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ATRIBUIÇÕES
Cards in this deck (102)
- 1I – superintender, na qualidade de chefe do Poder Judiciário do Estado, todo o serviço da Justiça, velando pelo regular funcionamento de seus órgãos e pela observância do cumprimento do dever por parte dos Magistrados, serventuários e servidores da Justiça;Presidente do TJ
- 2representar o Poder Judiciário em suas relações com os demais Poderes e corresponder-se com as autoridades públicas sobre todos os assuntos que se relacionem com a administração da Justiça;Presidente do TJ
- 3dirigir os trabalhos do Tribunal de Justiça, presidir as reuniões do Tribunal Pleno e do Conselho da Magistratura, mantendo a ordem, regulando a discussão e os debates,encaminhando e apurando votações e proclamando os seus resultados;Presidente do TJ
- 4representar o Tribunal de Justiça, podendo delegar a incumbência ao seu substituto legal ou a outro Magistrado;Presidente do TJ
- 5expedir editais de concurso para ingresso na carreira da Magistratura, levando os pedidos de inscrição à apreciação do Tribunal Pleno;Presidente do TJ
- 6ordenar a publicação referente ao preenchimento de cargo de Desembargador, no caso do artigo 94 da Constituição Federal e do §1º do artigo 70 da Constituição Estadual;Presidente do TJ
- 7intervir nos julgamentos de natureza administrativa e nas deliberações do Conselho da Magistratura;Presidente do TJ
- 8proferir voto de qualidade, quando houver empate, se a solução deste não estiver de outro modo regulada;Presidente do TJ
- 9participar do julgamento das questões constitucionais e funcionar como Relator privativo, com direito a voto, nos seguintes feitos: a) suspeição de Desembargador e do Procurador-Geral de Justiça; b) reclamação sobre antiguidade de Magistrado; c) aposentadoria de Magistrado; d) reversão ou aproveitamento de Magistrado; e) nos demais casos previstos em Lei ou neste Código.Presidente do TJ
- 10conceder prorrogação de prazo para posse e exercício;Presidente do TJ
- 11presidir a audiência de instalação de Comarca, Vara ou Juizados Especiais, podendo delegar essa atribuição a qualquer Magistrado;Presidente do TJ
- 12revisar e publicar, anualmente, a lista de antiguidade de Desembargadores, Juízes e Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça, da Corregedoria-Geral de Justiça, da Vara de Menores da Capital e da Diretoria do Fórum;Presidente do TJ
- 13convocar reunião extraordinária do Tribunal Pleno e do Conselho da Magistratura;Presidente do TJ
- 14designar Juízes de Direito de Primeira Entrância para o serviço de substituição, para auxiliar Juiz de Direito de Segunda Entrância ou para responder temporariamente por Vara da Capital cujo titular esteja legalmente afastado, bem como ampliar a competência dos Juízes de 2ª Entrância para funcionar em qualquer Vara ou Juízo, inclusive da 1ª Entrância, sempre que necessário à adequada prestação jurisdicional.Presidente do TJ
- 15conceder licenças e férias aos Magistrados, serventuários e funcionários de Justiça, devendo aprovar, sempre que possível, a respectiva tabela anual, podendo alterá-la segundo a necessidade do serviço;Presidente do TJ
- 16conceder licença para casamento, nas hipóteses do art. 183, inciso XVI, do Código Civil Brasileiro;Presidente do TJ
- 17– arbitrar e determinar o pagamento de diárias e ajudas de custo;Presidente do TJ
- 18assinar os acórdãos do Tribunal Pleno e do Conselho da Magistratura, quando houver presidido o julgamento;Presidente do TJ
- 19determinar pagamento em virtude de sentença proferida contra a Fazenda PúblicaPresidente do TJ
- 20determinar o início do processo de restauração de autos perdidos na Secretaria do Tribunal de Justiça;Presidente do TJ
- 21justificar as faltas de comparecimento dos Magistrados;Presidente do TJ
- 22impor penas disciplinares;Presidente do TJ
- 23mandar contar tempo de serviço e acréscimos constitucionais;Presidente do TJ
- 24nomear, exonerar, demitir, aposentar e lotar os funcionários de Justiça, bem como enquadrá-los e reclassificá-los nos termos da legislação vigente;Presidente do TJ
- 25firmar contratos, bem como atos de outra natureza, condizentes à administração do Poder Judiciário;Presidente do TJ
- 26autorizar o pagamento de vencimentos e vantagens do pessoal da Justiça, dos inativos e em disponibilidade, bem assim atribuir gratificações em razão do serviço judiciário;Presidente do TJ
