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Procedimento Legislativo

Mapa mental: Procedimento legislativo
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Procedimento Legislativo
Comum (Leis Ordinárias)
- Procedimento Ordinário
- Mais completo. Sem Prazos
- Fase Introdutória (Iniciativa de lei)
- Iniciativa Privativa
- Do Presidente da República
- Dos Tribunais do Poder Judiciário
- Da Defensoria Pública
- Dos Chefes dos MP's
- Dos Tribunais de Conta
- Do Poder Legislativo
- Iniciativa Geral
- Presidente da República
- Deputados e Senadores
- Comissões da Câmara/Senado/CN
- Cidadãos
- STF
- Tribunais Superiores
- PGR
- Iniciativa Popular
- Cidadãos
- Lei Ordinária e Complementar
- À Câmara dos Deputados
- 1% do Eleitorado Nacional + de 5 Estados Brasileiros + Maior que 0,3% dos eleitores de cada um.
- Nos Municípios: 5% do eleitorado.
- 1% do Eleitorado Nacional + de 5 Estados Brasileiros + Maior que 0,3% dos eleitores de cada um.
- À Câmara dos Deputados
- Lei Ordinária e Complementar
- Cidadãos
- Iniciativa Privativa
- Fase Constitutiva (deliberação, votação e sanção/veto)
- CÂMARA e/ou SENADO
- Casa Iniciadora
- Câmara dos Deputados - Para projetos de iniciativa de:
- Deputados Federais
- Comissão da Câmara dos Deputados
- Presidente da República
- STF
- Tribunais Superiores
- PGR
- Cidadãos
- Senado Federal - Para projetos de iniciativa de:
- Comissão do Senado Federal
- Senador
- Fase de Instrução
- Apreciação das Comissões
- Comissão Temática
- Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
- Plenário - Discussão e Votação
- Aprovação: Maioria dos Votos presente a maioria absoluta.
- Aprovado
- Encaminha para Casa Revisora
- Rejeitado
- Arquivado
- Não poderá ser projeto na mesma sessão legislativa, EXCETO se houver proposta da maioria absoluta.
- Aprovado
- Aprovação: Maioria dos Votos presente a maioria absoluta.
- Apreciação das Comissões
- Câmara dos Deputados - Para projetos de iniciativa de:
- Casa Revisora
- Aprovar sem Emendas
- P/ O Chefe do Executivo
- Sanção
- Veto
- P/ O Chefe do Executivo
- Aprovar com Emendas
- Que alterem o texto
- Volta pra Casa Iniciadora
- Se aceitar... p/ o Chefe do Executivo com emendas
- Se rejeitar...p/ o Chefe do Executivo sem emendas
- Volta pra Casa Iniciadora
- Que NÃO alterem o texto (Emendas de Redação)
- Não precisa voltar pra Iniciadora
- Supressivas
- Aglutinativas
- Aditivas
- Modificativas
- Substitutivas
- De Redação
- Que alterem o texto
- Rejeitar
- Arquivado
- Aprovar sem Emendas
- **Iniciativa de Comissão Mista do CN: alternadamente entre Câmara e Senado
- Casa Iniciadora
- CÂMARA e/ou SENADO
- Fase Complementar (promulgação e publicação)
- Chefe do Poder Executivo
- Poder Legislativo
- Presidente/Vice do Senado (Pres. não fizer em 48 h)
- Mesa da Câmara e do Senado (EC)
- Presidente do CN (decretos legil.)
- Presidente do órgão que a edita (resoluções)
- Fase Introdutória (Iniciativa de lei)
- Mais completo. Sem Prazos
- Procedimento Sumário
- Presidente da República determina Urgência
- Não é necessário que a matéria seja de iniciativa privativa do Presidente
- CN deve, OBRIGATORIAMENTE, instaurar o procedimento legislativo sumário (ato vinculado)
- PRAZO MÁXIMO: 100 DIAS
- 45 dias na Câmara
- 45 dias no Senado
- 10 dias p/ Câmara apreciar Emendas
- NÃO poderá ser aplicado à projetos de Códigos
- Presidente da República determina Urgência
- Procedimento Abreviado
- SEM discussão e votação NO PLENÁRIO
- Discutido e Votado diretamente pelas comissões das Casas
- EXCEÇÃO: Se 1/10 dos membros da Casa decidir que a comissão não pode apreciar e votar, o projeto irá para o PLENÁRIO.
- Procedimento Ordinário
Especial (Leis Complementares, delegadas, Medida Provisória, Emenda Constitucional, Decretos Legislativos e Resoluções. )
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- Concursos Públicos Direito Constitucional Mind Map on Procedimento Legislativo, created by Ana Flávia Reis Bedendo on 22/01/2018.
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- Ana Flávia Reis Bedendo
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