Flashcards
01 - 39 CC
Cards in this deck (42)
- 1- TODA PESSOA é capaz de direitos e deveres na ordem civil?SIM!!!
I) Capacidade de DIREITO (gozo) ~> TODAS as pessoas possuem!
II) Capacidade de FATO (exercício) ~> A capacidade de DIREITO PRESSUPÕE a de FATO!
A incapacidade é exceção.
Capacidade de DIREITO + Capacidade de FATO = CAPACIDADE CIVIL - 2- Quando começa a personalidade civil da pessoa?Começa do NASCIMENTO com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
- 3- Quem são os ABSOLUTAMENTE incapazes?Os menores de 16 anos.
*Têm direitos, mas não podem exercê-los direta e pessoalmente. Devem ser representados:
MENORES incapazes = TUTELA
MAIORES incapazes = CURATELA (Interdição)
*É NULO o negócio jurídico quando celebrado por pessoa ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. - 4- Quem são os RELATIVAMENTE incapazes?I) Os maiores de 16 e menores de 18 anos (>16<18) *Só poderão praticar atos válidos se ASSISTIDOS por representante, caso contrário, serão ANULÁVEIS;
II) Os ébrios habituais e os viciados em tóxicos. *NÃO poderão praticar atos na vida civil sem assistência de CURADOR, desde que INTERDITOS;
III) Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV) Os pródigos *Privados, se INTERDITADOS, de praticar atos (sem assistência de curador) que podem comprometer seus bens. - 5- Quando é cessada a menoridade?Aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
- 6- Quando a incapacidade será cessada para os menores?Por meio da EMANCIPAÇÃO (Quando o menor deixa de ser incapaz e passa a ser capaz, contudo, não deixa de ser menor.).
I) Pela concessão dos pais (emancipação voluntária), ou de UM deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença judicial (emancipação judicial, se o menor estiver sob tutela), ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos;
II) Pelo casamento (mesmo que haja anulação, não há retorno à incapacidade);
III) Pelo exercício de emprego público efetivo (não abrange a função pública interina, extranumerária ou em comissão; funcionário de autarquia ou entidade paraestatal);
IV) Pela colação de grau em curso de nível superior (tácita/automática);
V) Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha ECONOMIA PRÓPRIA (Tácita/automática; Diarista e contratado NÃO serão emancipados por força de lei).
*Emancipação LEGAL do menor militar: 17 anos, prestando serviço. - 7- Quando termina a existência da pessoa natural?Com a MORTE.
Morte presumida: quanto aos AUSENTES, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
Morte real: cessa a personalidade jurídica da pessoa natural, que deixa de ser sujeito de direitos e deveres/obrigações.
*Qualquer interessado ou o MP poderá requerer ao juiz a declaração de ausência e a nomeação de curador. - 8- A morte presumida pode ser declarada sem a decretação de ausência?Sim, nos seguintes casos:
I) Se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II) Se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até 02 anos após o término da guerra. - 9- Quando poderá ser declarada a morte presumida nos casos acima?Somente poderá ser requerida DEPOIS de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
- 10- No que consiste o fenômeno da comoriência?Consiste na simultaneidade, de fato ou presumida, da morte de duas ou mais pessoas.
Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes procedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos. - 11- O que deverá ser registrado em registro público?I) Os nascimentos, casamentos e óbitos;
II) A emancipação por outorga dos pais ou sentença judicial;
III) A interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV) A sentença declaratória de ausência e morte presumida. - 12- Em quais casos a averbação em registro público será feita?I) Das sentenças que decretarem a NULIDADE ou ANULAÇÃO do casamento, o divórcio, a separação judicial e o reestabelecimento da sociedade conjugal;
II) Dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.
Averbação: nota inserida à margem de um documento ou registro público para indicar qualquer alteração relativa ao documento ou registro original. - 13- Os direitos da personalidade podem ser renunciados?Com exceção** dos casos previstos em lei (limitação não permanente e que não constitua abuso de direito), os direitos da personalidade são INTRANSMISSÍVEIS e IRRENUNCIÁVEIS, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária (caráter absoluto).
*Os direitos da personalidade são subjetivos, comuns e inerentes à própria existência da pessoa: intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais, vitalícios , tidos como absolutos, indisponíveis, imprescritíveis e impenhoráveis.
**Ex.: BBB; contrato entre atleta profissional e marca de produtos esportivos, visando a exploração patrimonial de sua imagem etc. - 14- O que é a tutela geral da personalidade?Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
*Princípio da PREVENÇÃO
*Princípio da REPARAÇÃO INTEGRAL DE DANOS - 15- O morto goza de direitos da personalidade?Sim. Em se tratando de morto, terá legitimidade para ingressar com a ação correspondente os lesados indiretos: cônjuge sobrevivente, ascendentes, descendentes (parentes em linha reta) e colaterais até quarto grau. Nestes casos, tem-se o dano indireto ou dano em ricochete, uma vez que o dano atinge o morto e repercute em seus familiares.
- 16- A pessoa pode dispor de partes separadas do próprio corpo?Salvo por exigência médica, é defeso (proibido) o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. O ato será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial
- 17- A disposição do próprio corpo, para depois da morte, é válida?Sim. É válida, com o objetivo científico, ou altruístico, a disposição do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
*O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo. - 18- Alguém pode ser obrigado a submeter-se a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica?Não! Ninguém poderá ser constrangido a submeter-se, COM RISCO DE VIDA, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
RESSALVA: Em casos de emergência, deverá ocorrer a intervenção cirúrgica, eis que o direito à vida merece maior proteção do que o direito à liberdade, particularmente quanto àquele relacionado com a opção religiosa. Em síntese, fazendo uma ponderação entre direitos fundamentais – direito à vida X direito à liberdade ou opção religiosa –, o primeiro deverá prevalecer. - 19- O que compreende o nome? Quem tem direito ao nome?Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o PRENOME e o SOBRENOME.
