Flashcards
LICITAÇÕES

Cards in this deck (105)
- 1Âmbito da aplicação da Lei 8666/93?Âmbito nacional: vale para a União, Estados, DF e Municípios
- 2a quem cabe legislar sobre licitações e contratos?Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais(Art. 22, XXVII), mas o Estado pode legislar por meio de normas específicas. Logo, o fato da lei 8666 ser nacional não impede que haja leis estaduais versando sobre o tema de modo específico, desde que não contrarie a norma geral.
- 3Quem fica subordinado a Lei 8666?Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas* direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios
- 4Há alguma ressalva quanto às EP e SEM?Sim. Atualmente, temos Lei específica para EP e SEM (Lei 13.303/16). Mass... se a banca transcrever o parágrafo único, assinala que está correta.
- 5Há alguma ressalva quanto às entidades controladas?-> se forem paraestatais, não seguem a lei 8666, seguem regulamentos próprios. Se a banca transcrever o parágrafo único, assinala que está correta.. Lembre-se: todos que tem dinheiro público exige-se licitação (regra geral)
- 6Licitação x ContratoLicitações: é um procedimento adm de procura da melhor proposta e, ao final, tem a adjudicação (selecionar) e não necessariamente o contrato
Contrato: ajuste entre órgão ou entidade da Adm e particulares, em que há um acordo de vontade para formação de vínculo e estipulação de obrigações recíprocas. - 7Princípios aplicáveisLIMPE
- 8LegalidadeArt. 4o Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
- 9PublicidadeÉ a regra na licitação, sendo sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
- 10Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original?Sim.
- 11Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos, do convite e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez.. C ou E?Errado! (exceto convite -> não existirá edital, porque a publicidade é menor)
- 12Qualquer modificação no edital exige reabertura de prazo?Não. Não precisa reabrir o prazo quando a alteração não afetar a formulação das propostas. (mas ainda tem que publicar)
- 13Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da 8666?Sim! Admite-se qualquer pessoa, na verdade (se vier dos dois jeitos na prova, tá certo). Trata-se a publicidade como instrumento de controle.
- 14Vinculação ao edital e à proposta do licitante vencedorVincula tanto a adm, como os licitantes
- 15Isonomia entre os licitantesRegra: é vedado estabelecer tratamento diferenciado, preferência ou distinção
Exceção: critério de desempate (ao final do julgamento) - 16Qual é o critério de desempate?1. Bens e serviços produzidos no País
2. Bens e serviços produzidos ou prestados por empresa brasileira
3. Bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País
4, produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação - 17E se permanecer o empate?Aí nesse caso será feito um sorteio obrigatoriamente
- 18É possível que o processo licitatório defina margem de preferência desde o início?Excepcionalmente, sim, desde que expressos no edital
§ 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: (desde o início)
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
§ 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. - 19Princípio do julgamento objetivoO princípio do julgamento objetivo visa afastar o caráter discricionário quando da escolha de propostas em processo licitatório, obrigando os julgadores a se ater aos critérios prefixados pela Administração Pública, o que reduz e delimita a margem de valoração subjetiva no certame.
- 20Qual é o último ato do procedimento licitatório?A adjudicação, que consiste em atribuir o objeto licitado ao vencedor.
- 21A adjudicação obriga a celebração do contrato pela adm?Não! Gera mera expectativa de direito ao contrato
- 22A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de ...Nulidade
- 23Qual é o prazo de validade das propostas?§ 3º Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. Logo, esse é o prazo para a Adm convocar.
- 24É possível contratar o segundo colocado excepcionalmente?Sim! quando o convocado recusar o termo de contrato, fica facultado convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, PARA FAZER EM IGUAL PRAZO E NAS MESMAS CONDIÇÕES PROPOSTAS PELO PRIMEIRO CLASSIFICADO, inclusive quanto aos preços atualizados. Ou ainda, pode revogar a licitação.
