Flashcards
Estatuto do Idoso
Cards in this deck (26)
- 1Quem é considerado idoso?Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
- 2Qual a base normativa?CF 226 a 230
Estatuto do Idoso (Lei 10741/03) - 3De quem é a responsabilidade pelo idoso?Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
- 4O que a garantia da prioridade determina?§ 1º A garantia de prioridade compreende:
I - atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II - preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; - 5III - destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso; IV - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações; V - priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência; IX - prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.VI - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII - estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII - garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais. - 6O que é a superprioridade? Isso é novidade legislativa!!!!§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. (Incluído pela LEI Nº 13.466, DE 12 DE JULHO DE 2017)
- 7E se não for realizada a prevenção? Qual a responsabilização?Art. 5º A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.
Lembrar que a PJ responderá civilmente! Penalmente ela só responde por crimes ambientais. - 8O idoso tem direito a alimentos?Sim! E será solidária!
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. - 9O estatuto do idoso traz algum rito próprio para processos envolvendo idosos?Não! Há prioridade no julgamento! Mas segue a lei processual civil!
- 10Pode haver acordo em relação aos alimentos? Precisa de homologação?Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
- 11E se a família não tiver prover a subsistência do idoso?Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
- 12E o direito à saúde?Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
- 13Idoso pode ser discriminado pela idade na cobrança dos planos de saúde?Art. 15, § 3º - É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
- 14Quais direitos são assegurados no direito à saúde?§ 1º - A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I - cadastramento da população idosa em base territorial;
II - atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
III - unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
IV - atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
V - reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde. - 15O idoso tem direito a medicamentos?§ 2º - Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
- 16E os direitos dos idosos portadores de deficiência?§ 4º - Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.
- 17Vedações§ 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: (Incluído pela LEI Nº 12.896, DE 18 DEZEMBRO DE 2013)
- 18Idoso tem direito à lazer?Sim!
Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais. - 19Direito ao ConhecimentoArt. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais. (Redação dada pela LEI Nº 13.535 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017)
Parágrafo único. O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual. (Incluído pela LEI Nº 13.535 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017) - 20Direito ao empregoArt. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. - 21Direito ao transporteTransporte Público - CF assegura a partir de 65 anos.
De 60 a 65 anos, a legislação local pode dispor. - 22Direito ao empregoArt. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:
I - profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;
II - preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;
III - estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho. - 23Direito à assistênciaLOAS - a partir de 65 anos, o idoso terá direito a um salário mínimo, quando não tiver condições de subsistência.
A pretensão não prescreve. O que prescrevem são as prestações.
Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social - Loas.
Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas. - 24Assistência JurídicaO idoso já tem direito como qualquer pessoa. O q se garante aqui é que as entidades filantrópicas q prestam assistência ao idoso também terão gratuidade.
- 25Há vara especializada para idosos?Não! Apenas prioridade de tramitação!
Art. 70 - 26Qual a função do MP?Pode agir como parte ou como fiscal da lei. Ex: ação de alimentos, curadoria, interdição. Protege também o idoso em situação de risco.
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- Flashcards on Estatuto do Idoso, created by Karine Rodrigues on 24/01/2020.
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- Karine Rodrigues
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