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RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO
Cards in this deck (18)
- 1No que consiste a responsabilidade pelo vício do produto ou do serviço?A responsabilidade por vício pode ser conceituada como a obrigação de sanar problemas intrínsecos de produtos ou serviços.
Em outras palavras, os vícios sao problemas de qualidade e quantidade de
produtos ou serviços. Ex.: Compra de Tv que não funciona ou compra de alimento com menos quantidade do que a indicada na embalagem. - 2No caso de vício do produto ou serviço há danos à saúde ou à segurança do consumidor?Aqui não, pois se houver, será caso de fato do produto ou serviço (defeito).
- 3Havendo vício, o consumidor terá direito a indenização?Em um primeiro momento, o consumidor não terá direito a uma indenização, como ocorre no caso do defeito. Mas, terá direito ao conserto da coisa, no problema de qualidade, e direito à complementação de peso ou medida, no problema da quantidade.
- 4Qual é a responsabilidade do fornecedor em caso de vicio do produto ou serviço?Será objetiva.
- 5E em caso de profissional liberal?Nesse caso, a responsabilidade será OBJETIVA.
(Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária ...)
Cuidado!!! No caso de responsabilidade por defeito, será subjetiva. - 6O vício do produto exclui o comerciante como ocorre no fato do serviço ou do produto?Nesse caso não, já que todos os fornecedores respondem objetiva e solidariamente, incluindo-se o comerciante. Assim, se alguém compra TV em uma loja e esta não liga, é possível reclamar não só com a empresa que montou a TV, como também com a empresa que vendeu (comerciante).
- 7A ignorância do fornecedor sobre a existência do vício exclui a sua responsabilidade?Não, e sequer uma disposição contratual é capaz de eximir a responsabilidade do fornecedor:
Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor. - 8Em caso de vício de qualidade do produto, o que pode fazer o consumidor?Segundo o art. 18 do CDC, o consumidor poderá:
1º - reclamar a substituição das partes viciadas para qualquer um dos fornecedores envolvidos e pedir o conserto do vício.
2º - Caso o vício não seja sanado, poderá o consumidor ingressar em juízo para exigir, alternativamente:
a) a substituição do produto por outro da mesma espécie;
b) restituição imediata da quantia paga, mais perdas e danos;
c) abatimento proporcional do preço. - 9Em todos os casos, o consumidor que se deparar com um vício de qualidade num produto, deve, em primeiro lugar, pedir que o vício seja sanado?Não, pois em 3 casos o consumidor poderá buscar diretamente as 3 escolhas mencionadas no art. 18, §3º do CDC, fazendo uso da TUTELA ANTECIPADA:
a) se, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto;
b) se a substituição das partes viciadas diminuir o valor do produto;
c) se se tratar de produto essencial (ex.: aparelho celular).
Ex.: compra de pão de forma com algumas fatias emboloradas -- aqui não se pode apenas substituir as partes viciadas - 10Qual o prazo para que o consumidor peça o conserto do produto viciado?O consumidor deverá procurar o fornecedor dentro do prazo de garantia:
- 30 dias para produtos não duráveis;
- 90 dias para produtos duráveis - 11E se houver garantia contratual?A garantia contratual é complementar, ou seja, só vigorará após o decurso da garantia legal.
- 12Quanto tempo tem o fornecedor para sanar o vício do produto?Possui 30 dias
(art. 18, §1º, do CDC). - 13Esse prazo pode ser alterado por convenção das partes?No momento da celebração do contrato, as partes podem estipular prazo que pode variar de 7 a 180 dias
(se for contrato de adesão, a cláusula com modificação de prazo deve ser convencionada em separado, por meio da manifestação expressa do consumidor). - 14E o vício for de quantidade do produto (art. 19 do CDC)? O que deverá fazer o consumidor?Nesse caso, o consumidor terá as seguintes alternativas:
a) substituição do produto por outro da mesma espécie, sem vício de quantidade;
b) restituição imediata da quantia paga, atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
c) abatimento proporcional do preço
d) complementação do peso ou medida. - 15E se o vício for na prestação do serviço (art. 20 do CDC)?Nesse caso, o consumidor também terá 3 alternativas:
a) exigir a reexecução dos serviços, sem custo adicional, quando cabível;
b) substituição imediata da quantia paga, atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
c) abatimento proporcional do preço. - 16O prazo para reclamar dos vícios em produtos ou serviços é prescricional ou decadencial?É DECADENCIAL
- 17Qual o termo de início do prazo?Se o vício for APARENTE, o prazo de garantia começa a contar da efetiva entrega do produto ou do término da execução dos serviços.
Se o vício for OCULTO, o prazo se inicial quando ficar evidenciado o defeito (a lei deveria ter usado a palavra "vício".
Cuidado!! O CC só trata do vício oculto. - 18Poderá haver a suspensão do prazo decadencial?Sim, nos seguintes casos:
a) no momento da reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor, até a resposta negativa a ser transmitida de forma inequívoca;
b) no momento da instauração de inquérito civil até o seu encerramento.
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- CDC Flashcards on RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO, created by Vanessa Rocco on 04/04/2017.
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- Vanessa Rocco · Apr 2017
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- Apr 4, 2017
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