- 25Efeito da recusa INJUSTIFICADA do adjudicatário em assinar o contrato?A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
- 26E se a recusa for na hipótese de convocação dos demais licitantes convocados (já que o primeiro recusou)?Não tem problema. Não é obrigado a fazer a mesma proposta do 1º lugar, então nem precisa justificar
- 27Princípio da obrigatoriedade da licitaçãoTem que licitar obrigatoriamente, mas é um princípio relativo (há licitações em que não precisam de licitação).
As obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública - 28Exceção ao Princípio da obrigatoriedade da licitaçãoContratação Direta (dispensa ou inexigibilidade)
- 29Dispensa é um rol ..Taxativo
- 30Dispensas: espécies?Dispensa obrigatória: "dispensada". Ato vinculado. A competição seria possível, mas a lei PROÍBE/VEDA!!!
Dispensa facultativa: "dispensável". Ato discricionário. A competição é possível, a critério da Administração (pode ou não licitar) - 31Inexigibilidade: rol ....Exemplificativo
- 32InexigibilidadeINVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO:
✓ I – Fornecedor Exclusivo, vedada a preferência de marca
✓ II – Empresa ou Profissional de notória
especialização para serviço técnico, de
natureza singular
✓ III – Artista consagrado - 33Como se dá a comprovação da exclusividade no caso da inexigibilidade?através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
- 34O que é considerado notória especialização?§1º. Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato
- 35A restauração de obras de arte é singular?Não! A restauração de obras de arte é um serviço especializado, mas não possui singularidade
- 36Vedação legal para o segundo caso de inexigibilidade ("serviço técnico de notória especialização e natureza singular"?Publicidade e divulgação
- 37Casos de dispensa obrigatória? Ler art 17Alienação de bens da adm pública (doação, permuta, dação em pagamento, venda, investidura, legitimação de posse...
- 38Casos de dispensa facultativaVide material
- 39E se o gestor der causa à calamidade/emergencia?segundo o TCU quando o próprio gestor dá causa à calamidade ou emergência ainda
é possível configurar como dispensa, todavia qualquer valor pago acima da normalidade causará responsabilização para ele. - 40Diferença de licitação fracassada e licitação deserta? É caso de...Deserta: não aparecem interessados
Fracassada: propostas com preços manifestadamente superiores aos praticados no mercado nacional
Ambas são casos de Dispensa Facultativa - 41Qual é o procedimento de contratação direta?Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2 e 4 art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos
- 42Acerca do procedimento da licitação, quais são as fases?Fase interna (elaboração das diretrizes da liciitação) e fase externa (participação dos interessados)
- 43Qual é a primeira etapa da fase interna?Definição do local de realização da licitação
- 44Em regra, qual será o local de realização de licitação?Na repartição interessada, salvo interesse público, devidamente justificado
- 45Os interessados residentes ou sediados em locais distintos ao determinação para a realização da licitação poderão se habilitar?Sim
- 46Qual é a segunda etapa da fase interna?Abertura do Processo administrativo,
- 47O processo Administrativo que iniciar o procedimento de licitação deve ser ... e ter...devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta do objeto e do recurso próprio para a despesa
- 48Qual é a 3a etapa da fase interna?Elaboração da Minuta do Edital, sendo previamente examinados e aprovados por assessoria jurídica da administração
- 49Se não houver o exame e aprovação pela assessoria jurídica da adm o procedimento é passível de..Anulação
- 50Sequência para licitação de EXECUCAO DE OBRAS E PRESTAÇÃO SERVIÇOSI. Projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço.
II. Projeto executivo: conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra de acordo com a ABNT
III. Execução de obras e serviços - 51Execução direta x execução indiretaVII – Execução direta – a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
VIII – Execução indireta – a que o órgão ou entidade contrata com terceiros - 52Espécies de execução indiretaa) Empreitada por preço global – quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) Empreitada por preço unitário – quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) Tarefa – quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
Empreitada integral – quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias - 53Para partir para a fase do projeto executivo é necessário ter sido concluído e aprovado o projeto de básico?Sim. A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores.
