GoConqr has a new look! Let us know what you think.

Flashcards

PC.D

jonathan adams Estatuto da Pessoa com Deficiência Portuguese 92 cards

Cards in this deck (92)

  1. 1Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo ou médio prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.F
    APENAS LONGO
  2. 2A avaliação da deficiência, que é necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.F
    QUANDO NECESSÁRIA
  3. 3O Poder Legislativo criará instrumentos para avaliação da deficiência.F
    PODER EXECUTIVO
  4. 4acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzidaV
  5. 5desenho universal é a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, com necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.F
    SEM NECESSIDADE
  6. 6tecnologia assistiva ou ajuda técnica são os produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.V
  7. 7barreiras urbanísticas são as existentes nos edifícios públicos e privados.F
    ESSAS SÃO AS ARQUITETÔNICAS
  8. 8comunicação é aforma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.V
  9. 9adaptações razoáveis são as adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.V
  10. 10São exemplos de elemento de urbanização: semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises.F
    ISSO SÃO MOBILIÁRIO URBANO
  11. 11São considerados mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análogaV
  12. 12pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.F
    TEMPORÁRIA OU PERMANENTE
  13. 13residências inclusivas são as moradias com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.F
    ISSO É MORADIA INDEPENDENTE
  14. 14residências inclusivas são as unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas apenas a adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.F
    ADULTOS E JOVENS
  15. 15atendente pessoal é pessoa, membro ou não da família que obrigatoriamente tem remuneração.F
    TEM OU NÃO
  16. 16o atendente pessoal assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.V
  17. 17acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, devendo desempenhar as funções de atendente pessoal.F
    PODENDO OU NÃO
  18. 18profissional de apoio escolar é a pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, incluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidasF
    EXCLUÍDAS
  19. 19Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.V
  20. 20A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.V
  21. 21Para os fins da proteção são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.V
  22. 22A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória.V
  23. 23deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.V
  24. 24Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças a autoridade policial para as providências cabíveis.F
    PARA O MP
  25. 25É dever exclusivo do Estado assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.F
    ESTAD, SOCIEDADE E FAMILIA
  26. 26A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.V
  27. 27A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda.V
  28. 28A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.V
  29. 29O recebimento de restituição de imposto de renda não é extensível ao acompanhante.V
  30. 30Apenas nos serviços de emergência públicos, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.F
    PÚBLICOS E PRIVADOS
  31. 31Compete a sociedade garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.F
    AO PODER PÚBLICO
  32. 32O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela não poderá ser suprido.PODERÁ SER SUPRIDO NA FORMA DA LEI
  33. 33O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.V
  34. 34Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimentoV
  35. 35A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.V
  36. 36A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.F
    RISCO DE MORTE E EMERGÊNCIA DE SAUDE
  37. 37O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência e observará as seguintes diretrizes: atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência.V
  38. 38Os serviços do SUS apenas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.F
    SUS E SUAS
  39. 39É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.V
  40. 40As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.V
  41. 41Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência mas não o de seu acompanhante.F
    ACOMPANHANTE TB
  42. 42Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além da Defensoria Pública.F
    Além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
  43. 43É dever do Estado, da família e da sociedade apenas assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.F
    DA COMUNIDADE ESCOLAR TB
  44. 44Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar oferta de educação bilíngue, em Libras como segunda língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como primeira língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.F
    LIBRAS COMO 1º
    PORTUGUESA COMO 2º
  45. 45Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino são obrigadas a ofertar profissionais de apoio escolar.V
  46. 46Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino são obrigadas a ter pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva.F
    NÃO SÃO!
  47. 47Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino são obrigadas a aprimorar os sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.v
  48. 48Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino não são obrigadas a ofertar educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.V
  49. 49Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino são obrigadas a adotar práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado.v
  50. 50Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas medidas de disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, independente de solicitação e escolhidos pelo candidato com deficiência.F
    PREVIAMENTE SOLICITADOS
  51. 51Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, deve ser dado dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade.V
  52. 52A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.F
    APENAS PCD
  53. 53Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, ou seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.F
