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46. (ICMS) - II

Marcelo Sasso Gonzalez (00) Concursos Públicos Portuguese

46.	(ICMS) - II

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46. (ICMS) - II

  1. Disposições constitucionais sobre %

    • Destinada a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, em outro E, adotar-se-á
      • % interestadual
        • Caberá ao E de localização do destinatário o imposto correspondente
          • À ≠ entre % interna do E destinatário e % interestadual
    • Responsabilidade pelo recolhimento da ≠ entre a % interna e a interestadual será atribuída
      • Ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto
      • Ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto
      • Para consumidor final não contribuinte de outro E ≠ entre % interna e % interestadual
    • À exceção do ICMS/II/IE, nenhum outro imposto poderá incidir sobre
      • Energia elétrica
      • Serviços de telecomunicações
      • Derivados de petróleo
      • Combustíveis e minerais do país
    • Salvo contrário dos ED, % internas, não pode ser inferior a % interestaduais
    • Será partilhado entre os E de origem/destino, na seguinte proporção
      • Para o ano de 2017 ► 60% E destino ► 40% E origem
      • Para o ano de 2018 ► 80% E destino ► 20% E origem
      • Para o ano de 2019 ► 100% E destino
    • Não compreenderá, em sua BC montante do IPI
  2. Prestação de Serviço com fornecimento de mercadoria

    • Serviço previsto na lista da LC 116/03, SEM RESSALVA permitindo a cobrança de ICMS
      • ISS sobre o valor do serviço e da mercadoria fornecida
    • Serviço previsto na lista da LC 116/03, COM RESSALVA permitindo a cobrança de ICMS
      • ISS sobre o serviço e ICMS sobre a mercadoria
    • Serviço não previsto na Lista da LC 116/03
      • ICMS sobre o valor do serviço e da mercadoria fornecida
  3. Monofásico sobre combustíveis

    • Cabe a LC definir os combustíveis e lubrificantes
    • Sobre os quais o imposto incidirá uma única vez (monofásico)
    • Qualquer que seja a sua finalidade
  4. Princípios constitucionais aplicáveis

    • A isenção ou não-incidência, salvo contrário em legislação
      • Não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações seguintes
      • Acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores
    • Poderá ser seletivo, em função da essencialidade do mercadorias e dos serviços
    • Será não-cumulativo, compensando-se em cada operação o montante cobrado nas anteriores (mesmo ou outro E)
  5. No âmbito do CONFAZ, serão concedidos/revogados

    • Isenções
    • Incentivos
    • Benefícios fiscais
  6. Cabe à LC

    • Regular a forma como, mediante deliberação do ED, mediante convênio
  7. Função predominante

    • Fiscal
    • Tem finalidade indiscutivelmente fiscal, sendo o tributo de maior arrecadação no Brasil
  8. Princípio

    • Legalidade
      • Admite exceção no caso de ICMS-monofásico combustíveis
    • Anterioridade
      • Está sujeito
        • Salvo restabelecimento % ICMS-monofásico combustíveis
    • Noventena

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(00) Concursos Públicos Mind Map on 46. (ICMS) - II, created by Marcelo Sasso Gonzalez on 08/01/2018.
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  • Created by Marcelo Sasso Gonzalez · Aug 17, 2016
  • Copied by Marcelo Sasso Gonzalez · Jan 8, 2018
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