- 54Para partir para a fase de execução de obras e serviços é necessário ter sido concluído e aprovado o projeto de execução?Não! Constitui uma exceção ao parágrafo anterior, pois o projeto executivo poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços
- 55O conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar o objeto de licitação deve constar do projeto básico, que consiste de documento não integrante do editalC. E.
- 56A etapa de audiência pública é sempre necessária no processo licitatório?Não! É um mecanismo de controle apenas para licitação ou um conjunto de licitações sucessivas ou simultâneas superiores a 330 milhões (100 x o limite previsto no art. 23, I, c)
- 57Qual é o : prazo de divulgação/convocação para que a audiência pública ocorra?10 dias úteis
- 58Qual é o prazo que deve ser respeitado entre a audiência pública até o edital de convocação dos licitantes?15 dias úteis
- 59Qual é a primeira etapa da fase externa?A convocação
- 60Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, tomadas de preços, concursos e leilões deverão ser publicados antecedência, no mínimo, por uma vez no....?I- Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais;
II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal;
III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição. - 61Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original? E o prazo é reaberto?Sim, SEMPRE!
Sim, em regra, mas o prazo não é reaberto nos casos em que a alteração não afetar a formulação das propostas (inquestionavelmente) - 62No que consiste a etapa de habilitação?É a análise das documentações dos interessados referentes à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico financeira, regularidade fiscal e trabalhista e cumprimento do inciso XXXIII do art 7º da CF
- 63Quem são os impedidos de participar da licitação ou da execução da obra ou serviço?I- O autor do projeto (básico ou executivo, pessoa física ou jurídica)
II- Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado
III- Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação - 64É permitda a participação do autor do projeto ou da empresa como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, suspervisão ou gerenciamento:Sim, exclusivamente a serviço da adm interessada
- 65Em que consiste a fase de qualificação econômico-financeira?É uma etapas da habilitação, em que deve ser conferida a documentação relativa ao balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, bem como a certidão negativa de falência ou concordata ou de execução patrimonial e garantia (não obrigatória)
- 66A garantia é obrigatóriaNão, é uma atividade discricionária. Se exigida, a escolha da modalidade caberá ao licitante/contratADO de acordo com os percentuais previstos
- 67Quais são os percentuais previstos?Depende.
- Se a garantia for exigida na fase de licitação, a regra é que seja limitada a 1% (com exceção da venda de bens imóveis, que é 5%)
- Se a garantia for exigida na fase contratual, a regra é que seja limitada a 5% (com exceção de grande vulto envolvendo alta complexidade, que é até 10%) - 68Como se comprova a regularidade fiscal e trabalhista?Por meio da documentação relativa a regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; prova de regularidade com a Seguridade Socaial e FGTS e prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho
- 69Por que é importante a certidão negativa perante a Justiça do Trabal.ho?Em regra, a administração não responde pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. Responde apenas solidariamente em relação aos previdenciários. Entretanto, pode responder pelos trabalhistas se agir de forma negligencia (se for omissa (súmula 331 do TST)
- 70O simples fato da empresa não pagar os encargos trabalhistas já transfere para a adm, segundo a súmula 331 do TST?NÃO É AUTOMÁTICO. - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.
- 71Na última etapa (homologação), o que será feito?Será verificada a regularidade do procedimento e do interesse público, podendo a autoridade REVOGAR a licitação por razões de de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou ANULAR por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
- 721º A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade gera obrigação de indenizar?Em regra, não porque gera efeitos ex tunc, em regra. RESSALVA: o contratado deve ser indenizado pelo o que houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que a ilegalidade não tenha sido causada pelo próprio contratado.