    APENAS P.C.D!!!
  54. 54O direito à prioridade da aquisição de moradia própria será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas duas vezes.F
    APENAS 1
  55. 55Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.V
  56. 56É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.V
  57. 57É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação apenas.F
    FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO
  58. 58Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, excluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.F
    INCLUÍDOS
  59. 59A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador com formas diferenciadas.F
    COM IGUALDADE COM OS DEMAIS
  60. 60O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesseV
  61. 61Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, dependendo de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.F
    INDEPENDENDO
  62. 62A habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades e apenas em entidades de formação profissional.F
    entidades de formação profissional OU diretamente com o empregador.
  63. 63A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo indeterminado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.F
    DETERMINADO
  64. 64A assistência social à pessoa com deficiência deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo SUS, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.F
    ofertadas pelo SUAS
  65. 65É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de dois salário-mínimos.F
    1 só
  66. 66É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, salvo sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.F
    INCLUSIVE SOB ALEGAÇÃO
  67. 67Os espaços e assentos nos teatros, cinemas e auditórios devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade.V
  68. 68No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.V
  69. 69Os espaços e assentos devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário.V
  70. 70Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor e seus estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 5% de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 unidade acessível.F
    10%
  71. 71Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo governador do estado.F
    GESTOR PÚBLICO RESPONSÁVEL
  72. 72Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados e as vagas devem equivaler a 3% do total, garantida, no mínimo, 1 vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.F
    2%
  73. 73As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.V
  74. 74As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 10 veículos de sua frota.F
    A CADA 20
  75. 75São sujeitas ao cumprimento das disposições desta Lei e de outras normas relativas à acessibilidade, sempre que houver interação com a matéria nela regulada a aprovação de projeto arquitetônico e urbanístico ou de comunicação e informação, a fabricação de veículos de transporte coletivo, a prestação do respectivo serviço e a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva.V
  76. 76A outorga ou a renovação de concessão, permissão, autorização ou habilitação de qualquer natureza não está sujeita ao cumprimento das disposições desta Lei e de outras normas relativas à acessibilidade.f
    está
  77. 77a concessão de aval da União para obtenção de empréstimo e de financiamento internacionais por entes públicos ou privados está sujeita ao cumprimento das disposições desta Lei e de outras normas relativas à acessibilidade.V
  78. 78a aprovação de financiamento de projeto com utilização de recursos públicos, por meio de renúncia ou de incentivo fiscal, contrato, convênio ou instrumento congênere está sujeita ao cumprimento das disposições desta Lei e de outras normas relativas à acessibilidade.V
  79. 79A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, podem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.F
    DEVEM!
  80. 80O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter excepcional.F
    CARÁTER GERAL
  81. 81Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.V
  82. 82as políticas públicas deverão considerar a adoção do desenho universal depois da etapa de concepção.F
    É DESDE A ETAPA DE CONCEPÇÃO
  83. 83É assegurado à pessoa com deficiência, independente de solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.F
    DEPENDE DE SOLICITAÇÃO
  84. 84Os telecentros e as lan houses devem garantir, no mínimo, 10% de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1.V
  85. 85Cabe a iniciativa privada incentivar a oferta de aparelhos de telefonia fixa e móvel celular com acessibilidade que, entre outras tecnologias assistivas, possuam possibilidade de indicação e de ampliação sonoras de todas as operações e funções disponíveis.F
    AO PODER PÚBLICO
  86. 86O poder público deve adotar mecanismos de incentivo à produção, à edição, à difusão, à distribuição e à comercialização de livros em formatos acessíveis, inclusive em publicações da administração pública ou financiadas com recursos públicos, com vistas a garantir à pessoa com deficiência o direito de acesso à leitura, à informação e à comunicação.V
  87. 87Nos editais de compras de livros, inclusive para o abastecimento ou a atualização de acervos de bibliotecas em todos os níveis e modalidades de educação e de bibliotecas públicas, o poder público poderá adotar cláusulas de impedimento à participação de editoras que não ofertem sua produção também em formatos acessíveis.F
    DEVERÁ
  88. 88Os fornecedores devem disponibilizar, mediante solicitação, exemplares de bulas, prospectos, textos ou qualquer outro tipo de material de divulgação em formato acessível.V
  89. 89Caberá ao poder público exclusivamente promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem.f
    diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil
  90. 90O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 2 anos.F
    RENOVADO EM 4 ANOS
  91. 91Os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 4 anos.F
    AVALIADOS A CADA 2
  92. 92—

Information

Description
Estatuto da Pessoa com Deficiência Flashcards on PC.D, created by jonathan adams on 13/04/2021.
Created by
jonathan adams
Views
0
Rating

Feedback

What is it about?

What do you think of the new look?

How do you like it?