Flashcards
Poder Judiciário
Cards in this deck (40)
- 1É possível a criação, pelos estados-membros, de órgão de controle administrativo da Justiça Estadual?Não.
Súmula 649 do STF:
É inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades. - 2O rol de competências originárias do STF estabelecido pela CF é exaustivo ou exemplificativo?É taxativo.
Não há possibilidade de o legislador ordinário estabelecer outras competências originárias para o STF.
Podem ser por EC. - 3O foro por prerrogativa de função alcança as ações de natureza cível?Não.
Apenas às ações de natureza penal.
Não cabe ao STF processar e julgar, originariamente, as causas de natureza civil - ações de improbidade administrativa, ações ordinárias, ações declaratórias e medidas cautelares. - 4Quais ações cíveis podem ser processadas e julgadas pelo STF?Ações que envolvam "conflito federativo" (alínea f) e "causa de interesse dos membros da magistratura" (alínea n).
- 5Vitaliciedade dos Magistrados- No primeiro grau: adquirida após o estágio probatório (2 anos).
- Perda do cargo durante o estágio: depende de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado
- Perda do cargo após o estágio: sentença judicial transitada em julgado
- Quem ingressa pelo Quinto: adquirem a vitaliciedade no momento da posse
- Abrandamento da vitaliciedade em relação aos Ministros do STF: podem ser impeachmados (crime de responsabilidade, pelo SF) - 6Inamovibilidade dos Magistrados- Regra: somente pode ser removido por iniciativa própria.
- Salvo: interesse público, mediante decisão de MAIORIA ABSOLUTA do respectivo TRIBUNAL ou do CNJ, assegurada ampla defesa.
- A remoção também pode ser uma SANÇÃO administrativa, do CNJ. - 7Quem julga conflito entre União x Estado-membro; União x DF; ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da adm. indireta?STF
- 8Quem julga o PR nos crimes comuns?STF
- 9Quem julga o VPR nos crimes comuns?STF
- 10Quem julga os membros do CN nos crimes comuns?STF
- 11Quem julga os Ministros do STF nos crimes comuns?STF
- 12Quem julga o PGR por crime comum?STF
- 13O credor pode ceder seus créditos em precatórios a terceiros?Sim, total ou parcialmente, independente da concordância do devedor.
Art. 100, § 13
CESPE 2010 DPU Defensor - 14A União pode assumir débitos oriundos de precatórios de EDM?CESPE 2011 TRE-ES Analista
§ 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009) - 15Vedação ao fracionamento dos precatórios.Art. 100 § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016)
- 16Precatórios. Conceito.Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009)
- 17Precatórios x Pagamento de pendências acumuladas no período entre a impetração de MS e a concessão da ordem"O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu posicionamento relativo à necessidade de uso de precatórios para o pagamento de dívidas da Fazenda Pública, mesmo aquelas relativas às pendências acumuladas no período entre a impetração de mandado de segurança e a concessão da ordem."
CESPE 2016 FUNPRESP-EXE - 18Quinto ConstitucionalTRF, TJ e TJDF
EC 45/2004 --> TST e TRT também
Membros do MP com mais de 10 anos de carreira e Advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional.
10 anos do MP: Se não existirem membro do MP com mais de 10 anos, a lista 6x pode ser composta por membros com menos tempo.
Procedimento:
1° Lista 6x (órgão de representação da classe)
2° --> Tribunal respectivo (transforma em lista 3x)
3° --> Chefe do Executivo recebe (nos 20 dias subsequentes nomeia 1).
Tribunal não é obrigado a receber a lista 6x. Se ele achar que algum requisito constitucional não está preenchido, pode recusar, devolver para que seja refeita.
Caso a divisão dos membros do Tribunal não resulte em um número inteiro, o arredondamento deve ser para CIMA.
