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Flashcards

RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO

Vanessa Rocco CDC Portuguese 18 cards

Cards in this deck (18)

  1. 1No que consiste a responsabilidade pelo vício do produto ou do serviço?A responsabilidade por vício pode ser conceituada como a obrigação de sanar problemas intrínsecos de produtos ou serviços.
    Em outras palavras, os vícios sao problemas de qualidade e quantidade de
    produtos ou serviços. Ex.: Compra de Tv que não funciona ou compra de alimento com menos quantidade do que a indicada na embalagem.
  2. 2No caso de vício do produto ou serviço há danos à saúde ou à segurança do consumidor?Aqui não, pois se houver, será caso de fato do produto ou serviço (defeito).
  3. 3Havendo vício, o consumidor terá direito a indenização?Em um primeiro momento, o consumidor não terá direito a uma indenização, como ocorre no caso do defeito. Mas, terá direito ao conserto da coisa, no problema de qualidade, e direito à complementação de peso ou medida, no problema da quantidade.
  4. 4Qual é a responsabilidade do fornecedor em caso de vicio do produto ou serviço?Será objetiva.
  5. 5E em caso de profissional liberal?Nesse caso, a responsabilidade será OBJETIVA.
    (Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária ...)
    Cuidado!!! No caso de responsabilidade por defeito, será subjetiva.
  6. 6O vício do produto exclui o comerciante como ocorre no fato do serviço ou do produto?Nesse caso não, já que todos os fornecedores respondem objetiva e solidariamente, incluindo-se o comerciante. Assim, se alguém compra TV em uma loja e esta não liga, é possível reclamar não só com a empresa que montou a TV, como também com a empresa que vendeu (comerciante).
  7. 7A ignorância do fornecedor sobre a existência do vício exclui a sua responsabilidade?Não, e sequer uma disposição contratual é capaz de eximir a responsabilidade do fornecedor:
    Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
    Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
  8. 8Em caso de vício de qualidade do produto, o que pode fazer o consumidor?Segundo o art. 18 do CDC, o consumidor poderá:
    1º - reclamar a substituição das partes viciadas para qualquer um dos fornecedores envolvidos e pedir o conserto do vício.
    2º - Caso o vício não seja sanado, poderá o consumidor ingressar em juízo para exigir, alternativamente:
    a) a substituição do produto por outro da mesma espécie;
    b) restituição imediata da quantia paga, mais perdas e danos;
    c) abatimento proporcional do preço.
  9. 9Em todos os casos, o consumidor que se deparar com um vício de qualidade num produto, deve, em primeiro lugar, pedir que o vício seja sanado?Não, pois em 3 casos o consumidor poderá buscar diretamente as 3 escolhas mencionadas no art. 18, §3º do CDC, fazendo uso da TUTELA ANTECIPADA:
    a) se, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto;
    b) se a substituição das partes viciadas diminuir o valor do produto;
    c) se se tratar de produto essencial (ex.: aparelho celular).
    Ex.: compra de pão de forma com algumas fatias emboloradas -- aqui não se pode apenas substituir as partes viciadas
  10. 10Qual o prazo para que o consumidor peça o conserto do produto viciado?O consumidor deverá procurar o fornecedor dentro do prazo de garantia:
    - 30 dias para produtos não duráveis;
    - 90 dias para produtos duráveis
  11. 11E se houver garantia contratual?A garantia contratual é complementar, ou seja, só vigorará após o decurso da garantia legal.
  12. 12Quanto tempo tem o fornecedor para sanar o vício do produto?Possui 30 dias
    (art. 18, §1º, do CDC).
  13. 13Esse prazo pode ser alterado por convenção das partes?No momento da celebração do contrato, as partes podem estipular prazo que pode variar de 7 a 180 dias
    (se for contrato de adesão, a cláusula com modificação de prazo deve ser convencionada em separado, por meio da manifestação expressa do consumidor).
  14. 14E o vício for de quantidade do produto (art. 19 do CDC)? O que deverá fazer o consumidor?Nesse caso, o consumidor terá as seguintes alternativas:
    a) substituição do produto por outro da mesma espécie, sem vício de quantidade;
    b) restituição imediata da quantia paga, atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
    c) abatimento proporcional do preço
    d) complementação do peso ou medida.
  15. 15E se o vício for na prestação do serviço (art. 20 do CDC)?Nesse caso, o consumidor também terá 3 alternativas:
    a) exigir a reexecução dos serviços, sem custo adicional, quando cabível;
    b) substituição imediata da quantia paga, atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
    c) abatimento proporcional do preço.
  16. 16O prazo para reclamar dos vícios em produtos ou serviços é prescricional ou decadencial?É DECADENCIAL
  17. 17Qual o termo de início do prazo?Se o vício for APARENTE, o prazo de garantia começa a contar da efetiva entrega do produto ou do término da execução dos serviços.
    Se o vício for OCULTO, o prazo se inicial quando ficar evidenciado o defeito (a lei deveria ter usado a palavra "vício".
    Cuidado!! O CC só trata do vício oculto.
  18. 18Poderá haver a suspensão do prazo decadencial?Sim, nos seguintes casos:
    a) no momento da reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor, até a resposta negativa a ser transmitida de forma inequívoca;
    b) no momento da instauração de inquérito civil até o seu encerramento.

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CDC Flashcards on RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO, created by Vanessa Rocco on 04/04/2017.
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Vanessa Rocco · Apr 2017
Updated
Apr 4, 2017
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