Flashcards
Poderes administrativos
Cards in this deck (6)
- 1PODER HIERÁRQUICO (decorrência mediada)É aquele pelo qual a Administração estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal:
• Controlar (rever)
• Editar Ato Normativo interno (estabelecer regras, dar funções)
• Sanção (previsão delas mas não aplicar)
• Avocação (superior pega a tarefa para si)
• Delegação (oposto) - 2PODER DISCIPLINAR (decorrência imediada)Permite aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração (vínculo por contrato)
É um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime (Código Penal, art. 320). - 3PODER NORMATIVO (gênero) - PODER REGULAMENTAR (espécie) (natureza secundária, não inova, caráter geral e abstrato)Se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc IV. É o de editar atos para complementar a lei, visando a explicar modo e forma de execução da lei (regulamento de execução) ou ...*
Para que um agente público edite um regulamento precisa dessa autorização por meio da lei e ele só vai especificar.
MEIRELLES > expedido privativamente pelo Chefe do Executivo (presidente, governadores e prefeitos), quando é por exemplo pelo poder judiciário, presidente do tribunal, é normativo mas não regulamentar - 4PODER REGULAMENTAR (exceção quando não previsto em lei)* prover situações não disciplinadas em lei (regulamento/decreto autônomo ou independente, exceção, como extinção de cargos vagos, inc VI).
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; - 5PODER REGULAMENTAR (natureza originária)Pode ter natureza originária nas situações expressamente previstas constitucionalmente, fora das quais fica restrito a hipóteses de prévia existência de leis que demandem a disciplina e explicitação da forma de aplicação das mesmas às situações concretas
- 6LEI 9.784/99NÃO PODE SER OBJETO DE DELEGAÇÃO A EDIÇÃO DE ATOS DE CARÁTER NORMATIVO.
Entretanto, o parágrafo único do art. 84 da CF traz as exceções: a possibilidade de o presidente da República DELEGAR aos Ministros de estado, ao Procurador Geral da R. ou ao Advogado geral da união a competência para dispor, mediante decreto: "a" e "b" que diz respeito ao decreto autônomo.
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- Concursos Públicos Direito Administrativo Flashcards on Poderes administrativos, created by Maria Fernanda on 24/01/2025.
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