- 27encaminhar, em época oportuna, a proposta orçamentária relativa ao Poder Judiciário, bem como de abertura de créditos adicionais;Presidente do TJ
- 28requisitar as dotações orçamentárias destinadas ao Poder Judiciário;Presidente do TJ
- 29autorizar o afastamento, do Estado, de Magistrados e servidores da Justiça;Presidente do TJ
- 30proceder à convocação de Juiz de Direito da Capital, para completar o quorum de julgamento, quando por suspeição ou impedimento dos integrantes do Tribunal, não for possível a substituição na forma prevista neste Código.Presidente do TJ
- 31– admitir ou rejeitar os recursos para as instâncias superiores federais, processálos na forma da Lei e decidir as questões que suscitarem;Presidente do TJ
- 32prestar as informações às instâncias superiores federais, quando requisitadas;Presidente do TJ
- 33assinar cartas de sentenças, mandados executórios e ofícios requisitórios;Presidente do TJ
- 34despachar as petições de recursos interpostos de acórdãos do Tribunal, as de simples juntadas e, não estando presente o Relator, as referentes a assuntos urgentes, que possam ficar prejudicados pela demora;Presidente do TJ
- 35exercer as funções inerentes à correição permanente na Secretaria do Tribunal;Presidente do TJ
- 36exercer a alta polícia do Tribunal, mantendo a ordem, determinando a expulsão dos que a perturbarem e a prisão dos desobedientes, fazendo lavrar os respectivos autos;Presidente do TJ
- 37prover, de conformidade com a Lei, os cargos do quadro de funcionários do Tribunal de Justiça;Presidente do TJ
- 38- processar e julgar as suspeições e dúvidas suscitadas pelos funcionários sujeitos à sua autoridade direta;Presidente do TJ
- 39julgar os recursos das decisões que incluírem ou excluírem jurados da lista geral;Presidente do TJ
- 40apresentar relatório anual dos trabalhos do Tribunal;Presidente do TJ
- 41receber e despachar ordem de prisão em flagrante de Magistrado e tê-lo sob sua custódia;Presidente do TJ
- 42baixar instrução para atendimentos das despesas;Presidente do TJ
- 43determinar abertura de concurso;Presidente do TJ
- 44compor, livremente, as comissões não permanentes;Presidente do TJ
- 45determinar o desconto, em folha de pagamento, das contribuições devidas ao Instituto da Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas (Ipasea), nos termos da Lei pertinente;Presidente do TJ
- 46designar Juízes para as Comarcas, quando em regime de exceção, estabelecendo-lhe as atribuiçõesPresidente do TJ
- 47fiscalizar e regular o uso dos prédios de propriedade do Estado, quando destinados ao Fórum ou à residência do Juiz;Presidente do TJ
- 48designar, mediante indicação da Corregedoria-Geral, três Juízes de Direito para o serviço de Corregedor-Auxiliar;Presidente do TJ
- 49decidir os pedidos de liminar em mandado de segurança, determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão e outras medidas que reclamem urgência, inclusive habeas corpus, durante férias coletivas;Presidente do TJ
- 50conhecer do pedido de liminar, em mandado de segurança, nos feitos de competência do Tribunal, quando a demora de distribuição puder frustrar a eficácia da medida;Presidente do TJ
- 51suspender, em despacho fundamentado, a execução de liminar ou de sentença, em mandado de segurança, nos casos previstos na legislação federal, salvo nos feitos de competência originária do Tribunal;Presidente do TJ
- 52autorizar, a requerimento do credor preterido no seu direito de preferência, e depois de ouvido o Procurador-Geral da Justiça, o sequestro a que se refere o art. 100, §2º, da Constituição Federal;Presidente do TJ
- 53– designar Juízes Criminais e Cíveis, em escala semanal, juntamente com o Escrivão e demais servidores de Ofício, como plantonistas, para atendimento de máxima urgência, durante as férias coletivas;Presidente do TJ
- 54designar os Secretários das Câmaras e do Conselho da Magistratura;Presidente do TJ
- 55tomar as providências necessárias à apuração de irregularidades ou faltas dos funcionários da Justiça;Presidente do TJ
- 56realizar sessões extraordinárias do Tribunal Pleno e do Conselho da Magistratura, sempre que necessário;Presidente do TJ
- 57designar até três Juízes de Direito para o serviço da Presidência, e dois Juízes para o Serviço da Vice-Presidência, estes últimos indicados pelo Vice- Presidente;Presidente do TJ
- 58designar o Juiz que exercer as funções de Distribuidor e Diretor do Fórum, nas Comarcas do interior com mais de uma Vara;Presidente do TJ
