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Procedimento Legislativo

Ana Flávia Reis Bedendo Direito Constitucional Concursos Públicos Portuguese

Mapa mental sobre procedimento legislativo: leis ordinárias, leis complementares, medida provisória e emenda constitucional

Mapa mental: Procedimento legislativo

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Procedimento Legislativo

  1. Comum (Leis Ordinárias)

    • Procedimento Ordinário
      • Mais completo. Sem Prazos
        • Fase Introdutória (Iniciativa de lei)
          • Iniciativa Privativa
            • Do Presidente da República
            • Dos Tribunais do Poder Judiciário
            • Da Defensoria Pública
            • Dos Chefes dos MP's
            • Dos Tribunais de Conta
            • Do Poder Legislativo
          • Iniciativa Geral
            • Presidente da República
            • Deputados e Senadores
            • Comissões da Câmara/Senado/CN
            • Cidadãos
            • STF
            • Tribunais Superiores
            • PGR
          • Iniciativa Popular
            • Cidadãos
              • Lei Ordinária e Complementar
                • À Câmara dos Deputados
                  • 1% do Eleitorado Nacional + de 5 Estados Brasileiros + Maior que 0,3% dos eleitores de cada um.
                    • Nos Municípios: 5% do eleitorado.
        • Fase Constitutiva (deliberação, votação e sanção/veto)
          • CÂMARA e/ou SENADO
            • Casa Iniciadora
              • Câmara dos Deputados - Para projetos de iniciativa de:
                • Deputados Federais
                • Comissão da Câmara dos Deputados
                • Presidente da República
                • STF
                • Tribunais Superiores
                • PGR
                • Cidadãos
              • Senado Federal - Para projetos de iniciativa de:
                • Comissão do Senado Federal
                • Senador
              • Fase de Instrução
                • Apreciação das Comissões
                  • Comissão Temática
                  • Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
                  • Plenário - Discussão e Votação
                    • Aprovação: Maioria dos Votos presente a maioria absoluta.
                      • Aprovado
                        • Encaminha para Casa Revisora
                      • Rejeitado
                        • Arquivado
                        • Não poderá ser projeto na mesma sessão legislativa, EXCETO se houver proposta da maioria absoluta.
            • Casa Revisora
              • Aprovar sem Emendas
                • P/ O Chefe do Executivo
                  • Sanção
                  • Veto
              • Aprovar com Emendas
                • Que alterem o texto
                  • Volta pra Casa Iniciadora
                    • Se aceitar... p/ o Chefe do Executivo com emendas
                    • Se rejeitar...p/ o Chefe do Executivo sem emendas
                • Que NÃO alterem o texto (Emendas de Redação)
                  • Não precisa voltar pra Iniciadora
                • Supressivas
                • Aglutinativas
                • Aditivas
                • Modificativas
                • Substitutivas
                • De Redação
              • Rejeitar
                • Arquivado
            • **Iniciativa de Comissão Mista do CN: alternadamente entre Câmara e Senado
        • Fase Complementar (promulgação e publicação)
          • Chefe do Poder Executivo
          • Poder Legislativo
            • Presidente/Vice do Senado (Pres. não fizer em 48 h)
            • Mesa da Câmara e do Senado (EC)
            • Presidente do CN (decretos legil.)
            • Presidente do órgão que a edita (resoluções)
    • Procedimento Sumário
      • Presidente da República determina Urgência
        • Não é necessário que a matéria seja de iniciativa privativa do Presidente
        • CN deve, OBRIGATORIAMENTE, instaurar o procedimento legislativo sumário (ato vinculado)
      • PRAZO MÁXIMO: 100 DIAS
        • 45 dias na Câmara
        • 45 dias no Senado
        • 10 dias p/ Câmara apreciar Emendas
      • NÃO poderá ser aplicado à projetos de Códigos
    • Procedimento Abreviado
      • SEM discussão e votação NO PLENÁRIO
      • Discutido e Votado diretamente pelas comissões das Casas
        • EXCEÇÃO: Se 1/10 dos membros da Casa decidir que a comissão não pode apreciar e votar, o projeto irá para o PLENÁRIO.
  2. Especial (Leis Complementares, delegadas, Medida Provisória, Emenda Constitucional, Decretos Legislativos e Resoluções. )

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Concursos Públicos Direito Constitucional Mind Map on Procedimento Legislativo, created by Ana Flávia Reis Bedendo on 22/01/2018.
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