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Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
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Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Gratuito
- Petição
- O direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra a ilegalidade ou abuso de poder.
- Certidão
- A obtenção de Certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
- Petição
Vida
- Tortura
- Ninguém será submetido a TORTURA nem a tratamento DESUMANO ou DEGRADANTE.
- Tortura
Liberdade
- Não é Obrigado
- II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
- Manifestação do Pensamento
- É livre a manifestação do PENSAMENTO sendo vedado o anonimato.
- Direito de Resposta
- É assegurado o Direito de Resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem.
- Crença e Consciência
- É inviolável a liberdade de CONSCIÊNCIA e de CRENÇA, sendo assegurado o livre exercício dos cultos Religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de cultos e as suas liturgias. *Não cumprir obrigação imposta a todos, nem prestação alternativa, perde direitos políticos.
- Assistência Religiosa
- É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
- Direitos Privados por Crença
- Ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
- Expressão
- É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica, e de comunicação, independentemente de censura ou lisença
- Trabalho
- É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
- Locomoção
- É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
- Reunião
- Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso a autoridade competente.
- Associação
- É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
- Cooperativas
- A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
- Dissolver Associação
- As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas* ou ter suas atividades suspensas por determinação judicial. *exigi-se transito em julgado.
- Associar-se
- Ninguém será obrigado a associar-se ou a permanecer associado.
- Representação
- As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, tem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
- Não é Obrigado
Igualdade
- Homens = Mulheres D.O.
Segurança
- Intimidade
- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
- Casa
- A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em: 1) Flagrante 2) Desastre 3) Socorro 4) Determinação Judicial (dia)
- Correspondência
- É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas* * Salvo por ordem judicial, para investigação criminal ou instrução processual penal.
- Informação
- É assegurado a todos o acesso a informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
- Intimidade
Propriedade
- Função Social
- A propriedade atenderá a sua função social.
- Desapropriação
- A lei estabelecerá o procedimento para DESAPROPRIAÇÃO por NECESSIDADE ou utilidade PÚBLICA, ou por interesse SOCIAL, mediante justa e PRÉVIA INDENIZAÇÃO em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta constituição.
- Perigo Iminente
- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, se houver dano.
- Rural para penhora
- A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
- Autores
- Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
- Voz e Imagem
- Proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da voz e imagem humana, inclusive nas atividades desportivas.
- Invento
- A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem omo proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.
- Herança
- A sucessão de bens de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus
- Defesa do Consumidor
- O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.
- Informação particular
- Todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
- Função Social
Lei
- Apreciação
- A lei não excluirá da apreciação do poder judiciário LESÃO ou AMEAÇA a DIREITO.
- Direito Adquirido
- A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
- Juízo ou T. de Exceção
- Não haverá juízo ou tribunal de exceção.
- Júri
- É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: 1) Plenitude de defesa 2) Sigilo de votações 3) Soberania dos veredictos 4) Competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
- Crime sem lei.
- Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
- Apreciação
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- Direito Constitucional Mind Map on Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, created by Tayná Tamires Soares Sena on 18/12/2017.
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- Tayná Tamires Soares Sena
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