Judiciário: Conselho Nacional de Justiça;
    Ministério Público: Conselho Nacional do Ministério Público;
  61. 61Descumprimento da LAI: O que fazer? (Encaminhamento de denúncias)Poder Legislativo: Tribunal de Contas estadual ou federal, conforme o caso.
  62. 62Alguns exemplos de descumprimento da LAI:- Impedir a apresentação de pedidos de acesso;
    - Impor exigências que dificultem ao requerente exercer seu direito;
  63. 63Alguns exemplos de descumprimento da LAI:- Exigir a apresentação de motivos para dar acesso à informação;
    - Não responder aos pedidos de acesso apresentados;
  64. 64Em caso de descumprimento da LAI, quando apresentar RECURSOS?Caso o órgão ou entidade negue o acesso à informação ou não forneça o motivo da negativa de acesso.
  65. 65Em caso de descumprimento da LAI, quando apresentar RECLAMAÇÃO?Caso o órgão ou entidade não responda a seu pedido de acesso dentro do prazo legal.
  66. 66—

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REVISÃO - Principais aspectos da LAI Material colhido em fontes diversas CRIADO EM - 12/04/2019.
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