Flashcards
Poder Executivo Seção I
Cards in this deck (11)
- 1Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.O Governador é auxiliado pelos Secretários de Estado;
O Prefeito é auxiliado pelos Secretários Municipais.
O Presidente é tanto CHEFE DE GOVERNO (questões internas - nomear e exonerar ministros de estado) como CHEFE DE ESTADO (questões externas - diplomáticas);
O Poder Executivo é órgão UNIPESSOAL (chefiado apenas pelo Presidente) - 2Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (EC no 16/97)*SISTEMA DEMOCRÁTICO*
Por maioria absoluta de votos (+50% do total de votos válidos - 50% + 1), desconsiderando os votos brancos e nulos. - 3§ 1° A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado. § 2° Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a MAIORIA ABSOLUTA de VOTOS VÁLIDOS, NÃO COMPUTADOS os em branco e os nulos.COMO SE CALCULA A MAIORIA ABSOLUTA
(Presidente, Governadores, Prefeitos - municípios com mais de 200.000 eleitores):
*PAR = 50% + 1 (exemplo: 1.000 votos válidos --> 501 = metade + 1
*ÍMPAR = 1° número inteiro depois da metade (exemplo: 1.001 votos válidos --> 500,5 = metade --> 501 = número inteiro depois da metade) - 4§ 3° Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.SEGUNDO TURNO (quando cada candidato consegue + de 200.000 eleitores):
Último domingo ou até 20 dias após resultado do primeiro turno. - 5§ 4° Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. § 5° Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.OK!
- 6Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.Quem fará a cerimônia de posse é o PODER LEGISLATIVO;
Se em 10/01 não comparecer o cargo será considerado VAGO. - 7Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente. Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.VICE-PRESIDENTE
*Substituição:
-reocupação do cargo, caso de impedimento;
-caráter temporário..
*Sucessão:
-cargo está vago;
-caráter definitivo. - 8Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.LINHA SUCESSÓRIA
(Substituição temporária do cargo/ausência do presidente da república):
1° - Vice-Presidente;
2° - Presidente da Câmara;
3° - Presidente do Senado Federal;
4° - Presidente do STF.
--> Os cargos acima são privativos de BRASILEIROS NATOS. - 9Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1° Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. § 2° Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.SE NOS DOIS PRIMEIROS ANOS:
em caso de vacância (permanente) do cargo de presidente e vice serão feitas novas eleições após 90 DIAS da vacância (eleições diretas);
SE NOS DOIS ÚLTIMOS ANOS:
serão realizadas eleições indiretas (votação pelos governantes do congresso nacional que foram escolhidos pelo povo) em 30 dias após a data da vacância. - 10Art. 82. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição. (ECR no 5/94 e EC no 16/97)Mandato de 4 anos, podendo se reeleito uma única vez pelo mesmo período (+4 anos)
VEDADA a reeleição para terceiro mandato consecutivo (princípio republicano - temporabilidade). O mesmo vale para o Vice-presidente. - 11Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.OK!
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- Concursos Públicos DIREITO CONSTITUCIONAL (3- Organização dos Poderes) Flashcards on Poder Executivo Seção I, created by Júlio César on 22/04/2024.
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