- 20- Em quais situações o nome da pessoa não pode ser empregado por outrem?1) O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
2) Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial. - 21- O pseudônimo é protegido?Sim. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se da ao nome.
- 22- A lei assegura o direito à reparação moral no caso de lesão à imagem?Sim. Para a utilização da imagem de outrem é necessária autorização, sob pena de aplicação dos princípios da prevenção e da reparação integral dos danos. Tal autorização é dispensável se a pessoa interessar à ordem pública ou à administração da justiça.
*Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção: Cônjuge, Ascendentes ou Descendentes. - 23- No que consiste o direito à intimidade?Na inviolabilidade da vida privada da pessoa natural. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou cessar ato contrário a esta norma.
- 24- O que acontece quando uma pessoa desaparece do seu domicílio?Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
- 25- O que acontecerá quando o ausente deixar mandatário que não quiser ou não puder exercer o mandato?Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.
- 26- Quando o cônjuge do ausente será seu legitimo curador?O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
→ Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.
→ Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.
→ Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador. - 27- Quando os interessados poderão requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão?1) Após decorrido UM ANO da arrecadação dos bens do ausente, ou
2) Após TRÊS ANOS, se ele deixou representante ou procurador. - 28- Quem são os interessados aptos a requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão?1) Cônjuge não separado judicialmente;
2) herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;
3) os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;
4) os credores de obrigações vencidas e não pagas. - 29- Qual é o prazo para que a sentença que determinar a abertura da sucessão provisória passará a produzir efeito?180 dias depois da publicação pela imprensa.
*logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.
→ Findo o prazo a que se refere o art. 26 (01 ou 03 anos), e não havendo interessados na sucessão provisória, cumpre ao Ministério Público requerê-la ao juízo competente.
→ Não comparecendo herdeiro ou interessado para requerer o inventário até trinta dias depois de passar em julgado a sentença que mandar abrir a sucessão provisória, proceder-se-á à arrecadação dos bens do ausente pela forma estabelecida nos arts. 1.819 a 1.823. - 30- Quando poderá o juiz converter os bem móveis em imóveis?ANTES DA PARTILHA. O juiz, quando julgar conveniente, ordenará a conversão dos bens móveis (sujeitos a deterioração ou extravio) em imóveis ou em títulos garantidos pela União.
- 31- Os herdeiros precisam dar garantias da restituição dos bens do ausente?Sim. Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos.
- 32- O que acontece com o herdeiro que tiver direito à posse provisória mas não puder prestar a garantia exigida?Será EXCLUÍDO, mantendo-se os bens que lhe deviam caber sob a administração do curador, ou de outro herdeiro designado pelo juiz, e que preste essa garantia.
*O excluído, segundo o art. 30, da posse provisória poderá, justificando falta de meios, requerer lhe seja entregue metade dos rendimentos do quinhão que lhe tocaria. - 33- Quais herdeiros poderão entrar na posse dos bens do ausente INDEPENDENTEMENTE de garantia?O cônjuge, os ascendentes e os descendentes, provada a respectiva qualidade de herdeiro.
- 34- Os imóveis do ausente poderão ser alienados ou hipotecados?Sim. Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína.
- 35- Os sucessores provisórios poderão representar o ausente?Sim. Empossados nos bens, os sucessores provisórios ficarão representando ativa e passivamente o ausente, de modo que contra eles correrão as ações pendentes e as que de futuro àquele forem movidas.
- 36- O que será feito dos frutos e rendimentos dos bens do ausente que estiverem na posse dos sucessores provisórios?1) O descendente, ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente, FARÁ SEUS todos os frutos e rendimentos dos bens que a este couberem;
2) os outros sucessores, porém, DEVERÃO CAPITALIZAR METADE DESSES FRUTOS E RENDIMENTOS, segundo o disposto no art. 29 (Converter em imóveis ou em títulos da União), de acordo com o representante do Ministério Público, e prestar anualmente contas ao juiz competente.
→ Se o ausente aparecer, e ficar provado que a ausência foi voluntária e injustificada, perderá ele, em favor do sucessor, sua parte nos frutos e rendimentos. - 37- O que acontecerá caso a morte do ausente se provar durante a posse provisória?Se durante a posse provisória se provar a época exata do falecimento do ausente, considerar-se-á, nessa data, aberta a sucessão em favor dos herdeiros, que o eram àquele tempo.
- 38- O que acontecerá se o ausente aparecer ou se lhe provar a existência, depois de estabelecida a posse provisória?Cessarão para logo as vantagens dos sucessores nela imitidos, ficando, todavia, obrigados a tomar as medidas assecuratórias precisas, até a entrega dos bens a seu dono.
- 39- Quanto tempo após a abertura da sucessão provisória poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções/garantias prestadas?10 anos depois de passada em julgado a sentença que concedeu a abertura das sucessão provisória.
- 40- Existe outra possibilidade de requerimento de sucessão definitiva de ausente?Sim. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta 80 anos de idade, e que de 05 datam as últimas notícias dele.
- 41- O que acontecerá caso o ausente regresse nos 10 anos seguintes à abertura da sucessão DEFINITIVA?Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.
- 42- O que acontecerá caso o ausente não regressar e nenhum interessado promover a sucessão definitiva?Os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União, quando situados em território federal.
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- Civil Civil (Das Pessoas Naturais (1 - 39)) Flashcards on 01 - 39 CC, created by Jade m on 26/04/2016.
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