O quinto constitucional não se aplica aos Tribunais Superiores (salvo TST). - 19Em quais Territórios Federais haverão órgãos judiciários de primeira e segunda instância?Art. 33, CF - A lei disporá sobre a organização judiciária dos Territórios, sendo que, naqueles Territórios Federais com mais de
100 MIL HABITANTES,
haverá órgãos judiciários de PRIMEIRA e SEGUNDA instância. - 20Os territórios federais possuem justiça federal?Art. 110, CF
Nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos JUÍZES FEDERAIS caberão aos JUÍZES DA JUSTIÇA LOCAL, na forma da lei. - 21Quem organiza, legisla e mantém o Poder Judiciário local do DF?A União (e não o próprio DF), por lei aprovada pelo Congresso Nacional. (art. 21, XIII, CF)
- 22Justiça Militar do DF: - Competência - Quem exerce o 1° e 2° grauCompetência: processar e julgar os crimes militares praticados por integrantes da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do DF
2° grau:
o Tribunal de Justiça (TJDFT)
1° grau:
Juiz Auditor e Conselhos de Justiça - 23Estatuto da magistraturaLei complementar, de iniciativa do STF
Deve prever cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamneot de magistrados. - 24Quando um juiz será obrigatoriamente promovidoPromoção obrigatória: quando o juiz figurar 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas em lista de merecimento.
- 25A promoção por merecimento do juiz pressupõe...?Promoção por merecimento: pressupõe 2 anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.
- 26Como é feita a aferição de merecimento de juiz para fins de promoçãoAferição do merecimento: conforme desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e preteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reonhecidos de aperfeiçoamento
- 27O tribunal pode recusar o juiz mais antigo, por ocasião de apuração de antiguidade para fins de promoção?Apuração de antiguidade: o tribuna só poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação
- 28Quando um juiz não poderá ser promovido?Juiz que não será promovido: juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolve-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.
- 29Como se dá o acesso aos tribunais de segundo grau?Far-se-ápor antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância.
- 30Subsídio dos juízesMinistros dos Tribunais superiores: 95% do subsídio mensal dos Ministros do STF.
dos demais magistrados: fixados em lei, escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciário nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio ensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, observado o teto salarial fixado em lei de iniciativa do Presidente do STF (art. 37, XI) e o pagamento de forma de subsídio fixado em parcela única. - 31Aposentadoria dos magistrados e Pensão de seus dependentesObservarão as regras do regime especial de previdência dos servidores públicos civis, no art. 40.
- 32Residência do juizO juiz TITULAR residirá na respectiva comarca.
SALVO autorização do TRIBUNAL. - 33Remoção, Disponibilidade e Aposentadoria de magistrado, por interesse públicoFundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo
TRIBUNAL ou do CNJ,
assegurada ampla def. - 34Regra sobre a publicidade dos julgamentos dos órgãos do JudiciárioSerão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
Lei pode limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à INTIMIDADE do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação. - 35Regra sobre as decisões administrativas dos tribunaisSerão MOTIVADAS e em SESSÃO PÚBLICA.
Disciplinares: As disciplinares serão tomadas por MAIORIA ABSOLUTA de seus membros. - 36Órgão especial nos tribunaisTribunais com mais de 25 julgadores podem constituir um.
Mínimo 11 e Máximo 25
Funções: atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno.
Vagas:
Metade por ANTIGUIDADE
Outra metade por ELEIÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
(não por "merecimento") - 37Consequências do princípio da ininterruptabilidade da atividade jurisdicionalSão vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de SEGUNDO GRAU, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense, juízes de
PLANTÃO PERMANENTE. (art. 93, XII)
Essa vedação não alcança o SUPREMO e os TRIBUNAIS SUPERIORES.
STF: esse dispositivo é de aplicação imediata - 38Regra sobre o número de juízes na unidade jurisdicionalO número será proporcional à efetiva DEMANDA JUDICIAL e à respectiva POPULAÇÃO.
- 39Competências delegáveis aos servidores do JudiciárioAtos de administração e de mero expediente sem caráter decisório.
- 40Regra sobre a distribuição de processosA distribuição será IMEDIATA, em TODOS os graus de jurisdição.
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- Direito Constitucional (11. Poder Judiciário) Flashcards on Poder Judiciário, created by Lucas Falcão on 14/04/2017.
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- Lucas Falcão
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