- 59mandar publicar, mensalmente, no órgão oficial, dados estatísticos sobre os trabalhos do Tribunal relativos ao mês anterior, observadas as disposições do art. 37 da Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979;Presidente do TJ
- 60designar por portarias as atribuições dos Juízes de primeira entrância nas Comarcas com mais de uma Vara;Presidente do TJ
- 61exercer outras quaisquer atribuições mencionadas em Lei, neste Código ou no Regimento Interno.Presidente do TJ
- 62substituir o Presidente nos seus impedimentos, ausências, licenças e férias;DO VICE-PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 63presidir as Câmaras Reunidas, na forma determinada no Regimento Interno do Tribunal;DO VICE-PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 64convocar extraordinariamente as Câmaras Reunidas;DO VICE-PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 65participar do Conselho da MagistraturaDO VICE-PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 66homologar as desistências de recursos formuladas antes da distribuição ao Relator;DO VICE-PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 67determinar a baixa de processos, julgar desertos os recursos, resolver os incidentes surgidos e mandar cumprir os Acórdãos das Câmaras Reunidas;DO VICE-PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 68processar e julgar o pedido de concessão de justiça gratuita, quando o feito não estiver distribuído ou depois de cessarem as atribuições do Relator;DO VICE-PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 69exercer as funções administrativas delegadas pelo Presidente do Tribunal, ou, atribuídas no Regimento Interno.DO VICE-PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 70integrar o Conselho da Magistratura;Corregedor-Geral da Justiça
- 71tomar parte das deliberações do Tribunal Pleno;Corregedor-Geral da Justiça
- 72efetuar, anualmente, nas Comarcas, Distritos ou Varas, correição geral, ordinária, sem prejuízo das correições extraordinárias, gerais ou parciais, que entenda fazer ou haja de realizar por determinação do Conselho da Magistratura, Tribunal Pleno ou CâmarasCorregedor-Geral da Justiça
- 73efetuar inspeções, pessoalmente, ou através de Corregedor Auxiliar, em Comarcas, Distritos e Varas, por determinação própria, do Tribunal, ou de suas Câmaras, ou do Conselho da Magistratura;Corregedor-Geral da Justiça
- 74Proceder, por determinação do Tribunal, ou suas Câmaras Criminais, correição extraordinária em prisões, sempre que, em processo de habeas corpus, houver indícios veementes de ocultação ou remoção de presos, com o intuito de ser burlada a ordem ou dificultada sua execução;Corregedor-Geral da Justiça
- 75– receber, processar e decidir as reclamações contra serventuários de justiça, na forma prevista neste Código, impondo- lhes penas disciplinares;Corregedor-Geral da Justiça
- 76delegar aos Juízes Corregedores Auxiliares, quando assim o entender, poderes para proceder à correição quando não versar sobre ato de Juiz;Corregedor-Geral da Justiça
- 77instaurar, ex officio, ou mediante reclamação de qualquer autoridade judiciária ou de membro do Ministério Público, inquérito administrativo para apuração de falta grave ou invalidez de servidores de justiça, remetendo o processo ao Tribunal;Corregedor-Geral da Justiça
- 78verificar e determinar as providências que julgar convenientes, para imediata cessação das irregularidades que encontrar: a) se os títulos de nomeação dos Juízes e servidores da Justiça se revestem das formalidades legais; b) se os Juízes violaram as normas estabelecidas neste Código; c) se os servidores da Justiça observam o Regimento de Custas; se servem com presteza e urbanidade as partes ou se retardam, indevidamente, atos de ofício; se têm todos os livros ordenados, na forma da Lei; se cumprem seus deveres funcionais com perfeita exação;Corregedor-Geral da Justiça
- 79IX – verificar e determinar as providências que julgar convenientes, para imediata cessação das irregularidades que encontrar: d) se consta a prática de erros ou abusos que devam ser emendados, evitados ou punidos, no interesse e na defesa do prestígio da Justiça; e) se todos os atos relativos à posse, concessão de férias, licenças ou consequente substituição dos servidores da Justiça, exceto os do Tribunal, são regulares; f) se os autos cíveis ou criminais, findos ou pendentes, apresentam erros, irregularidades ou omissões, promovendo-lhes o suprimento, se possível;Corregedor-Geral da Justiça
