Conceitos

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Expressões encontradas principalmente no Código Civil.
Aline Lopes
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Aline Lopes
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Question Answer
Direitos da Personalidade são adquiridos automaticamente por aquele que nasceu vivo, são inerentes ao ser humano de maneira permanente e estão previstos na ordem jurídica.
Direitos inatos são inerentes ao ser humano, que o acompanha desde o nascimento, como se estivessem gravados na natureza humana, como, por exemplo, o direito à vida e à integridade física e moral.
Direitos adquiridos que foram positivados em normas e conferidos a cada indivíduo, como a proteção ao Direito Autoral, por exemplo.
Direitos de personalidade são: ABSOLUTOS impõem a todos o dever de respeitá-los e é ilimitado em conteúdo, EXEMPLO: direito à liberdade de pensamento, à qualidade de vida, à identidade pessoal, ao leite materno, ao planejamento familiar, ETC
Direitos de personalidade são: IMPRESCRITÍVEIS Não se extinguem pelo uso ou com o passar do tempo. A ofensa ao direito de personalidade é imprescritível, mas a pretensão à sua reparação em danos morais está sujeita a prazos prescricionais por ter caráter patrimonial.
Direitos de personalidade são: IMPENHORÁVEIS não podem ser separados da pessoa humana, dados como garantia, vendidos, como exemplo de um indivíduo que pretende vender a sua liberdade.
Direitos de personalidade são: VITALÍCIOS pois acompanham a pessoa até a sua morte, e alguns até após ela, como, por exemplo, a regra do respeito aos mortos, à memória do autor, ETC
Personalíssimo Direito intransmissível para outra pessoa, não pode ser exercido por outro.
Tutela Preventiva para prevenir um dano aos direitos da personalidade.
Tutela Reparatória para reparar pecuniariamente os danos sofridos pela vítima, sejam patrimoniais ou extrapatrimoniais.
Tutela Repressiva para fazer cessar o dano já iniciado.
Pessoa jurídica é o grupo humano ou patrimonial, criado na forma da lei e dotado de personalidade jurídica própria, para a realização de fins comuns.
Pessoa jurídica TEORIA NEGATIVISTA negavam a existência própria da pessoa jurídica, não as considerando dotadas de personalidade jurídica própria.
Pessoa jurídica TEORIA AFIRMATIVISTA defendem a existência de personalidade jurídica própria da coletividade de pessoas.
Pessoa jurídica TEORIA DA FICÇÃO justifica a existência das pessoas jurídicas como mera ficção que adquirem personalidade jurídica própria em função de uma criação artificial na lei.
Pessoa jurídica TEORIA DA REALIDADE ORGÂNICA OU OBJETIVA defende a ideia de que a pessoa jurídica decorre basicamente da realidade social, ou seja, a mera existência de um grupo de pessoas já faria com que existisse a personalidade jurídica.
Pessoa Jurídica TEORIA DA REALIDADE TÉCNICA defendem a existência na sociedade de grupo de pessoas merecedoras de personalidade jurídica própria, mas para adquiri-la necessita-se submeter aos requisitos legais.
Pessoa Jurídica - Estrutura SOCIEDADE tem fins econômicos, onde o lucro obtido deve ser partilhado entre os sócios.
Pessoa Jurídica - Estrutura ASSOCIAÇÃO grupo de pessoas que se unem para finalidade específica, mas o lucro deve ser investido na forma de interesse de todos e não partilhado entre si.
Pessoa Jurídica - Estrutura FUNDAÇÃO patrimônio que busca uma finalidade, voltada para atender outras pessoas, fundação voltada para área da saúde, voltada para proteção do meio ambiente
Direito Público é aquele reservado a disciplinar os interesses gerais de uma coletividade. é o ramo do Direito Objetivo que disciplina em regra, as relações jurídicas de subordinação em que o interesse público seja prevalente e imediato, como a exemplo do Direito Penal.
Direito Público INTERNO CC Art. 41 - São a União, os estados, o Distrito Federal e os territórios, os municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei. Se não existir disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civil.
Direito Público EXTERNO CC Art. 42 - São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
Direito Privado é aquele que diz respeito aos interesses dos indivíduos em particular. É o ramo do direito objetivo que disciplina em regra, as relações jurídicas de coordenação em que o interesse privado seja prevalente e imediato, como no Direito Civil, por exemplo.
Ato Constitutivo Contrato Social. Trata-se de um documento redigido que cumpre determinadas normas, susceptível de produzir consequências jurídicas.
Curadoria Curatela; trabalho de quem é, judicialmente, incumbido pela defesa de incapazes, de menores ou órfãos, de ausentes ou massas falidas.
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