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DIREITO PROCESSUAL PENAL
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DIREITO PROCESSUAL PENAL
2.1- Princípio da inércia
- O Juiz não pode dar início ao processo penal, pois isto implicaria em violação da sua imparcialidade.
- Este princípio fundamenta diversas disposições do sistema processual penal brasileiro, como aquela que impede q o Juiz julgue um fato não contido na denúncia, q caracteriza o princípio da congruência (ou correlação) entre a sentença e a inicial acusatória
- Isso não impede q o Juiz determine a realização de diligências q entender necessárias (ex. produção de provas) p elucidar questão relevante p o deslinde (esclarecimento) do processo (em razão do princípio da busca pela vdd real ou material, não da vdd formal).
- Trata-se de uma das materializações da adoção do sistema acusatório, ou seja, a clara separação entre as funções de acusar e julgar.
- Base a esse entendimento art. 129, I, CF: São funções institucionais do MP: I- promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
- O MP é o "titular da ação penal pública"
- Base a esse entendimento art. 129, I, CF: São funções institucionais do MP: I- promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
- Este princípio fundamenta diversas disposições do sistema processual penal brasileiro, como aquela que impede q o Juiz julgue um fato não contido na denúncia, q caracteriza o princípio da congruência (ou correlação) entre a sentença e a inicial acusatória
- O Juiz não pode dar início ao processo penal, pois isto implicaria em violação da sua imparcialidade.
A ação penal privada é de titularidade do ofendido. O Juiz não pode dar início a ela por sua própria natureza, já q a lei considera q, nesses casos, o interesse do ofendido em processar ou não o infrator se sobrepõe ao interesse do Estado na persecução penal (investigação criminal e processo penal).
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- Concursos Públicos Direito Processual Penal Mind Map on DIREITO PROCESSUAL PENAL, created by Ana Pontes on 07/01/2018.
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- Ana Pontes
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