Flashcards
CDC
Cards in this deck (23)
- 1Qual a presunção de responsabilidade no CDC para defeito do produto e como o STJ entende o ônus da prova?De acordo com o STJ (REsp 1.955.890-SP), basta o consumidor demonstrar nexo causal entre produto e dano; cabe ao fornecedor provar existência de excludente (art. 12, § 3º CDC), como: não ter colocado no mercado, inexistência de defeito, culpa exclusiva de terceiro ou do consumidor.
- 2Quais são as excludentes de responsabilidade previstas no art. 12, § 3º, e como a jurisprudência do STJ as trata?As excludentes são: (I) não colocou o produto no mercado; (II) o defeito inexiste; (III) culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. O STJ já decidiu que o fornecedor deve provar de forma cabal alguma dessas hipóteses para se eximir.
- 3Qual a diferença entre “vício” e “defeito” segundo o CDC e o STJ?- Vício (arts. 18 a 25): problema interno do produto ou serviço, que torna impróprio ou diminui seu valor, mas normalmente sem risco à segurança.
- Defeito / fato do produto (arts. 12 a 17): há risco ou dano (acidente de consumo). O STJ reforça que para haver fato do produto precisa haver risco ou insegurança objetiva para o consumidor. - 4O fornecedor pode ser responsabilizado solidariamente na cadeia de consumo?Sim. Segundo o STJ, todos os integrantes da cadeia (fabricante, importador, distribuidor, comerciante) podem responder solidariamente quando há fato do produto / defeito. No vício de produto, o CDC prevê responsabilidade, mas a cadeia pode depender do papel de cada um (por exemplo, comerciante só responde se não identificar fabricante etc.).
- 5Qual interpretação o STJ dá ao prazo de 30 dias do art. 18, § 1º do CDC para reparo do vício?O STJ decidiu (mais recentemente) que o prazo de 30 dias para reparo não limita a obrigação de indenizar: se houver dano material decorrente do vício, o consumidor tem direito ao ressarcimento integral por todo o tempo de prejuízo, mesmo dentro dos 30 dias.
- 6Qual é o fundamento constitucional / legal para a responsabilidade objetiva no CDC segundo o STJ?Segundo o STJ, a responsabilidade objetiva (independentemente de culpa) deriva do dever de segurança que o fornecedor deve garantir: os produtos devem oferecer segurança razoável para proteger a vida, a saúde e a integridade do consumidor (art. 6º, I, e art. 8º do CDC).
- 7A responsabilidade civil no CDC pode ser afastada por culpa exclusiva de terceiro ou do consumidor?Sim. Conforme o art. 12, § 3º, uma das excludentes é a “culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro”. O STJ reconhece essa possibilidade, mas exige prova cabal pelo fornecedor para se eximir.
- 8Quem é consumidor segundo o art. 2º do CDC?Toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
- 9Quem é considerado fornecedor no CDC?Toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que desenvolve atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou serviços.
- 10Qual o regime de responsabilidade do fornecedor pelo fato do produto no art. 12?Responsabilidade objetiva, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeito do produto.
- 11O fornecedor deve fazer o quê quando descobre que um produto é perigoso?Deve comunicar imediatamente às autoridades e aos consumidores, por meio de anúncios publicitários, os riscos e providências a serem tomadas.
- 12O que determina o art. 8º sobre os produtos?Os produtos e serviços colocados no mercado não podem acarretar riscos à saúde ou segurança, exceto os normais e previsíveis, devendo trazer informações adequadas sobre esses riscos.
- 13Quais excludentes o prestador de serviços pode alegar para se eximir da responsabilidade?I – inexistência do defeito;
II – culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. - 14Qual o prazo para o fornecedor sanar o vício?Resposta: 30 dias.
- 15Passado o prazo de 30 dias, o consumidor pode escolher o quê?I – substituição do produto;
II – restituição da quantia paga, atualizada;
III – abatimento proporcional do preço. - 16Qual o prazo para reclamar vícios aparentes ou de fácil constatação?Os prazos caducam em:
✔ 30 dias para produtos/serviços não duráveis.
✔ 90 dias para duráveis. - 17Quando começa a contagem do prazo de reclamação?Com a entrega efetiva do produto ou com a conclusão do serviço.
- 18O que diz o art. 30 sobre a oferta?Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
- 19Cite duas práticas abusivas do art. 39.I – condicionar produto/serviço (venda casada);
IV – prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor para impingir produtos. - 20O consumidor pode ser exposto ao ridículo durante cobrança?Não. A cobrança não pode ser vexatória, constrangedora, nem causar ameaça. Art. 42.
- 21O que é obrigatório antes da inscrição do consumidor em cadastro negativo?Notificação prévia ao consumidor.
- 22O que acontece com cláusulas abusivas?São nulas de pleno direito, por violarem a boa-fé e o equilíbrio contratual.
- 23Quais são os interesses tutelados?Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
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- Concursos Públicos Direito do Consumidor Flashcards on CDC, created by Thaiane Cristine on 18/11/2025.
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- Thaiane Cristine
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