- 73REVOGAÇÃO NÃO GERA DEVER DE INDENIZAR. C OU E?certo
- 74C ou E: No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.Certo. Letra de Lei. Mas cuidado! Somente se for verificado que o processo licitatório foi HOMOLOGADO
- 75O que é a adjudicação?É a entrega do objeto ao vencedor
- 76TIPOS X MODALIDADESTipos= servem para definir os critérios de julgamento, ou seja, definir o conceito de melhor proposta
Modalidades= meios de buscar a melhor proposta - 77Quais são os tipos de licitação:Menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta (sendo vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos)
- 78Quais são as modalidades de licitaçãoConcorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão (é vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas)
- 79Se é vedada a criação de outras modalidades, como foi criado o pregão postedriomente pela lei 10520?Porque a vedação de criar é para o administrador, e não para o legislador. Por isso, o pregão foi criado pelo legislador. Se botar letra de lei, (é vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas - certo)
- 80Há alguma modalidade de lciitação que não usa nenhum tipo?Sim. O concurso porque tem critérios próprios
- 81A escolha da modalidade de licitação é discrionária ou vinculada?Em regra, a escolha de uma modalidade de licitação é discricionária por parte do administrador público (Dentro das opções possíveis). No entanto, existem alguns casos em que haverá a necessidade de se escolher uma determinada modalidade predefinida
- 82Qual é o fator determinantes para escolha da modalidade de licitação:Objeto geral x objeto específico
- 83Quais modalidades tratam de objeto geral?Concorrência, tomada de preços e convite
- 84Qual é o fato de determinação para as modalidades de objeto geral?Os valores
- 85Quais são as modalidades de licitação que possuem objetos específicos?a) Concurso = não há limite de valor
b) Leilão = se imóveis, não há limite de valor / se móveis, há limite de valor
c) Pregão= não há limite de valor - 86Quais são os valores limites das modalidades concorrência, tomada de preço e convite?

- 87No caso de consórcio público, o valor dobra ou tiplica?Depende. *Consórcio público: até 3 entes: dobra. Mais de 3 entes: triplica.
- 88Fracionamento x ParcelamentoSe for tecnicamente e economicamente viável, é exigido o parcelamento, mas o fracionamento (que visa encaixar em modalidades menores) é proibido
- 89ConcorrênciaÉ a modalidade de licitação mais genérica de todas: admite qualquer valor, qualquer objeto e qualquer interessado, e tem como principal característica o princípio da universalidade. O mais comum são as lciitações de altos valores e complexas (é a preferência, mas pode qualquer valor)
- 90Concessão de direito real de uso: modalidade obrigatória?Concorrência
- 91Comissão permanente ou especial?Necessária, em regra (raras exceções, ex: leilão). Composta de no mínimo 3 membros, sendo 2 pelo menos servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da adm responsáveis pela licitação.
Ela não homologa, nem adjudica - 92Na modalidade de concorrência, é admitida uma pré-qualificação dos lciitantes?Sim, sempre que o objeto da licitação recomende análise mais detida da qualificação técnica dos interessados.
- 93Tomada de preçosTomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento
- 94Qual é o prazo para atender as condições exigidas para cadastramento?3 dias antes da data do recebimento das propostas
- 95Ponto crucial entre tomada de preços e concorrência?CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO NA CONCORRÊNCIA
- 96Convite

- 97Pode convidar menos de 3 no convite?Pela Lei, sim, desde que justifique pelas limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, sendo impossível a obtenção do número mínimo de licitantes
- 98Existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais ... interessado, enqunato existirem cadastrados não convidados nas ultimas licitações1
- 99É necessária comissão julgadora no convite?Sim, mas excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face de exiguidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente, já que mais simples
- 100CONCURSO4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
- 101No concurso tem comissão julgadora?Sim, especial
- 102Qual é o prazo de publicação do edital?antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não. - 103LEILÃOSÓ SERVE PARA VENDA
Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis (ou semoventes) para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19 (imóvel cuja aquisição tenha sido por procedimento judicial ou dação em pagamento), a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. - 104Venda de bens imóveis: modalidade em regra?Regra: Concorrência
- Agora, se for um imóvel cuja aquisição tenha sido por procedimento judicial ou dação em pagamento, pode ser concorrência ou leilão (art 19): - 105No leilão, tem comissão julgadora?NÃO! É por meio de leiloeiro
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- Concursos Públicos Direito Administrativo Flashcards on LICITAÇÕES, created by Vitória Kita on 07/10/2021.
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- Vitória Kita
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