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Solidariedade

Zenilton Tavares Portuguese

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Solidariedade

  1. Art. 264. Há solidariedade =, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito ou obrigado à divida toda.

  2. Passiva

    • Em situação que há interesse em comum, não é necessário lei para determinar a solidariedade tributária.
  3. Não comporta benefício de ordem

  4. Domicílio tributário

    • É onde o sujeito passivo da tributação é notificado.
    • 1 - Pessoas naturais: residencia natural.
    • 2 - Pessoas jurídicas de direito privado, sua sede ou de cada estabelecimento.
    • 3 - Pessoas jurídicas de direito público qualquer de suas repartições
    • 1º Inciso, quando não se aplicar as regras anteriores, utilizar o lugar da situação dos bens ou da ocorrência do fato gerador
    • 2º Inciso, A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, valendo-se para o paragrafo primeiro.

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Mind Map on Solidariedade, created by Zenilton Tavares on 24/09/2017.
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