- 80verificar e determinar as providências que julgar convenientes, para imediata cessação das irregularidades que encontrar: g) se as custas estão cotadas, ordenando a restituição das custas cobradas indevida ou excessivamente.Corregedor-Geral da Justiça
- 81providenciar, ex officio, ou a requerimento, sobre o retardamento na tramitação do processo;Corregedor-Geral da Justiça
- 82apreciar, nos cartórios, a disposição do arquivo, as condições de higiene e a ordem dos trabalhos dando aos serventuários as instruções que forem convenientes;Corregedor-Geral da Justiça
- 83verificar se os Oficiais de Registro Civil criam dificuldades aos nubentes, impondolhes exigências ilegais;Corregedor-Geral da Justiça
- 84rever as contas dos tutores e curadores;Corregedor-Geral da Justiça
- 85– assinar prazo dentro do qual, com a cominação da pena disciplinar, devem ser: a) destituídos os tutores e curadores inidôneos ou ilegalmente nomeados, ou que não tiverem hipoteca legalmente inscrita; b) iniciados os inventários ainda não começados ou reativados os que estiverem parados;Corregedor-Geral da Justiça
- 86– averiguar e providenciar: a) sobre arrecadação de tributos devidos em autos, livros ou papéis submetidos à correição; b) sobre o que se relaciona com os direitos dos menores abandonados ou órfãos; c) sobre arrecadação e inventário de bens ausentes e de herança jacente.Corregedor-Geral da Justiça
- 87impor penas disciplinares;Corregedor-Geral da Justiça
- 88opinar, perante o Tribunal Pleno e o Conselho da Magistratura: a) nos processos de remoção e opção de Juízes; b) nos processos de permuta e reversão de Juízes; c) nos processos de habilitação dos candidatos a Juiz; d) nos processos de concursos para provimento dos cargos de serventuários da Justiça.Corregedor-Geral da Justiça
- 89– apresentar, ao Tribunal, os relatórios anuais remetidos pelos Juízes e organizar as estatísticas respectivas;Corregedor-Geral da Justiça
- 90instaurar processos de abandono de cargo dos serventuários de Justiça;Corregedor-Geral da Justiça
- 91opinar sobre pedido de remoção ou promoção de titular de ofício de Justiça;Corregedor-Geral da Justiça
- 92marcar prazo, para serem expedidas certidões a cargo da Corregedoria e dos Ofícios de Justiça;Corregedor-Geral da Justiça
- 93instaurar sindicância, visando ao afastamento ex officio até sessenta dias de serventuários de Justiça;Corregedor-Geral da Justiça
- 94- instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares para a apuração de responsabilidade dos titulares das serventias extrajudiciais, aplicando, quando for o caso, as penalidades previstas na Lei n. 8.935/95.Corregedor-Geral da Justiça
- 95receber e conhecer das reclamações contra os serviços auxiliares da justiça, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do Poder Público Estadual ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional dos Juízes de Direito de 1.ª Entrância, corregedores permanentes, podendo avocar processos disciplinares em curso, e aplicar sanções administrativas, assegurada a ampla defesaCorregedor-Geral da Justiça
- 96propor ao Tribunal declaração de regime de exceção de qualquer ComarcaCorregedor-Geral da Justiça
- 97baixar provimentos e instruções necessários ao bom funcionamento da Justiça, na esfera de sua competência;Corregedor-Geral da Justiça
- 98visitar as cadeias públicas, ou estabelecimentos penais, adotando medidas de sua competência, concedendo habeas corpus, se for o caso;Corregedor-Geral da Justiça
- 99levar ao conhecimento das autoridades constituídas faltas imputáveis às autoridades policiais;Corregedor-Geral da Justiça
- 100fiscalizar o cumprimento da Lei referente ao recolhimento do percentual cabível à Associação dos Magistrados do Amazonas, à Associação Amazonense do Ministério Público, nos processos em que funcionar, ao Fundo Especial da Defensoria Pública, e ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário;Corregedor-Geral da Justiça
- 101baixar instrução para redistribuição de processos, livros e papéis cartorários, quando necessário;Corregedor-Geral da Justiça
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- Description
- Legislação institucional tjam Flashcards on ATRIBUIÇÕES, created by Larissa E on 17/07/2019.
- Created by
- Larissa E · Jul 2019
- Updated
- Jul 22, 2019
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